Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Cuiabá

APÊNDICE B

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR


1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

1.1. Número do processo23188.001746.2023-90

1.2. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de suporte a realização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas em Edital e seus Anexos.

1.3. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.


2. INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO

2.1. Para a avaliação dos serviços será o indicador abaixo descrito:

INDICADOR

QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Item

Descrição

Finalidade

Cumprimento, de forma adequada, dos critérios e serviços previstos na contratação.

Meta a Cumprir

100% dos serviços realizados e adequados à perspectiva da Administração.

Instrumento de Medição

Planilha de avaliação dos serviços executados, conforme modelo apresentado no item 2.9.

Forma de Acompanhamento

Realização de inspeção, por parte da fiscalização do contrato, da execução dos serviços especificados e avaliações, conforme perspectiva de adequação da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle.

Periodicidade

Por evento realizado

2.2. A avaliação corresponde à atribuição mensal dos conceitos “bom”, “razoável”, “insatisfatório” e “péssimo”, equivalente aos valores 3, 2, 1 e 0 para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário.

2.3. Serão dez módulos distintos a serem avaliados, cada um com seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância:

Módulo

Peso na Avaliação

Pontuação Máxima

1 e 2

2

40

3 e 4360

RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO:

100

2.4. As adequações nos pagamentos estarão limitadas à seguinte faixa de tolerância:

Faixa de Pontuação Obtida

Percentual de Desconto

54 A 60

0%

48 A 53

2%

41 A 47

3%

31 A 40

5%

18 A 30

10%

2.5. Os indicadores e critérios para sua avaliação serão conforme quadros abaixo:

MÓDULO 1: Fornecimento de Materiais, Objetos, Arranjos, Estruturas e Equipamentos Necessários 

Descrição e Critérios dos Itens Avaliados

Pontuação 

Todos os materiais e equipamentos foram fornecidos 

10

Um aspecto inadequado (descrever)

7,5

Dois aspectos inadequados (descrever)

5

Três ou mais aspectos inadequados (descrever)

0


MÓDULO 2: Atendimento aos Prazos de Montagem e Testes de Materiais, Estruturas e Equipamentos (com apresentação de ART) - Conforme definições do Termo de Referência

Descrição e Critérios dos Itens Avaliados

Pontuação

Todos os prazos foram atendidos e todos os documentos necessários foram entregues (Ex: montagem de estruturas de palco, iluminação, sonorização, tendas, entrega de ART e demais itens necessários, conforme Termo de Referência)

10

Um aspecto inadequado (descrever)

7,5

Dois aspectos inadequados (descrever)

5

Três ou mais aspectos inadequados (descrever)

0


MÓDULO 3: Pontualidade dos Profissionais Designados para o Evento

Descrição e Critérios dos Itens Avaliados

Pontuação a ser atribuída

Todos os profissionais se apresentaram pontualmente

10

Atraso de mais de 20 (vinte) minutos por um ou mais profissionais

7,5

Atraso de mais de 30 (trinta) minutos por um ou mais profissionais

5

Atraso de mais de 1 (uma) hora por um ou mais profissionais

0


MÓDULO 4: Aspectos Comportamentais dos Profissionais Designados para o Evento

Descrição e Critérios dos Itens Avaliados

Pontuação

Todos os profissionais se portaram de maneira adequada nos eventos realizados - prestação de serviços de acordo com as normas a serem atendidas

10

Um aspecto inadequado (descrever)

7,5

Dois aspectos inadequados (descrever)

5

Três ou mais aspectos inadequados (descrever)

0    

2.6. Os serviços serão considerados insatisfatórios abaixo de 40 pontos.

2.7. O primeiro mês de contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela contratada.

2.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.

2.9. O quadro abaixo é um modelo da planilha de avaliação da qualidade dos serviços de organização, execução, suporte, acompanhamento e logística dos eventos.


PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

DADOS DO CONTRATANTE

Razão Social:

Endereço:

E-mail:

DADOS DA CONTRATADA

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Preposto:

DADOS DO CONTRATO

Licitação:

Objeto:

Identificação do Evento Realizado:

Data do Evento:

Responsável pela Avaliação:




RESULTADO DA AVALIAÇÃO

Módulo

Descrição

Pontuação Atribuída

Peso

Pontuação Final do Módulo

Observações

1

Fornecimento de Materiais, Objetos, Arranjos, Estruturas  e Equipamentos Necessários


1



2

Atendimento aos Prazos de Montagem e Testes de Materiais, Estruturas e Equipamentos (com apresentação de ART) - Conforme definições do Termo de Referência


1




3

Pontualidade dos Profissionais Designados para o Evento


3



4

Aspectos Comportamentais dos Profissionais Designados para o Evento


3



RESULTADO DA AVALIAÇÃO:



PERCENTUAL DE DESCONTO ATRIBUÍDO:




3. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO IMR

3.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela PORTARIA 187/2023 - CBA-GAB/CBA-DG/CCBA/RTR/IFMT, de 12 de junho de 2023.


Marilza da Silva Taques
Demandante - Presidente da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023


Norka da Silva Albernaz Marcilio
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023


Verbena Florencia de Sousa
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023


Emilson Pintel Zattar
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023


Deuzimar Lira de Matos
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023


Local e data de Emissão Cuiabá-MT, 15 de junho de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Deuzimar Lira de Matos, COORDENADOR(A) - FG1 - CBA-CCL, em 15/06/2023 10:59:20.
  • Emilson Pintel Zattar, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 15/06/2023 11:08:30.
  • Verbena Florencia de Sousa, AUX EM ADMINISTRACAO, em 15/06/2023 11:18:23.
  • Norka da Silva Albernaz Marcilio, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 15/06/2023 12:51:49.
  • Marilza da Silva Taques, AUX EM ADMINISTRACAO, em 15/06/2023 15:11:28.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 14/06/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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