DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA – DOD
INTRODUÇÃO |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. Este documento deverá ser elaborado pela Área Requisitante da solução. Referência: Art. 10 da IN SGD/ME nº 01/2019. |
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE | |
Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Gabinete/Coordenação da Tecnologia da Informação | |
Responsável pela demanda: Leandro Azenha Henamam | Matrícula/SIAPE: 3009170 |
E-mail: leandro.henemam@jna.ifmt.edu.br | Telefone: (66)3566-7302 |
2 – IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE | |
Nome: Leandro Azenha Henamam | Matrícula/SIAPE: 3009170 |
Cargo: Técnico de tecnologia da Informaçao | Lotação: Gabinete/CTI |
E-mail: leandro.henemam@jna.ifmt.edu.br | Telefone: (66)3566-7302 |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. |
3 – IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA |
Necessidade de Contratação: Aquisição de equipamento de segurança de rede - Firewall da Próxima Geração (NGFW). |
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE3 | Desenvolver e Implementar tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) aplicáveis a educação. Referência: Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019-2023 |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2018-2020 | |||
ID | Meta | ID | Ação |
JNA1 | Aquisição de ativos de rede | A30 | Aquisição de Firewall |
ALINHAMENTO AO PAC 2020 - Deverão ser incluído no PAC | |
Justificativa de inclusão de item: Considerando a necessidade por zelar pela segurança da informação, levando em conta que houve um aumento considerável no ensino a distância e há uma previsão de aumento nessa modalidade de ensino, e, como o firewall atual apresentou defeito somente no ano de 2020, faz necessário a inclusão no PAC 2020 a aquisição dessa tecnologia, Firewall de Próxima Geração, que atenda satisfatoriamente as demandas da instituição. | |
Item | Descrição |
01 | Firewall da Próxima Geração (NGFW) Quantidade: 01 Valor estimado: R$ 200.000,00 |
4 – MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA |
O sistema e serviço de segurança de redes objeto desta contratação são essenciais para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Juína, para obter alto desempenho, segmentação das redes, segurança lógica, analítica e controle e conectividade para que todos os usuários da unidade. A solução é de alto impacto para a produtividade e segurança das informações institucionais, sistemas e usuários. Há necessidade de contar com soluções atualizadas, serviços de vacinas e proteção à vulnerabilidades, serviços especializados de suporte técnico e subscrições do fabricante associado.
O Instituto Federal de Mato Grosso- Campus Juína atualmente utiliza um firewall Opensource, no caso o PfSense na versão 2.4.4 virtualizado. O mesmo não atende as demandas de segurança, deixando a rede vulnerável a ataques e acesso indevido a documentos restritos e confidenciais da instituição. A solução de firewall da Próxima Geração, além de impedir que hackers ou softwares mal-intencionados obtenham acesso indevido a rede do Campus através da internet, evita que os usuários acessem conteúdos ilícitos, protegendo contra ameaças originárias deste tipo de conteúdo. Sanando assim, a deficiência atual.
5 – RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO |
- Adequação à legislação vigente, tais como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018) e Marco Civil da Internet Lei no 12.965/2014);
- Maior visibilidade do tráfego de rede, possibilitando a detecção e proteção em tempo real contra ameaças;
- Controle de utilização da rede, sendo possível a aplicação de filtros e bloqueios conforme perfil de usuários, controlando de forma granular a utilização dos recursos;
- Proteção do ambiente de rede contra ameaças tipo worms, vírus, malwares entre outras pragas virtuais, atendendo às exigências do Marco Civil da Internet;
- Criação de políticas de proteção da rede contra ataques de hackers através do bloqueio de aplicações como programas de compartilhamento de dados (P2P), fechamento de portas não utilizadas controlando a banda de internet a fim de evitar abusos em sua utilização;
- Regras de bloqueio e liberação de aplicações de camada 7, categorias de URL, portas de serviços TCP e UDP (por grupo ou usuário);
- Filtro de conteúdo URL, bloqueando acesso a sites indesejados de conteúdo ilícito e bloqueio de aplicações;
- Minimizar as ameaças virtuais ao ambiente computacional do IFMT - Campus Juína, com capacidade de identificar ameaças complexas e avançadas de forma automática;
- Garantir a segurança da informação trafegada na rede de dados e proteção dos dados armazenados nas estações de trabalho do IFMT - Campus Juína;
- Melhoria do processo de resposta a incidentes, com a capacidade de análise e rastreabilidade a partir de uma gerência centralizada, assim, minimizando os custos de operação e administração das rotinas de segurança e auditoria;
- Capacidade de oferecer proteção e análise aos segmentos e maior throughput da rede;
- Monitoração segura e não intrusiva dos acessos realizados aos recursos na rede;
- Maior poder e autonomia da área de segurança no tocante ao gerenciamento dos acessos aos sistemas e aplicações;
- Aumento do sigilo das informações tratadas em aplicações em rede com a redução de riscos de ataques e maior rastreabilidade quanto às tentativas de invasão.
6 – FONTE DE RECURSOS | |
Fonte de recurso: 8144000000 Natureza da despesa: 44905243 - EQUIPAMENTOS DE TIC - SERVIDORES/STORAGE. |
7 – IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO | |
Nome: Leandro Azenha Henemam | Matrícula/SIAPE: 3009170 |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. |
8 – DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE |
Encaminha-se para prosseguimento do planejamento, conforme IN SGD/ME nº1/2019:
O deferimento da contratação será considerado aprovado com a assinatura da autoridade competente.
9 – IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | |
Nome: Hubaldo Baren Soares de Freitas | Matrícula/SIAPE: 1114831 |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. |
Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme dispõe o inciso IV do art. 2º e o inciso III do § 2º do art. 10, da IN SGD/ME nº 01/2019.
Conforme o art. 29, § 8º da IN SGD/ME nº 01/2019, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
João Aparecido Ortiz de França
Diretor-Geral do IFMT - Campus Juína
Portaria IFMT nº 864, de 19/04/2017
Documento assinado eletronicamente por:
- Leandro Azenha Henemam, TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, em 16/12/2020 07:38:53.
- Hubaldo Baren Soares de Freitas, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 16/12/2020 07:57:42.
- Joao Aparecido Ortiz de Franca, DIRETOR - CD0002 - JNA-DG, em 16/12/2020 08:10:44.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 15/12/2020. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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