Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Avançado Sinop


SSinop-MT, 17 de maio de 2024


1 INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo SUAP: 23752.000207.2024-62
Demandante: Direção Geral do Campus Avançado Sinop
Responsável: Rafael Martins Chaves   (Matrícula SIAPE nº 2047026)
Objeto: Contratação serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Agente de Portaria diurno e noturno (12x36) para atendimento do IFMT - Campus Avançado Sinop.

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21 
Classificação do objeto: Serviço com Mão de Obra 
Modalidade: Dispensa de licitação

2 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1. A contratação destina-se a atender o IFMT - Campus Avançado Sinop na prestação de serviços contínuos de Agente de Portaria diurno e noturno (12x36).

2.2. Conforme orienta o Decreto 9.507/2018 e a Portaria MPDG nº 443/2018, que dispõem sobre a execução indireta de serviços da administração pública federal, as atividades de agente de portaria, poderão ser, de preferência, objeto de execução indireta. Tendo em vista que o IFMT - Campus Avançado Sinop não dispõe de quadro de pessoal específico para a prestação dos serviços em questão, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, com devido amparo legal.

2.3. A continuidade da prestação dos serviços de agente de portaria está comprometida em função de que a empresa Alvorada Serviços de Reforma em Geral LTDA, atual prestadora do serviço conforme Contrato nº 63/2023, solicitou ao IFMT - Campus Avançado Sinop em 15/03/2024, a rescisão amigável em função das falhas contidas nas fórmulas da planilha de custos da licitação e a não concordância desta em fazer os devidos ajustes, haja vista, tal procedimento incorreria na redução do valor do contrato remanescente inicialmente acordado entre as partes pelo preço da primeira colocada da licitação.

2.4. A vigência do Contrato nº 63/2023 se encerra em 10/07/2024, face à manifestação de rescisão da empresa, antecipa-se a sua manifestação contrária em prorrogar a prestação dos serviços por mais 12 meses.

2.5. O contrato nº 63/2023 trata-se de contratação de remanescente do PE SRP nº 61/2022 da UASG 158144, cujo licitante vencedor foi a empresa Globo Serviços e Comércio LTDA, contratada por meio do Instrumento contratual nº 35/2023 (Processo 23752.000494.2022-49). Este, teve a rescisão unilateral firmada em função de diversas falhas durante a execução dos serviços, constantes nos processos de PAAI e rescisão, respectivamente (23752.000539.2023-66 e 23752.000563.2023-03).

2.6. A licitação do PE SRP nº 61/2022 da UASG 158144 homologada em janeiro/2023 (23197.001598.2022-13) apresentou diversas falhas que foram identificadas durante a execução dos contratos e na análise das planilhas de custo no momento da repactuação, em destaque, os serviços que continham adicional noturno, fator mais agravante que interfere consideravelmente no valor total do posto de serviço. Neste contexto, face às falhas identificadas pela equipe de fiscalização e a não concordância da empresa em adequá-las, devido à redução do valor contratual e a possibilidade de exposição desta à possíveis processos trabalhistas, foi encaminhado o processo de repactuação (23752.000766.2023-91) para consulta jurídica em 05/02/2024, a fim de orientação quanto às medidas a serem adotadas neste caso em epígrafe.

2.7. Neste intervalo, mediante o aguardo do parecer jurídico para proceder com os trâmites da repactuação do Contrato nº 63/2023 e correção da planilha de custos, a empresa Alvorada Serviços de Reforma em Geral LTDA formalizou o pedido de rescisão amigável em 15/03/2024. Mediante solicitação da Administração, a contratada concordou em continuar a prestação dos serviços até o final da vigência contratual.

2.8. As licitações no IFMT são normatizadas pelo regulamento do LICITA, no calendário do LICITA 2024 o objeto de serviços terceirizados, ao qual está previsto a licitação para agente de portaria, tem previsão de homologação do processo em novembro de 2024, ou seja, posteriormente ao fim da vigência do contrato nº 63/2023.

