ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2021 ELABORADA A PARTIR DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº ___/2022, PROCESSO Nº 23197.001280.2021-51 , COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, ENTRE O IFMT – CAMPUS SÃO VICENTE E A EMPRESA _______________, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – IFMT - CAMPUS SÃO VICENTE, com sede na Rodovia BR ,64, Km 329, s/n Vila de São Vicente, Zona Rural, CEP: 78.106-970, na cidade de Cuiabá / Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0005-84, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral LIVIO DOS SANTOS WOGEL, nomeado pela Portaria do Reitor do Instituto federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, nº 732, de 19/04/2021, publicada no DOU em 20/04/2021, portador da matricula funcional nº 1430504, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2022, publicada no DOU de ___/___/20__, Seção 3, processo administrativo n.º 23197.001280.2021-51 , RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018 e em conformidade com as disposições a seguir:
Contratada: | |
Endereço: | |
CNPJ: | |
Dados Bancários: | |
Representante legal: | |
Nacionalidade: | |
Cargo na empresa: | |
Cart. Identidade: | |
CPF: |
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições sob demanda, contemplando: produção, transporte e distribuição de refeições, com previsão do fornecimento de insumos (gêneros alimentícios e materiais descartáveis), especificado no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão nº ___/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.1. Endereço de Prestação dos serviços: CENTRO DE REFERÊNCIA DE JACIARA-MT, localizado Avenida Zé de Bia, s/n, Bairro Jardim Aeroporto I - Jaciara - MT - CEP: 78.820-000
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
upo | Item | Unidade | Qtd/ANUAL | Descrição/Especificação | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Anual Estimado (R$) |
1 | 1 | Item | 4.200 | Fornecimento sob demanda de: Lanche da manhã. Composto por uma unidade de fruta ou salada de frutas como detalhado na planilha abaixo | ||
2 | Item | 4.200 | Fornecimento sob demanda de: Almoço em marmitex de isopor n. 8 (750mL), acompanhado de 200 mL de suco natural fornecido em copo descartável. Como descrito abaixo. | |||
3 | Item | 10.500 | Fornecimento sob demanda de: Lanche da tarde. Como descrito abaixo. | |||
TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o IFMT Campus São Vicente UASG 158335.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Vicente da Serra-MT, ___ de ______________ de 20__.
_________________________ Lívio dos Santos Wogel Diretor-Geral IFMT Câmpus São Vicente ÓRGÃO GERENCIADOR | _________________________ Representante Legal Fornecedor |
Testemunhas: | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Documento assinado eletronicamente por:
- Amarildo Poletto da Silva, COORDENADOR - FG0001 - SVC-CLI, em 27/12/2021 14:19:01.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 21/12/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 285828
- Código de Autenticação:
- 40ff2b22d8