Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Avançado Sinop

Coordenação de Administração e Planejamento

PARECER Nº 1/2024 - SNP-CAP/SNP-DG/CSNP/RTR/IFMT

Sinop-MT, 7 de junho de 2024.    

Processo: 23752.000207.2024-62
Interessado: IFMT - Campus Avançado Sinop
Assunto: Análise de Habilitação - Dispensa Emergencial - Agente de Portaria - Campus Avançado Sinop - CENTRO AMÉRICA SERVIÇOS LTDA - ME

1 - Trata-se de relatório objetivo sobre os documentos de habilitação da empresa interessada CENTRO AMÉRICA SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ nº 12.110.438/0001-01, que teve a melhor proposta para a Dispensa Emergencial (90019/2024) cujo objeto  é a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Agente de Portaria diurno e noturno (12x36) para atendimento do IFMT - Campus Avançado Sinop.

1.1 - O objetivo deste relatório é comparar a documentação apresentada pela licitante com as exigências do Termo de Referência do certame, de modo a subsidiar a Direção-Geral do Campus Avançado Sinop e o ordenador de despesas da unidade, neste caso, o Reitor,  sobre a decisão de contratação, de modo a mitigar o risco de contratação de empresas sem qualificação econômico-financeira adequada para a execução do objeto participando da licitação.

2 - Inicialmente, procedemos às consultas de que trata o Item 8.3 do Termo de Referência, em que prevê como condição prévia à celebração do contrato, o exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta vencedora, verificou-se o se há descumprimento das condições  para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Empresa
SICAF
TCU Consolidada
(CEIS e CNEP)
Cartão CNPJ
CENTRO AMÉRICA SERVIÇOS LTDA (12.110.438/0001-01)
Regular
Regular
Sociedade Empresária Limitada

2.1  Realizamos as consultas no CNPJ da empresa detentora da proposta vencedora, sendo que não foi encontrado nenhuma óbice no presente processo. Portanto, a empresa atende aos requisitos elencados nos Itens 8.3 do Termo de Referência. Os sócios proprietários não possuem cadastro no SICAF.

3. Quanto à Habilitação Jurídica.

3.1 - A licitante é sociedade empresária de responsabilidade limitada, conforme descrito no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica (CNPJ) e apresentou contrato social acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como os documentos dos sócios proprietários. Portanto, a empresa atende aos requisitos elencados nos Itens 8.19 do Termo de Referência.

3.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista  foi verificada em conjunto com a condição prévia de participação. Verificou-se a a prova de: 

3.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas com o envio do Cartão CNPJ.

3.2.2 Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles rela5vos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3.2.3 Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

3.2.4 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.5 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

3.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

3.2.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

3.2.8 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

3.3 Em consulta ao SICAF é possível constatar que as licitantes apresentam cadastro válido, com os níveis I, II, III, IV e VI devidamente validados e atualizados.


4 - Quanto à Qualificação Econômico-Financeira

4.1 Constatamos que a  licitante encaminhou a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida em 22/05/2024 pelo distribuidor da sede do licitante. Portanto, a empresa atende ao requisito elencado no Item 8.31 do Termo de Referência.

4.2 Verificamos que a licitante apresentou em 22/05/2024 o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis de 2022 e 2023, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Segue resumo dos valores verificados na documentação:

CENTRO AMÉRICA SERVIÇOS LTDA - ME (12.110.438/0001-01)
Exercício
Ativo CirculanteAtivo TotalPassivo CirculantePassivo Não CirculanteRealizável a Longo Prazo
20222.725.799,452.889.010,271.147.929,3051.082,62-
20232.540.415,072.728.826,89770.788,6632.480,37-

4.3 A empresa APRESENTOU COMPROVAÇÃO da boa situação financeira mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), visto que o índice de liquidez geral é de 3,16 e o índice de Solvência Geral é 3,40 e o índice de solvência geral é  de 3,40, considerando a análise do Exercício de 2023, entende que a empresa possui capital disponível suficiente para arcar com todas as suas obrigações. Atendendo ao requisito elencado no Item 8.33.1 do Termo de Referência. Segue detalhamento abaixo:

Empresa
Liquidez GeralSolvência GeralLiquidez Corrente
CENTRO AMÉRICA3,163,403,30
*Os índices foram calculados por meio da Calculadora Financeira SICAF, disponível na página: https://antigo.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/calculadora

4.4 A empresa APRESENTOU COMPROVAÇÃO de possuir patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do exercício de 2023, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. Atendendo ao requisito elencado no Item 8.33.3 do Termo de Referência

EmpresaValor da Contratação*10,00 % da ContrataçãoPatrimônio Líquido
CENTRO AMÉRICAR$ 205.447,20R$ 20.544,72R$ 1.925.557,86


4.5 A empresa APRESENTOU COMPROVAÇÃO de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação. Atendendo ao requisito elencado no Item 8.33.2 do Termo de Referência.

EmpresaValor da Contratação*16,66% da ContrataçãoCapital de Giro
CENTRO AMÉRICAR$ 205.447,20R$ 34.227,501.769.626,41
*Valor total anual (conforme proposta classificada apresentada pela empresa).


5 - Quanto à Qualificação Técnica

5.1 Verificou-se que a empresa apresentou declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação. Atendendo ao requisito elencado no Item 8.37 do Termo de Referência.

5.2 Verificou-se também, que a empresa apresentou comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

5.2.1 Verificou-se que os atestados referem-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

EMPRESA
ATIVIDADE ECONÔMICA
CENTRO AMÉRICA SERVIÇOS LTDA - ME (12.110.438/0001-01)
Cláusula 3ª: Prestação de Serviços de portaria, recepção, zeladoria [...]
81.11-7-00: Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais


6. Encaminhamos à Direção-Geral do Campus Avançado Sinop para subsidiar a decisão acerca da contratação.


Tatiane do Nascimento
Coordenação de Administração e Planejamento
PORTARIA 2863/2023, de 8 de novembro de 2023
IFMT - Campus Avançado Sinop

Documento assinado eletronicamente por:

  • Tatiane do Nascimento, Coordenação de Administração e Planejamento - FG0002 - SNP-CAP, em 07/06/2024 13:27:24.
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