2.9. Diante do exposto, ressaltamos a necessidade de proceder com a contratação de forma emergencial, face à demonstração concreta e efetiva da potencialidade de danos, a fim de garantir o bom andamento das atividades pedagógicas e evitar possíveis transtornos de falta de segurança ou de integridade da estrutura do Campus. A contratação desse serviço é uma estratégia adequada e efetiva para eliminar os riscos, melhorar a eficiência operacional, reduzir custos e permitir que a Instituição se concentre em sua atividade principal.

2.10. Os documentos comprobatórios que atestam a situação constam anexos aos autos, como o histórico do e-mail de solicitação de rescisão amigável da empresa, Cronograma do LICITA -2024.

3 DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO

3.1. A contratação dos serviços deverá em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sendo exigido quanto à forma de prestação dos serviços que:

3.1.1. Os empregados da CONTRATADA fiquem à disposição nas dependências da CONTRATANTE para a prestação dos serviços.

3.1.2. A CONTRATADA não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.

3.1.3. A CONTRATADA possibilite a fiscalização pela CONTRATANTE quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados nos seus contratos.

3.2. Os profissionais selecionados pela CONTRATADA deverão atender os seguintes requisitos:

3.2.1. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.2.2. Apresentar boa desenvoltura para desempenhar a função para a qual foi contratado, bem como ser prestativo, proativo e organizado.

3.2.3. Apresentar-se no local do serviço pontualmente, devidamente uniformizado e identificado.

3.3. O profissional disponibilizado pela CONTRATADA deverá apresentar capacitação necessária para atender a descrição sumária das funções de agente de portaria, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme quadro abaixo:

I. CATEGORIA: Agente de Portaria Diurno 12x36

CBO 5174-15

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
PRÉ-REQUISITOS: O acesso a essas ocupações requer ensino fundamental completo. Para alguns tipos de vigias é exigido credencial emitida pela Polícia Civil. No mínimo um ano de experiência na ocupação. Muitos dos vigias conseguem emprego por indicação de outros vigias. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.



I. CATEGORIA: Agente de Portaria Noturno 12x36

CBO 5174-15

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
PRÉ-REQUISITOS: O acesso a essas ocupações requer ensino fundamental completo. Para alguns tipos de vigias é exigido credencial emitida pela Polícia Civil. No mínimo um ano de experiência na ocupação. Muitos dos vigias conseguem emprego por indicação de outros vigias. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.


3.4. Os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA deverão pertencer ao quadro de pessoal da empresa a ser contratada e ficarão sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA ficará encarregada de selecionar e preparar rigorosamente o empregado para prestar os serviços, oferecendo capacitação para exercer a função objeto dessa contratação e para prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Ademais, os empregados deverão ter as funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

3.5. Estará vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.

3.6. A CONTRATADA deverá remunerar os profissionais incluídos o salário base, os adicionais e os auxílios aos quais o empregado faz jus conforme CCT de Mato Grosso vigente no período de execução do contrato.

3.7. A CONTRATADA ficará obrigada a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para a locomoção dos empregados de sua residência ao local de trabalho, conforme cláusula décima sétima da CCT MT000075/2024.


3.8. A CONTRATADA será responsável pelos encargos e benefícios dos profissionais: incluídos 13º salário; adicional de férias; previdência social (GPS); fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); benefícios mensais acordados; afastamento maternidade; rescisão; tributos; entre outros.


3.9. A CONTRATADA deverá entregar os uniformes e EPI's para os empregados em até 24 horas antes do início das atividades de forma a viabilizar o início da execução do contrato.  Deverão ser fornecidos calça, camisa manga curta, meia, sapato, crachá, de acordo com a descrição e o quantitativo expresso no Termo de Referência, e em conformidade com a CCT/MT vigente e a NR 6 do MTE.


