Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

ESCRITORIO DE INFRAESTRUTURA

DESPACHO Nº 8/2023 - RTR-EINFRA/RTR-DSPLAN/RTR/IFMT

Cuiabá, 23 de março de 2023.    

PROCESSO: 
INTERESSADO:  Equipe de Licitações da Reitoria do IFMT
ASSUNTO: Pregão 42/2022 - Manutenção Predial
DESTINO:  PROAD
RESPONSÁVEL: João Germano Rosinke


​​​​​​​Em atendimento ao e-mail da Equipe de Licitação, o qual solicita à equipe técnica do IFMT que efetue a análise da proposta apresentadas pelas licitantes ARQTEC ARQUITETURA E ENGENHARIA TECNICA LTDA e BMV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA referente aos itens do Termo de Referência do Pregão 42/2022 especificados no e-mail.

1.0. ANÁLISE

1.1. Quanto aos percentuais de desconto.

Os percentuais de descontos ofertados por ambas licitantes estão de acordo com o Edital.

1.2. Quanto ao atendimento aos requisitos específicos do termo de referência.

1.2.1. Item 18.12.1.3. do TR: “desconto ofertado, BDI ofertado, preço unitário, em algarismos e de preferência, por extenso, em reais, por quanto a empresa se compromete a executar os serviços, já inclusos todos os tributos, transporte do pessoal, fretes do material, seguros, encargos sociais e custos diversos”

1.2.1.1. Foi atendido por ambas licitantes.

1.2.2. Item 18.12.1.5 do TR: “Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração”

1.2.2.1. Foi atendido por ambas licitantes.

1.2.3. Item 18.12.1.7. do TR: “Apresentar Planilha Orçamentária Sintética nos mesmos moldes da planilha apresentada pelo IFMT”

1.2.3.1. Foi atendido por ambas licitantes.

1.2.4. Item 18.12.1.8. do TR: “Composição detalhada da taxa de BDI conforme Anexo”

1.2.4.1. Não foi encontrada a composição detalhada do BDI da ARQTEC ARQUITETURA E ENGENHARIA TECNICA LTDA. Não atendido.

1.2.4.2. Foi atendido pela BMV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.

1.2.5. Item 18.12.1.9. do TR: “Considerando a variação da tributação de cada município a proposta deverá indicar o BDI próprio para cada município separadamente” 

1.2.5.1. Não foi encontrado a composição detalhada do BDI da ARQTEC ARQUITETURA E ENGENHARIA TECNICA LTDA. Não atendido.

1.2.5.2. A BMV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA apresentou a composição detalhada do BDI para cada município separadamente. Porém, o ISS está em desacordo com a relação de ISS a ser recolhido em cada município encaminhada pela equipe de licitações por e-mail. Parcialmente atendido.

1.2.5.3. Cabe destacar que cada município, de acordo com seu respectivo código tributário, pode considerar apenas um percentual da taxa do ISS, referente à mão de obra. A análise deste aspecto não foi incluída no presente parecer por não se encontrar na alçada da equipe técnica de engenharia.

1.2.6. Item 18.12.1.10. do TR: “Composição detalhada de encargos sociais, conforme Anexo”.

1.2.6.1. Não foi encontrada a composição detalhada de encargos sociais da ARQTEC ARQUITETURA E ENGENHARIA TECNICA LTDA. Não atendido.

1.2.6.2. A BMV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA apresentou a composição detalhada de encargos sociais. Atendido.

1.2.6.2.1. A análise da Tabela de Encargos Sociais a partir da tabela de referência divulgada pelo SINAPI aponta discrepâncias. Porém, por se tratar de um item que não se encontra na alçada da equipe técnica de engenharia, não é possível afirmar se esta discrepância caracteriza o não atendimento a este item.

1.2.7. Item 18.12.2. do TR: “A taxa de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI ou LDI), aplicada sobre o custo direto total de cada planilha, contemplará somente as seguintes despesas: 
18.12.3. I – Taxa de rateio da Administração Central;
18.12.4. II - Taxa das despesas indiretas;
18.12.5. III – Taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
18.12.6. IV – Taxa de tributos (COFINS, PIS e ISS);
18.12.7. V – Margem de lucro. (Responsável pela análise: Área técnica de engenharia)”.

1.2.7.1. Não foi encontrada a composição detalhada do BDI da ARQTEC ARQUITETURA E ENGENHARIA TECNICA LTDA. Não atendido.

1.2.7.2. A BMV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA apresentou a composição detalhada do BDI para cada município separadamente, contendo as taxas solicitadas. Porém, consideramos que o item foi parcialmente atendido, em função dos aspectos abaixo relatados.

1.2.7.2.1. As taxas de tributo do ISS estão em desacordo com a Tabela de ISS enviada no e-mail, conforme relatado no item 1.2.5.2. deste parecer.

1.2.7.2.2. Tomando como referência o Acórdão 2622/2013 TCU, que apresenta limites para as taxas de administração central, seguros, garantias, risco, despesa financeira e lucro, as taxas da licitante estão dentro dos limites estabelecidos.

1.2.7.2.3. As empresas licitantes devem apresentar percentuais de PIS e COFINS compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher de acordo com o regime tributário que adota. Por se tratar de um item que não se encontra na alçada da equipe técnica de engenharia, não possuímos parâmetros para avaliar o PIS e COFINS apresentados.

1.2.7.3. O item 18.12.4, taxas das despesas Indiretas não é um componente da composição do BDI e sim Taxa das Despesas Financeiras.

2.0. CONCLUSÃO

Para a licitante ARQTEC ARQUITETURA E ENGENHARIA TECNICA LTDA não foi encontrada a composição do BDI para cada município separadamente e também não foi encontrada a tabela de encargos sociais.

A licitante BMV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA possui todos os documentos solicitados. Porém, informamos que: a taxa de tributo do ISS não está de acordo com a Tabela do ISS de referência encaminhada pela equipe de licitação (itens 1.2.5.2. e 1.2.5.3. do presente parecer); não possuímos parâmetros para avaliar o PIS e COFINS (item 1.2.7.2.3 do presente parecer); quanto a planilha de encargos sociais, podemos afirmar que está em desacordo com a Tabela de Encargos Sociais do SINAPI, mas não conseguimos afirmar se este fato consiste em desatendimento ao Edital (item 1.2.6.2.1. do presente parecer).





Documento assinado eletronicamente por:

  • Ricardo Augusto Moraes Zaque, ENGENHEIRO-AREA, em 23/03/2023 10:12:10.
  • Thiago Eduardo Solla Lopez, ARQUITETO E URBANISTA, em 23/03/2023 10:15:40.
  • Leone Covari, DIRETOR - CD3 - RTR-DSPLAN, em 23/03/2023 10:17:29.
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