NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023 - SRS-PROF/SRS-DEN/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT
Processo n.: 23444.000551.2020-10.
Fornecedor: PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES - EPP.
Referência: Contrato 02/2021 - prestação de serviço.
Objeto: Irregularidade quanto as obrigações trabalhistas.
1. O Campus Sorriso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso UASG: 158950, vem NOTIFICAR a empresa PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES - EPP de CNPJ: 11.834.039/0001-20, acerca de atraso no pagamento de salário dos colaboradores prestadores de serviço no IFMT Campus Sorriso.
2. Dos fatos:
A empresa PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES - EPP vem recorrentemente atrasando o pagamentos (rescisão e salário). Hoje, 12/01/2023, nono dia útil do mês, funcionários não receberam o pagamento do salário.
A empresa tem ciência da responsabilidade trabalhista conforme prevista em Contrato firmado, bem como as condições do Termo de Referência desse contrato.
3. Conforme Termo de Referência deste contrato:
"...
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
..."
Conforme Contrato firmado:
"...
12.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
..."
Assim fica a empresa notificada (conforme Termo de Referência citado abaixo em 13.14.)a corrigir as falhas/discrepâncias/ocorrências/atrasos indicados neste documento imediatamente, e apresentar resposta formal em 03 (três) dias contados do recebimento desta, sob pena de aplicação das seguintes sanções administrativas e procedentes devido ao descumprimento contratual.
"... 13.14. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má fé ou a incapacidade de correção. ..."
Atenciosamente,
Arica Fernandes Sousa.
Fiscal de Contrato.
PORTARIA 043, de 09/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por:
- Arica Fernandes Sousa, TECNICO DE LABORATORIO AREA, em 12/01/2023 17:33:27.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 11/01/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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