MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO


Requerimento 7/2023 - ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT

Documento de Formalização da Demanda.



 Órgão: IFMT - Campus Alta Floresta
Setor Demandante: Direção GeralProtocolo n º: 23747.000571.2023-11
Nome do Responsável pela Demanda: Marcos Luiz Peixoto CostaMatrícula Siape nº: 1652602
E-mail: marcos.peixoto@ifmt.edu.brTelefone: (66) 3512-7035

 1. Objeto da contratação
Contratação de serviços de empresa especializada na gestão de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Motorista (Categoria “D”), para atender à demanda do  IFMT - Campus Alta Floresta. 


2. Justificativa da necessidade da contratação do serviço

2.1. Motivação da Contratação:

O serviço continuado de motorista contribui para o perfeito cumprimento das funções institucionais do IFMT, sendo essencial para prestação do serviço de ensino com qualidade ante as demandas constantes de locomoções para visitas técnicas de discentes, docentes, bem como para eventuais viagens de servidores para reuniões e outros eventos relacionados ao Campus, além do transporte de documentos e materiais às diversas áreas do Campus, fornecendo apoio operacional aos servidores no atendimento das demandas.

A presente contratação justifica-se ante o término iminente do contrato n. 03/2023, celebrado com a empresa MC2 Soluções e Serviços [CNPJ nº 05.025.180/0001-80].

A fim de expor a necessidade da adoção da contratação através da dispensa emergencial, segue um breve histórico da contratação deste serviço no Campus de Alta Floresta.

O Processo n. 23747.000107.2022-43 foi instaurado visando à publicação de licitação objetivando a escolha da proposta mais vantajosa entre os licitantes, para a contratação de empresa especializada na gestão de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Motorista (Categoria “D”) para atender aos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT [https://suap.ifmt.edu.br/processo_eletronico/processo/43754/?tab=documentos].

O Pregão n. 23/2022 foi publicado e, após a realização de todos os trâmites, a empresa Souza e Santos Serviços Terceirizados LTDA [CNPJ n. 08.972.386/0001-05] sagrou-se vencedora para o Campus de Alta Floresta-MT, celebrando o contrato de prestação de serviço n. 10/2022 [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/280379/].

No dia 14 de dezembro de 2022, a empresa Souza e Santos Serviços Terceirizados LTDA encaminhou, via e-mail, o Ofício nº 014.02/012.2022/ADM/COMSERVAM solicitando a rescisão unilateral do contrato:

https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/409078/

https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/409079/

Considerando que estavam sendo registradas ocorrências/infrações/discrepâncias que caracterizaram descumprimento contratual e que ensejaram, inclusive, a instauração do processo de apuração administrativa de irregularidade PAAI n.º 13/2022 (processo SUAP n.º 23747.001265.2022-11), foi lavrado pela administração do Campus o Termo de Rescisão do Contrato nº 10/2022, rescindido o contrato a partir do dia 31/01/2023 [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/421298/].

O Termo de Rescisão do Contrato foi publicado no Diário Oficial da União no dia  09/02/2023 [Edição: 29, Seção: 3, Página: 84]

https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/429987/.

Posteriormente, considerando que no Pregão n. 23/2022 haviam empresas remanescentes, com amparo no Inciso XI, do Artigo nº 24, da Lei 8.666/93, o Setor de Compras do Campus entrou em contato com as demais classificadas a fim de verificar aquela que aceitaria formalizar a contratação de remanescente de serviço nas mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

Para tanto, foi aberto o processo n. 23747.001456.2022-82 [https://suap.ifmt.edu.br/processo_eletronico/processo/79037/], no qual a empresa  MC2 Soluções em Serviços LTDA [CNPJ n. 05.025.180/0001-80], terceira colocada, aceitou formalizar a contratação. 

Após a colheita do parecer da Procuradoria [PARECER n. 00010/2023/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU - https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/415558/], foi publicada a Dispensa de Licitação n. 02/2023 [publicada no DOU no dia 27/01/2023, Edição: 20, Seção: 3, Página: 46 - https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/421336/], e celebrado o Contrato n. 03/2023 [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/423693/], publicado no DOU no dia 02/02/2023, Edição: 24, Seção: 3, Página: 35 - https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/425038/.

