Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria
Diretoria de Administração

Avenida Senador Filinto Müller, 953, Quilombo, CUIABA / MT, CEP 78043-409
Telefone: (65) 3616-4101

OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2022 - RTR-DADM/RTR-PROAD/RTR/IFMT

Cuiabá / MT, 21 de julho de 2022.


Aos Diretores-Gerais e Dirigentes de Administração dos campi e campi avançados.


Assunto:  Orientação aos campi quanto a elaboração de processo de aquisição de telefonia fixa por meio de dispensa emergencial.


Senhores(as),


1. Considerando o processo n. 23188.000052.2021-73, que versa sobre o processo licitatório para contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal – SMP, por meio de participação do Pregão SRP 06/2020 UASG 201057 - Central de Compras.

2. Considerando que o contrato n. 28/2021 firmando entre o Instituto Federal de Mato Grosso (CNPJ: 10.784.782/0001-50) e a CLARO BRASIL (CNPJ: 40.432.544/0001-47), através de emissão de empenho 2021NE000044 e Ordem de Serviço n. 32/2021, o qual contemplava a Reitoria e os 19 (dezenove) campi do IFMT, não foi completamente atendido por parte da Contratada, provocando a não implantação e consequente interrupção do serviço em parte das unidades.  

3. Considerando que o processo n. 23188.002505.2021-04, que institui Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade contra a empresa CLARO BRASIL (CNPJ: 40.432.544/0001-47) por descumprimento contratual, está em consulta jurídica para análise de pedido de reconsideração por parte da Contratada.

5. Considerando que, em consulta informal, a Procuradoria se manifestou contraria a formalização da contratação por Inexigibilidade de Licitação, visto não ser este o enquadramento adequado da situação. Sendo a dispensa emergencial a alternativa adequada para solucionar, momentaneamente, a interrupção do serviço. 

Art. 24.  É dispensável a licitação: 
[...]
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (grifo nosso)

6. Recomenda-se a cada unidade elaborar individualmente seu processo de dispensa emergencial.

7. Devido ao alto volume de demanda e complexidades dos processos prioritários que se encontram em pose da Reitoria, estima-se necessário o período de 06 (seis) meses para elaboração de novos documentos e publicação de pregão para contratação do serviço de telefonia fixa. 

Atenciosamente,


TÚLIO MARCEL RUFINO DE VASCONCELOS FIGUEIREDO
Pró-reitor de Administração

Documento assinado eletronicamente por:

  • Tulio Marcel Rufino de Vasconcelos Figueiredo, Pró-Reitor de Administração - CD0002 - RTR-PROAD, em 21/07/2022 07:10:34.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 20/07/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

Código Verificador:
387062
Código de Autenticação:
64546378e8