Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

Estudo Técnico Preliminar
Modelo Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020


1. Informações Básicas

Número do processo: 23188.001428.2022-48

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços, sob demanda, de Manutenção Predial Preventiva, Corretiva e Modernização sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de insumos para compor esses serviços para execução no IFMT.


2. Descrição da necessidade
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Manutenção Predial Preventiva, Corretiva e Modernização sem dedicação exclusiva de mão de obra para o Instituto Federal de Mato Grosso, bem como fornecimento de insumos para compor esses serviços, justifica-se dada à necessidade de:

a) Assegurar a preservação e o bom uso das dependências dos prédios do IFMT, proporcionando um ambiente seguro para seus usuários e evitando a depreciação natural desses imóveis; 

b) O uso diário e contínuo das dependências dos campi do IFMT provoca desgastes nas instalações elétricas e hidros sanitárias, nos pisos e esquadrias, além de revestimentos, pinturas etc. Danos provocados por agentes externos como intempéries também são inevitáveis. Sob esse enfoque, a contratação de prestação de serviços de manutenção predial (preventiva e corretiva) para a Contratante tem o objetivo de preservar as características ideais de funcionamento das edificações, assegurando a continuidade da execução das atividades-meio e fim do Instituto; 

c) A pretensa contratação se justifica ainda, pela indisponibilidade de mão de obra especializada no quadro de servidores do IFMT para a execução de diversos serviços em várias modalidades e, em especial, as que compõem o objeto desta licitação, bem como a falta de equipamentos e ferramental para a execução desses serviços. Há de se considerar ainda, o consumo de materiais empregados na execução dos serviços de manutenção predial, a aquisição desses insumos aos imprevistos, a qualquer tempo, dificilmente ocorreria de imediato pela falta de mobilidade ocasionada pela própria burocracia da máquina pública, o que causaria sérios transtornos à Administração. A hipótese de uma contratação separada destes materiais foi descartada por questões de logística e de indisponibilidade de espaço físico para estoque; 

d) Diante dessa necessidade em manter as unidades orgânicas de uso do IFMT, em perfeito e ininterrupto funcionamento, não se vislumbra outra situação, que não seja a contratação de Manutenção Predial empresa especializada com emprego de mão de obra qualificada, materiais e tudo que for necessário para a realização dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva; 

e) O IFMT, objetivando facilitar o processo de execução do serviço de manutenção predial preventiva, corretiva e de modernização em suas unidades prediais, busca contratar os referidos serviços através de processo licitatório que abranja o máximo de fornecedores possíveis com o intuito de adquirir a proposta mais vantajosa visando o atendimento aos usuários em virtude do que dispõe o Art. 4º, do Decreto nº 5.450/05; 

f) O serviço objeto desta licitação encontra-se no rol de serviços cuja execução seja preferencialmente indireta conforme Portaria MPOG n° 443 de 27 de dezembro de 2018. A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Mato Grosso – PDI IFMT 2019 - 2023, consoante com os apontados do item 17. Infraestrutura Física e Instalações Acadêmicas, bem como demais itens pertinentes ao enquadramento das atividades objeto da contratação.


3. Área requisitante

Nome do setor Requisitante: DSPLAN
Responsável: Leone Covari

4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua execução:

REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO:

• A empresa deverá, para fins de comprovação de qualificação técnica na fase da habilitação, apresentar declaração indicando possuir profissional de nível superior: Engenheiro Civil, registrado no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica emitido pelo CREA, de características semelhantes ao objeto desta licitação devendo constar nome, CPF e número de registro na entidade profissional competente.

• A CONTRATADA deverá apresentar os documentos referentes ao registro ou à inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

REQUISITOS TEMPORAIS:

• Permitir que os serviços sejam executados dentro do horário de funcionamento do órgão. Desta forma, será necessário que as chaves do ambiente estejam disponíveis na portaria ou o servidor usuário faça-se presente no dia e horário agendados para a realização dos serviços.

• Os serviços referentes à contratação em questão se enquadram como serviços continuados e comuns, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e sua contratação pode estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente;

• A contratação dos serviços pleiteados deverá ter vigência de 12 meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses desde que obedeçam às diretrizes do Anexo IX da IN/MPDG 05/2017.

REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS:

• Lei nº 8.666/93; DECRETO Nº 10.024/2019; IN 05/2017 MPDG; DECRETO Nº 9.507/2018, Decreto nº 5.452 (CLT).

REQUISITOS DE SEGURANÇA:

• Considerando que as informações não colocam em risco a segurança do Estado, não será necessário classificação das informações conforme Lei 12.527/2011.


5. Levantamento de Mercado
A solução indicada neste Estudo Técnico Preliminar após levantamento de mercado  apresenta-se como opção consolidada em outros órgãos públicos, com forma e condições de execução dos serviços solidificada em empresas privadas atuantes no ramo empresarial da construção civil, indicando, portanto, a adequação das condições estipuladas aos requisitos padrões de mercado.