Considerando que o contrato findará no dia 15/06/2023, o Setor de Contratos do Campus iniciou os procedimentos necessários para realização da renovação contratual, contatando a empresa a fim de verificar se possuía interesse na realização de aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses. 

Ocorre que a empresa informou que em razão de estar passando por restruturação, não seria possível renovar o contrato com esta administração [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/494405/].

Assim, considerando que o encerramento do contrato se dará em razão do desinteresse da empresa em renová-lo e que tal motivação não se enquadra nas hipóteses autorizativas para  contratação de empresa remanescente, prevista no art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, tentou-se localizar atas disponíveis para adesão. 

Foram realizadas consultas na plataforma "Banco de Preços" a fim de que fossem verificadas a existência de atas disponíveis para adesão no âmbito do Estado de Mato Grosso, ante a necessidade de ser respeitada a Convenção Coletiva de Trabalho local, contudo, não há atas que atendam os critérios necessários para realização da adesão.

Diante disso, considerando que o ano letivo está em curso e que existe a necessidade de transporte constante de servidores, principalmente docentes, entre a Sede do Campus e o Centro de Referência de Paranaíta-MT (aproximadamente 70 km de distância da Sede); considerando que o deslocamento de docentes se faz necessária para que eles ministrem aulas aos alunos matriculados nesse Centro de Referência; considerando a ausência de cargo de motorista oficial no IFMT para atender a essa demanda contínua, e que o Contrato nº 03/2023 se encerrará no dia m 15/06/2023, não  havendo tempo hábil para realização de uma nova licitação sem que tal alternativa não impacte na continuidade dos serviços prestados, especialmente nas atividades de ensino ofertada pelo Campus; considerando, ainda, que o Pregão Eletrônico n° 47/2023, conduzido pelo Campus Sorriso no âmbito do Licita IFMT, ainda não possui previsão para sua publicação, opta-se pela contratação da prestação do serviço através da dispensa emergencial, com base no art. 75, inciso VIII e §6º, da Lei 14.133/2021, a fim de assegurar a continuidade do serviço de motorista para o bom atendimento da atividade fim desta instituição.


2.2. Objetivos da Contratação.

Manutenção dos serviços operacionais de transporte de servidores, discentes e materiais, para a correta prestação da atividade de ensino.


2.3. Alinhamento com o Planejamento Estratégico:

A contratação será incluída Plano Anual de Contratações 2023.

3. Quantidade de serviço a ser contratado 

temUnidadeQuantidade MensalQuantidade AnualDescrição/Especificação
1Serviço Mensal 224Contratação de empresa especializada na gestão de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Motorista (Categoria “D”), para atender ao Campus Alta Floresta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Carga horária de 44 h semanal.
2Unidade560Ressarcimento de Diárias com pernoite
3Unidade672Ressarcimento de Diárias sem pernoite

- Alíquota de ISSQN referente a este serviço é de 5%. 

4. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:

Previsão de contratação para junho de 2023, considerando que o contrato vigente findará no dia 
15/06/2023.

5. Definição da necessidade de elaboração ou não de Estudo Preliminar e Mapa de Risco:

Por se tratar de contratação de serviço por meio de  dispensa emergencial, o Mapa de Riscos e Estudos Preliminares será elaborado por esta unidade no que lhe couber. 

6. Indicação de servidores para fiscalização/recebimento do material/serviço:

Será emitida a portaria posteriormente.


7. Responsabilidade Pela Formalização da Demanda:

Marcos Luiz Peixoto Costa
Diretor Geral IFMT - Campus Alta Floresta
Portaria IFMT nº 734, 19.04.2021



8. Aprovação pelo Ordenador de Despesas da UG:

Marcos Luiz Peixoto Costa
Diretor Geral IFMT - Campus Alta Floresta
Ordenador de Despesas
Portaria IFMT nº 734, 19.04.2021




Documento assinado eletronicamente por:

  • Marcos Luiz Peixoto Costa, DIRETOR(A) GERAL - CD0002 - ALF-DG, em 30/05/2023 12:40:12.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 15/05/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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