3.10. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.


3.11. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.

3.12. A empresa interessada deverá comprovar capacidade técnica para executar os serviços, segundo disposto nos subitens 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.7, 10.8, 10.9 e 10.10 do Anexo VII A  da IN MPOG nº 05/2017.

3.13. A comprovação se dará por meio de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato de serviços continuados em quantidades e prazos compatíveis, por período não inferior à 3 (três) anos, conforme disposto na IN nº 05/2017.

3.14. Para ter sua proposta aceita, faz-se necessária a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no Contrato Social/CNPJ das empresas licitantes, conforme Acordão 642/2014-Plenário, relator: AUGUSTO SHERMAN.  Além disso, considera-se na relação do IBGE a descrição indicar a posição de cada código na estrutura do CNAE, incluindo o desdobramento de subclasses CNAE e as Notas Explicativas de seu conteúdo - Esta subclasse o que compreende e o que não compreende.

3.15. A empresa licitante deverá tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho.

3.16. A empresa licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação, Declaração de que possui os documentos infra relacionados ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato:

3.16.1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

3.16.2. Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO);

3.16.3. A empresa interessada deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação à declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços.

3.16.4. Conta Depósito-Vinculada bloqueada para movimentação.

3.17. A execução do serviços deverá se iniciar após a emissão da ordem de serviços. esta que se dará somente após a assinatura do contrato administrativo.

3.18. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, sendo vedada sua prorrogação, na forma do Inciso VIII, do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; (destacamos)


3.19. Os serviços deverão ser prestados nos períodos diurno e noturno compreendendo doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, não sendo devidas horas extraordinárias, em razão da natural compensação, observando ou indenizando o intervalo de 30 minutos para repouso e alimentação. O turno de trabalho deve compreender o período entre 06h00 e 18h00, para o posto diurno e entre as 18h00 e 06h00 para o posto noturno, a fim de executar adequadamente as rotinas e serviços do IFMT - Campus Avançado Sinop.


3.20. O preposto deve estar sempre disponível para comparecer ao endereço da CONTRATANTE para resolver problemas relativos a execução do contrato sem prejuízo de que a CONTRATANTE estabeleça uma escala semanal ou mensal conforme parágrafo 4° do artigo 44 da IN MPOG nº 05/2017.


CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

3.21. Da classificação como serviços comuns:

3.21.1. Conforme o  Art. 6º da Lei 14.133/2021, "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."

3.21.2. O objeto desse estudo se enquadra como bens e serviços comuns, conforme art. 6º, inc XIII, da lei nº 14.133, de 2021:

Lei nº 14.133, de 2021:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

3.22. Da classificação como serviços contínuos:

3.22.1. Os serviços constituem-se em serviços de natureza continuada, pois existe a necessidade permanente e/ou prolongada de prestação do serviço, sendo que interrupções na prestação dos serviços podem comprometer as atividades desempenhadas pela Instituição, o cumprimento da missão institucional e, consequentemente, causar danos ao patrimônio público.

Lei nº 14.133, de 2021:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

3.22.2. Ainda, a IN SEGES nº 05/2017, acerca dos serviços prestados de forma contínua e não contínua, estabelece:

IN SEGES nº 05/2017:
Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

3.22.3. Os serviços em questão encontram-se elencados na Portaria que define o rol de serviços considerados de caráter continuado no âmbito do IFMT (Art. 1º da Portaria IFMT nº 1094/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 11 de maio de 2023).

PORTARIA 1094/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 11 de maio de 2023.
Art.1º Declarar como prestação de serviço de execução contínua, os serviços abaixo relacionados:
[...]
VII - Auxiliar rural, auxiliar de serviços gerais, zelador, apoio administrativo, oficial de serviços gerais, agente de portaria, cozinheiro, auxiliar de cozinha, copeiragem, auxiliar de almoxarifado, motorista, recepcionista, ascensorista, carregador;
(destacamos)

3.22.4. Face ao exposto, entendemos que o objeto deste estudo enquadra-se como serviços prestados de forma contínua, na forma definida na portaria IFMT nº 1094/2023, na IN SEGES 05/2017 e artigo 6º, inciso XV, da Lei nº 14.133/21.

