Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Alta Floresta

Departamento de Administração e Planejamento

DESPACHO Nº 24/2023 - ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT


PROCESSO: 23747.000653.2023-65
INTERESSADO: IFMT - CAMPUS ALTA FLORESTA.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RETOMADA DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DO CAMPUS ALTA FLORESTA.
DESTINO: DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS ALTA FLORESTA
RESPONSÁVEL: FLÁVIO ANTONIO LUCIO ALVES


Ao Diretor-Geral Substituto do Campus Alta Floresta,


1. Versa o presente acerca da contratação de empresa especializada para a retomada da execução da obra de pavimentação do IFMT - Campus Alta Floresta. 

2. Os autos do processo licitatório foram devidamente submetidos à análise da Procuradoria Jurídica junto ao IFMT, tendo retornado com o Parecer nº 190/2023/PFE-IFMT/PGF/AGU.

Item do Parecer 190/2023PFE/IFMTDescriçãoProvidência
48No caso concreto, será admitida a participação de consórcio (Edital - doc. 016), porém, resta ausente justificativa técnica. Providenciar.
Foram atualizados os itens Item 5.1 do edital e 4.5 Projeto Básico, para atendimento ao apontamento da Procuradoria.
72No caso, não consta dos autos a aprovação formal do projeto executivo pela autoridade competente. Tal providência deverá ser sanada, nos termos da exigência contida no art. 66 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
Autorização constante neste documento, no campo específico de Despacho do Diretor Geral.
91No caso, não se localizou nos autos o enfrentamento da questão da necessidade ou não de licenciamento ambiental, o que demanda a complementação do processo.
Foi realizada consulta a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Alta Floresta, que informou que o licenciamento não é necessário. Está sendo providenciada a junção de documentos para a dispensa formal junto ao órgão, que será incluída no processo licitatório quando a etapa for finalizada.
109, 110 e 111

109 - No caso, foram elaboradas as seguintes peças técnicas (doc. 019): a) planilha de orçamento (com data-base não indicada - Providenciar)

110 - Ausente a planilha de composição de encargos sociais. Providenciar.

111 - Não consta dos autos manifestação formal do setor competente contendo a análise e as justificativas acerca da metodologia de obtenção dos custos global e unitários de referência da licitação. Tal providência deverá ser adotada.


Encaminhado a EINFRA e providenciado através do DESPACHO Nº 48/2023 - RTR-EINFRA/RTR-DSPLAN/RTR/IFMT.
121
Recomenda-se, pois, que a Administração informe nos autos a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, §2º, da Lei Complementar n.º 101, de 2000).
Providenciado através do Declaração Orçamentária.
123

Ademais, de acordo com o art. 8º, § 2º, da Lei n° 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012, deverão ser disponibilizados os seguintes documentos e informações no sítio oficial do órgão licitante na internet:

a) cópia integral do edital com seus anexos; b) resultado da licitação; c) contratos firmados e notas de empenho emitidas.

Será atendido conforme ocorrência dos atos.

3. Por fim, encaminhamos os autos para vossa apreciação e decisão.


Respeitosamente,


INDIANARA CRISTINY FRANCO RODRIGUES
Chefe do Departamento de Administração e Planejamento
IFMT – Campus Alta Floresta



DESPACHO DO DIRETOR GERAL SUBSTITUTO


1. APROVO as justificativas e alterações realizadas, bem como AUTORIZO o prosseguimento do presente processo licitatório.

2. APROVO o Projeto Executivo da Obra de Pavimentação, constante no processo 23747.000653.2023-65, sob o link: PROJETO EXECUTIVO.


Alta Floresta/MT, 19 de julho de 2023..


FLÁVIO ANTONIO LUCIO ALVES
Diretor-Geral do Campus Alta Floresta - Substituto
Ordenador de Despesas




Documento assinado eletronicamente por:

  • Indianara Cristiny Franco Rodrigues, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CD4 - ALF-DAP, em 19/07/2023 17:34:32.
  • Flavio Antonio Lucio Alves, DIRETOR(A) GERAL - SUBSTITUTO - ALF-DG, em 20/07/2023 10:27:49.
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