APÊNDICE B
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Número do processo: 23188.001746.2023-90
1.2. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de suporte a realização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas em Edital e seus Anexos.
1.3. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
2. INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1. Para a avaliação dos serviços será o indicador abaixo descrito:
INDICADOR | |
QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Cumprimento, de forma adequada, dos critérios e serviços previstos na contratação. |
Meta a Cumprir | 100% dos serviços realizados e adequados à perspectiva da Administração. |
Instrumento de Medição | Planilha de avaliação dos serviços executados, conforme modelo apresentado no item 2.9. |
Forma de Acompanhamento | Realização de inspeção, por parte da fiscalização do contrato, da execução dos serviços especificados e avaliações, conforme perspectiva de adequação da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
Periodicidade | Por evento realizado |
2.2. A avaliação corresponde à atribuição mensal dos conceitos “bom”, “razoável”, “insatisfatório” e “péssimo”, equivalente aos valores 3, 2, 1 e 0 para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário.
2.3. Serão dez módulos distintos a serem avaliados, cada um com seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância:
Módulo | Peso na Avaliação | Pontuação Máxima |
1 e 2 | 2 | 40 |
3 e 4 | 3 | 60 |
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO: | 100 |
2.4. As adequações nos pagamentos estarão limitadas à seguinte faixa de tolerância:
Faixa de Pontuação Obtida | Percentual de Desconto |
54 A 60 | 0% |
48 A 53 | 2% |
41 A 47 | 3% |
31 A 40 | 5% |
18 A 30 | 10% |
2.5. Os indicadores e critérios para sua avaliação serão conforme quadros abaixo:
MÓDULO 1: Fornecimento de Materiais, Objetos, Arranjos, Estruturas e Equipamentos Necessários | |
Descrição e Critérios dos Itens Avaliados | Pontuação |
Todos os materiais e equipamentos foram fornecidos | 10 |
Um aspecto inadequado (descrever) | 7,5 |
Dois aspectos inadequados (descrever) | 5 |
Três ou mais aspectos inadequados (descrever) | 0 |
MÓDULO 2: Atendimento aos Prazos de Montagem e Testes de Materiais, Estruturas e Equipamentos (com apresentação de ART) - Conforme definições do Termo de Referência | |
Descrição e Critérios dos Itens Avaliados | Pontuação |
Todos os prazos foram atendidos e todos os documentos necessários foram entregues (Ex: montagem de estruturas de palco, iluminação, sonorização, tendas, entrega de ART e demais itens necessários, conforme Termo de Referência) | 10 |
Um aspecto inadequado (descrever) | 7,5 |
Dois aspectos inadequados (descrever) | 5 |
Três ou mais aspectos inadequados (descrever) | 0 |
MÓDULO 3: Pontualidade dos Profissionais Designados para o Evento | |
Descrição e Critérios dos Itens Avaliados | Pontuação a ser atribuída |
Todos os profissionais se apresentaram pontualmente | 10 |
Atraso de mais de 20 (vinte) minutos por um ou mais profissionais | 7,5 |
Atraso de mais de 30 (trinta) minutos por um ou mais profissionais | 5 |
Atraso de mais de 1 (uma) hora por um ou mais profissionais | 0 |
MÓDULO 4: Aspectos Comportamentais dos Profissionais Designados para o Evento | |
Descrição e Critérios dos Itens Avaliados | Pontuação |
Todos os profissionais se portaram de maneira adequada nos eventos realizados - prestação de serviços de acordo com as normas a serem atendidas | 10 |
Um aspecto inadequado (descrever) | 7,5 |
Dois aspectos inadequados (descrever) | 5 |
Três ou mais aspectos inadequados (descrever) | 0 |
2.6. Os serviços serão considerados insatisfatórios abaixo de 40 pontos.
2.7. O primeiro mês de contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela contratada.
2.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
2.9. O quadro abaixo é um modelo da planilha de avaliação da qualidade dos serviços de organização, execução, suporte, acompanhamento e logística dos eventos.
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||||||
DADOS DO CONTRATANTE | ||||||
Razão Social: Endereço: E-mail: | ||||||
DADOS DA CONTRATADA | ||||||
Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: Preposto: | ||||||
DADOS DO CONTRATO | ||||||
Licitação: Objeto: | ||||||
Identificação do Evento Realizado: | Data do Evento: | Responsável pela Avaliação: | ||||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO | ||||||
Módulo | Descrição | Pontuação Atribuída | Peso | Pontuação Final do Módulo | Observações | |
1 | Fornecimento de Materiais, Objetos, Arranjos, Estruturas e Equipamentos Necessários | 1 | ||||
2 | Atendimento aos Prazos de Montagem e Testes de Materiais, Estruturas e Equipamentos (com apresentação de ART) - Conforme definições do Termo de Referência | 1 | ||||
3 | Pontualidade dos Profissionais Designados para o Evento | 3 | ||||
4 | Aspectos Comportamentais dos Profissionais Designados para o Evento | 3 | ||||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO: | ||||||
PERCENTUAL DE DESCONTO ATRIBUÍDO: |
3. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO IMR
3.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela PORTARIA 187/2023 - CBA-GAB/CBA-DG/CCBA/RTR/IFMT, de 12 de junho de 2023.
Marilza da Silva Taques
Demandante - Presidente da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023
Norka da Silva Albernaz Marcilio
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023
Verbena Florencia de Sousa
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023
Emilson Pintel Zattar
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023
Deuzimar Lira de Matos
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023
Local e data de Emissão Cuiabá-MT, 15 de junho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por:
- Deuzimar Lira de Matos, COORDENADOR(A) - FG1 - CBA-CCL, em 15/06/2023 10:59:20.
- Emilson Pintel Zattar, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 15/06/2023 11:08:30.
- Verbena Florencia de Sousa, AUX EM ADMINISTRACAO, em 15/06/2023 11:18:23.
- Norka da Silva Albernaz Marcilio, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 15/06/2023 12:51:49.
- Marilza da Silva Taques, AUX EM ADMINISTRACAO, em 15/06/2023 15:11:28.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 14/06/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 535356
- Código de Autenticação:
- 6a31c455ba