3.23. Do regime de dedicação exclusiva de mão de obra

3.23.1. A cerca do regime de dedicação exclusiva de mão de obra a lei nº 14.133, de 2021 define:

Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

3.23.2. Definição semelhante é encontrada no art. 17 da IN SEGES nº 05/2017.

3.23.3. Após a análise do serviço demandado entende-se que eles se enquadram nos requisitos dispostos no artigo 6º, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 para fins de serem considerados como serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

3.24. Da forma de seleção do fornecedor:

3.24.1. Considerando o caráter de urgência na execução dos serviços em questão, visando a necessidade de redução do tempo para a efetivação da contratação, o fornecedor deverá ser selecionado por meio de contratação direta, mediante a realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso inciso VIII,  da Lei nº 14.133, de 2021:

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

3.25. Os critérios e condições de participação estarão descritos de forma detalhada no Termo de Referência.

3.26. Do critério de julgamento:

3.26.1. Na contratação em questão, para a seleção da proposta, será adotado como critério de julgamento o menor preço.

SUBCONTRATAÇÃO

3.27. Não será admitida a subcontratação do objeto.

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

3.28. Será exigida a garantia da contratação nos termos do Artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021.

3.28.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 03 (três) meses, contado a partir do término da vigência do contrato.

VISTORIA

3.29. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente.

3.29.1. O local de execução dos serviços será no IFMT - Campus Avançado Sinop, localizado na Rua das Avencas, nº 2377, Setor comercial, CEP: 78550-178, Sinop/MT. Contatos por meio do telefone (66) 98161-2121 e endereço eletrônico administracao.snp@ifmt.edu.br.

3.30. Caso o licitante opte por não realizar a visita, infere-se que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por fatos decorrentes disso na execução contratual.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

3.31. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

3.31.1. O início da execução do objeto será após a assinatura do contrato e definido na emissão da ordem de serviço.

3.32. DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA:

3.32.1. Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas do serviço contratado, conforme consta no Item 3.28 deste Estudo:

3.32.1.1. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor.
3.32.1.2. Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado e com unhas aparadas.
3.32.1.3. Manter cabelos cortados e/ou presos.
3.32.1.4. Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da CONTRATANTE.
3.32.1.5. Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada.
3.32.1.6. Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público.
3.32.1.7. Cumprir as normas internas do órgão.
3.32.1.8. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado.
3.32.1.9. Zelar pela preservação do patrimônio da CONTRATANTE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário.
3.32.1.10. Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços.
3.32.1.11. Solicitar apoio técnico junto às unidades competentes da CONTRATANTE para solucionar falhas em máquinas e equipamentos.
3.32.1.12. Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a forma de utilização dos equipamentos colocados à sua disposição.
3.32.1.13. Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho.
3.32.1.14. Receber/passar o serviço ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas.
3.32.1.15. Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço.
3.32.1.16. Manter atualizada a documentação utilizada no posto.
3.32.1.17. Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema.
3.32.1.18. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais.
3.32.1.19. Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante.
3.32.1.20. Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à chefia e/ou superior hierárquico, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito.
3.32.1.21. Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao seu superior.
3.32.1.22. Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento.
3.32.1.23. Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da CONTRATANTE.
3.32.1.24. Tratar a todos com urbanidade.
3.32.1.25. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da FISCALIZAÇÃO.
3.32.1.26. Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.

