Cuiabá , 19 de janeiro de 2023.
Ao Senhor
André Nör
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso
Assunto: Resposta ao OFÍCIO No 017/2023/CTEC/CAU/MT que trata da Impugnação ao Edital Pregão Eletrônico (SRP) No 42/2022
Senhor Presidente,
1. Com nossos cumprimentos, em resposta ao vosso pleito, percebemos que os itens 9.11.1 e 9.11.3.6.1 do Edital Pregão Eletrônico (SRP) No 42/2022 faz referência ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), como também em Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, descrito no Edital.
2. Em tempo, informamos que trata-se de um erro na transcrição do edital no item 9.11.3.6.2 a não inclusão do profissional Arquiteto e Urbanista. A licitação será suspensa para retificação do Edital para assim prever corretamente a inclusão do profissional supracitado como responsável técnico pela empresa licitante que participar do certame licitatório.
Respeitosamente,
PAULO CESAR FERREIRA DE MORAES
Coordenador Geral de Compras
Portaria IFMT Nº 1388/2021 de 28 de junho de 2021
Documento assinado eletronicamente por:
- Paulo Cesar Ferreira de Moraes, COORDENADOR - FG0001 - RTR-COM, em 19/01/2023 14:06:29.
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