Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

Coordenação Geral de Compras

DESPACHO Nº 25/2023 - RTR-COM/RTR-DAC/RTR-DADM/RTR-PROAD/RTR/IFMT

Cuiabá, 10 de abril de 2023.    

PROCESSO: 23188.001428.2022-48
INTERESSADO
Tais GoesBruno CamposLeone Covari, Pamella Bandeira

ASSUNTO:[Manutenção Predial] preventiva, corretiva e modernização sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de insumos para todas as unidades do IFMT.

DESTINO: Escritório de Infraestrutura - EINFRA/DSPLAN/Reitoria

1) Reportamos ao  processo 23188.001428.2022-48 que trata da contratação de empresa para realização de Manutenção Predial preventiva, corretiva e modernização sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de insumos para todas as unidades do IFMT através do Pregão Eletrônico SRP 42/2022.

2) Informamos que em sessão realizada em 10/04/2023 a licitante  ARQTEC ARQUITETURA E ENGENHARIA TECNICA LTDA, CNPJ 24.805.084/0001-07 teve a proposta aceita. Para tanto precisa-se efetuar a análise da habilitação da empresa conforme edital:

9.8.5. no caso de exercício de atividade de serviços de engenharia: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da sua jurisdição, nos termos do art. 59  da LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966.

9.11.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
9.11.2  Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto:
9.11.2.1  Entende-se como compatível a apresentação de atestado(s) de serviços de engenharia com obra ou reforma ou referente a serviços de reparo, demolição, conserto ou instalação que contemplem o somatório condizentes com a área(m²) de cada campus, conforme detalhamento abaixo:

-    Reitoria - 1.618m²;
-    Campus Alta Floresta - 2.663m²;
-    Campus São Vicente - 5.000m²;
-    Campus Cáceres – Olegário Baldo- 5.000m²;
-    Campus Cuiabá – Cel Octayde Jorge da Silva- 5.000m²;
-    Centro de Referência de Poconé- 1.020m²;
-    Campus Cuiabá – Bela Vista- 4.420m²;
-    Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste- 2.722m²;
-    Campus Campo Novo dos Parecis- 5.000m²;
-    Campus Juína- 3.575m²;
-    Campus Confresa- 4.584m²;
-    Campus Rondonópolis- 3.688m²;
-    Campus Sorriso- 3.500m²;
-    Campus Várzea Grande - 884m²;
-    Campus Barra do Garças- 1.729m²;
-    Campus Primavera do Leste - 678m²;
-    Campus Avançado Tangará da Serra- 1.500m²;
-    Campus Avançado de Diamantino- 2.370m²;
-    Campus Avançado de Lucas do Rio Verde- 868m²;
-    Campus Avançado de Sinop- 1.020m²;
-    Campus Avançado de Guarantã do Norte- 942m²;

9.11.2.1.1 Considerando que cada Campus se refere a um item da licitação, os licitantes deverão apresentar atestados compatíveis com as áreas dos respectivos itens/campus de sua participação.

9.11.3 atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
9.11.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços;
9.11.3.2. Atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
9.11.3.3. Ser firmado por representante legal do contratante;
9.11.3.4. Indicar sua data de emissão;
9.11.3.5. Mencionar o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT).

9.11.3.6 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;

9.11.3.6.1 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço de engenharia, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços e engenharia, compatível em características ao objeto, a saber:

9.11.3.6.2Possuir no quadro permanente da empresa, como responsável técnico: 01 (um) Profissional Engenheiro Civil,  01 (um) Profissional Engenheiro Eletricista e 01 (um) Profissional Arquiteto e Urbanista;

9.11.3.6.2.1 Para oProfissional Engenheiro Civil: Atestado(s) de responsabilidade técnica, registrado no CREA, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

9.11.3.6.2.2. Para o Profissional Engenheiro Eletricista: Atestado(s) de responsabilidade técnica, registrado no CREA, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

9.11.3.6.2.2. Para o Profissional Arquiteto e Urbanista: Registro (s) de responsabilidade técnica, registrado no CAU, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, conforme Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010.

9.11.4 Para a comprovação da capacitação técnico-profissional, não será exigida a apresentação de um único atestado contendo todos os itens eleitos como critério técnico, podendo ser apresentado um atestado diferente para cada item.

9.11.5 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com  declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

9.11.6 No decorrer da execução da obra ou do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a  substituição seja aprovada pela Administração.

9.11.7 As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.

3) Solicitamos análise dos quesitos supracitados , a qual encaminhamos via e-mail junto a este despacho para o Escritório de Infraestrutura - EINFRA/DSPLAN/Reitoria para que as equipes técnicas de engenharia  e contabilidade do IFMT efetue a análise e emita parecer sobre os documentos enviados pela licitante.

4) Informo que a sessão pública da licitação está agendada para retorno às 15h00min (Horário de Mato Grosso) de 12/04/2023 assim, solicito à equipe técnica de engenharia e da contabilidade a conclusão da análise e envio do parecer até às 10h00min (Horário de Mato Grosso) de 12/04/2023. 


Paulo Cesar Ferreira de Moraes
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Pregão SRP 42/2022

Documento assinado eletronicamente por:

  • Paulo Cesar Ferreira de Moraes, COORDENADOR(A) - FG0001 - RTR-COM, em 10/04/2023 14:39:12.
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