Nesse sentido, mantém-se o mesmo tipo de contratação de forma reiterada no IFMT, sendo que a última foi a SRP n° 01/2019. Pelo fato da equipe técnica de engenharia entender que a contratação solucionou a demanda por manutenção tanto dos campi quanto da própria reitoria. Além ainda dos motivos elencados na necessidade dessa contratação.

Escolheu-se o critério da adjudicação por itens, tendo como base os Arts. 15, inciso IV, e 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da união (Acórdãos n° 2.977/2012 e n° 2.695/2013, ambos do Plenário).


6. Descrição da solução como um todo 

A solução proposta considera que a situação requer a execução de serviços de manutenção predial corretiva, preventiva e de modernização, de forma a garantir que as edificações dos campi, reitoria e centros de referência do IFMT tenham coeficientes de segurança, conforto e usabilidade para as atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão.


7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas 
Para o dimensionamento do quantitativo demandado foi levantando o histórico de valor utilizado em  cada Campi nos últimos contratos de manutenção predial ponderado com a inflação dos últimos anos que fora relevantes e a perspectiva de orçamento destinado a esse fim para os próximos exercícios e por fim o estado das edificações existentes em todas unidades do IFMT. Segue o  levantamento estimado, conforme tabela abaixo:



Item

Imóveis do IFMT e Campi

Quant.

Unit. (Valor estimado sem desconto)

Valor Unitário

Valor Total

Vl. Unit. com desconto de 14,22%

Vl. Total com desconto estimado de 14,22%

1.1

Reitoria

275.398,00 

R$ 1,00

 275.398,00

R$ 0,857

 R$236.016,09

Total

 

 

 

 

 



8. Estimativa do Valor da Contratação
O valor estimado para todos os campi do IFMT representa a estimativa de serviços para o período de vigência do contrato. Salientando que o valor global estimado leva em consideração o elevado número de demandas pendentes e necessidades de manutenções nas unidades em uso do IFMT.

A pesquisa de mercado foi realizada conforme Art. 2º inciso I da IN nº 03 de 20 de Abril de 2017. Apurou-se a percentagem de 14,22% como a média de desconto praticado na prestação de serviço de manutenção, o qual foi usado como referência mínima de desconto aceitável em cada item.

O critério maior percentual de desconto sobre o valor do item ou grupo está embasado no §1° do inciso XI do Artigo 9º do Decreto n° 7.892 de 2013.

Os valores unitários de R$ 1,00 (um real), contidos em PREÇOS serão utilizados apenas para o cálculo do preço estimado (maior desconto percentual) por item.

A quantidade de serviços é apenas uma estimativa para a licitação, uma vez que a mesma será afetada pelo desconto ofertado pelo licitante.

O valor da compra será igual ao valor de referência, acrescido o desconto oferecido pela empresa vencedora do certame.

No julgamento das propostas será considerado o critério de maior percentual de desconto, desde que atenda às exigências desta licitação. O percentual de desconto a ser registrado na proposta refere-se ao desconto sobre os serviços da tabela SINAPI, o qual servirá de base durante toda a vigência contratual;

Percentual estimativo do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, apurado à luz da realidade da proponente, observando a impossibilidade do repasse do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por serem considerados encargos de natureza personalíssima não podem ser repassados à Administração, nos termos do Acórdão TCU 2622/2013 – Plenário, ratificados por reiterados entendimentos posteriores. Por este motivo estes custos deverão ser suportados por valores e não poderão ser superior a 25% (vinte e cinco por cento)

Os tributos que integram o BDI deverão ser informados por município com sua respectiva alíquota, compatíveis com o regime tributário adotado pelo licitante, ressalvadas as propostas apresentadas por empresas optantes pelo regime tributário denominado "Simples Nacional".

A Administração não se obriga a realizar serviços que atinjam a totalidade do valor estimado e somente serão pagos os valores efetivamente realizados.

Consideradas as premissas definidas como condições para a execução do fornecimento, definidas no tópico REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, efetivou-se,

para os itens sem preços definidos nas tabelas oficiais, pesquisa mercadológica, visando verificar e identificar os produtos disponíveis no mercado que atendem aos requisitos estabelecidos, de tal forma que se possibilite alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços estimados, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.

Os serviços relacionados na planilha de quantidades e preços serão executados em consonância às Normas Técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes para o tipo de serviço a que se destinam. Para referência de preço foram utilizadas tabelas de preços oficiais (SINAPI, ORSE do Governo de Sergipe e TCPO (Editora PINI),) em consonância com a LDO vigente e Decreto n.º 7.983/2013, pesquisas de preços no mercado local para os itens não cadastrados nas tabelas mencionadas e composições orçamentárias COM DESONERAÇÃO.


9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução

Essa licitação faz parte do rol de licitações compartilhadas entre os Campi do IFMT, sendo essa, regulamentada pela Instrução Normativa IFMT nº 003, de 27 de setembro de 2018. Nesse sentido entendemos que o parcelamento em itens por Campus é a melhor estratégia, pois a nossa estrutura é multicampi com localização em regiões distintas dentro do Estado de Mato Grosso, o que possibilitará a participação de empresas com estrutura diversas, para o atendimento dessas regiões, ampliando assim a competitividade.


10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a inviabilidade e contratação desta demanda.


11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Mato Grosso – PDI IFMT 2019 - 2023, consoante com os apontados do item 17. Infraestrutura Física e Instalações Acadêmicas, bem como demais itens pertinentes ao enquadramento das atividades objeto da contratação.


12. Resultados Pretendidos
Os serviços de manutenção predial permitirão a conservação e o uso mais confortável das dependências dos campi do IFMT, garantindo um ambiente adequado de trabalho e contribuindo para a sensação de bem-estar aos seus usuários.

Também se espera os seguintes resultados a partir dessa contratação:

Otimização de custos administrativos de gerenciamento de todo o processo de contratação, da força de trabalho que possuímos tanto na gestão quanto fiscalização de contratos.

Atendimento a todos os preceitos legais vigentes.

Mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para esta instituição.

Dinamismo em relação aos serviços até então pendentes de manutenção

Rapidez no atendimento a demanda dos serviços

Redução de riscos devido a interpretações distintas de um problema (pois somente uma empresa decidirá as medidas a serem tomadas)

Melhor ambiente de ensino e de trabalho uma vez que todo problema de manutenção sob demanda que afete a vida funcional dos servidores e alunos poderão ser resolvidos


13. Providências a serem Adotadas
Considerando a programação acadêmica do IFMT, a contratada deverá, obrigatoriamente, programar suas atividades nos ambientes acadêmicos de uso comum em horários nos quais estes ambientes não estejam sendo utilizados. A unidade responsável por gerenciar o uso dos referidos ambientes deverá fornecer e atualizar a equipe de fiscalização do contrato a programação de reserva destes locais semanalmente, bem como disponibilizar as chaves de acesso na portaria. Para atuar de forma segura na fiscalização de um contrato desta natureza faz-se necessário a capacitação e atualização constante de servidores aptos a desempenhar estas atividades nesta instituição.


14. Possíveis Impactos Ambientais


O serviço objeto desta contratação apresenta impacto ambiental, assim  deve-se obrigar ao futuro contratado as seguintes ações:

Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos.

Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.

Separar e acondicionar em recipientes adequados para destinação específica as lâmpadas fluorescentes, baterias, pilhas, óleos e frascos de aerossóis em geral, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais.

Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia), que comprova a eficiência energética.

Utilizar substituições ou novas aquisições exclusivamente lâmpadas, painéis leds e luminárias eficientes, realizando a avaliação e implementação de intervenções energeticamente mais eficientes, como a automação da iluminação com uso de sensores de presença.

Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços.

Apresentar soluções para geração de ruídos, vibrações e o aumento do tráfego de veículos.

Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais.

Promover eficiência energética por meio de ações que contemplem a redução do desperdício de energia advindo da ineficiência dos processos e ou equipamentos nas instalações do Ibama.

Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, observando o que preconiza o disposto na Instrução Normativa SLTI nº 01/2010, de 1º de janeiro de 2010, o Decreto 7746/12, que regulamentou o Art. 3º, “caput”, da Lei 8.666/93, a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU.


15. Declaração de Viabilidade

Informe abaixo a viabilidade do objeto deste ETP. Caso o projeto seja inviável, é obrigatório informar a justificativa de inviabilidade.

( x )Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.

(   )Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME. pelas seguintes justificativas:



Responsável(eis) pela elaboração do estudo preliminar:


Nome da localidade, 20 de maio de 2022



Nome completo

Siape

Lotação

Composição

Leone Covari

1216577

DSPLAN

Presidente - Demandante

Bruno Neves de Campos

3162651

PROAD

Membro - Representante da Área Técnica

Ana Tais Goes de Freitas

3253647

Campus Octayde

Membro - Representante da Área Técnica

Luana Moraes Teodoro

2106855

EINFRA/DSPLAN

Membro - Representante da Área Técnica

Thiago Costa Campos

1584787

PROAD

Membro - Representante da Área Administrativa

Documento assinado eletronicamente por:

  • Thiago Costa Campos, ADMINISTRADOR, em 20/05/2022 07:45:39.
  • Bruno Neves de Campos, TECNICO EM ELETROTECNICA, em 20/05/2022 07:54:12.
  • Ana Tais Goes Freitas, ENGENHEIRO-AREA, em 20/05/2022 08:34:59.
  • Luana Morais Teodoro, TECNICO EM EDIFICACOES, em 20/05/2022 15:06:18.
  • Leone Covari, DIRETOR - CD3 - RTR-DSPLAN, em 23/05/2022 07:37:09.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 13/04/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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