3.33. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE PORTARIA:

3.33.1. Constituem atribuições do serviço de AGENTE DE PORTARIA, no que couber:
a) Recepcionar alunos e servidores;
b) Adequar o atendimento ao aluno e servidor deficiente;
c) Orientar pessoas/visitantes;
d) Orientar no deslocamento dentro das dependências da Unidade;
e) Informar sobre normas internas;
f) Orientar sobre eventos na Unidade;
g) Informar quanto à localização dos serviços e pessoas, acompanhando-as se necessário;
h) Informar itinerário de ônibus, quando existente transporte coletivo na localidade;
i) Chamar as forças policiais e Corpo de Bombeiros quando e se necessário;
j) Abrir e fechar as dependências do prédio;
k) Zelar pela guarda do patrimônio, como quadro de chaves, controlando seu uso e guarda;
l) Percorrer as dependências da Unidade;
m) Verificar portas e janelas;
n) Observar movimentação de pessoas pela redondeza;
o) Relatar avarias nas instalações;
p) Inspecionar os veículos no estacionamento;
q) Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados;
r) Prevenir incêndios;
s) Controlar o fluxo de pessoas nos recintos de trabalho, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência;
t) Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração;
u) Não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho, e/ou realizem ligações telefônicas desse ambiente;
v) Receber/controlar materiais e equipamentos, não permitindo a saída de qualquer material, móvel e/ou equipamento, sem prévia autorização da Administração.
x) Recepcionar volumes e correspondências de entregador/fornecedor com a mercadoria e encaminhar ao setor competente;
w) Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
 
3.33.2. O rol de tarefas e de periodicidade listados nos itens acima é apenas exemplificativo, podendo ser exigidas outras atividades não constantes nele, desde que, sejam atividades afins do cargo, bem como uma frequência diferenciada daquela determinada, em razão da necessidade e de adequação dos serviços, para que estes atendam a contento à demanda pelos serviços, a critério da Administração.

3.34. DOS UNIFORMES, EPI'S E MATERIAIS:

3.34.1. No início da execução do contrato deverá ser fornecido ao empregado todos os itens e quantidades de uniformes previstos neste Termo de Referência para o posto, devendo ser substituídos todos os itens e quantidade de uniforme a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante,
sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.

3.34.2. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

3.34.3. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

3.34.4. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário por posto de trabalho:

ItemEspecificaçãoUndQtde Anual
1Camisa de manga curta, em tecido tricoline extra fio 50, 50% algodão e 50% poliéster com logo da empresa no bolso.Und3
2Sapato em couro, material e modelo confortável e com durabilidade, na cor preta. OBS: masculino ou feminino.Par1
3Cinto tipo social na cor preta.Und1
4Meias em algodão.Par3
5Calça: com bolsos frontais e traseiros, fechamento em zíper e botão, fabricado em tecido tipo oxford ou similar.Und2
6Capa de chuvaUnd1
7Agasalho para frio: Jaqueta de nylon forrada de inverno com punho em sintético na cor preta com logo da empresa.Und1
8Crachá de identificação no padrão da empresaUnd1

3.34.5. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.

3.34.6. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

3.35. Considerando a natureza dos serviços a serem desempenhados, será necessária a disponibilização dos seguintes materiais e equipamentos aos trabalhadores vinculados ao Contrato:  

ItemEquipamentos/materiaisUnidadeQtde/posto
1Lanterna recarregávelUnid1
2Livro de ocorrênciasUnid1

3.35.1. Os materiais deverão ser substituídos sempre que necessário ou solicitado pela fiscalização do contrato.

3.35. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.


LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

3.36. O local da prestação dos serviços será no IFMT - Campus Avançado Sinop localizado na Rua das Avencas, nº 2377, Setor comercial, CEP: 78550-178, Sinop/MT.


4 LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESTRATÉGIAS DA CONTRATAÇÃO

4.1. No levantamento de mercado foi analisado as alternativas possíveis, considerando os aspectos técnico e econômico para a  escolha do tipo de solução a contratar.

4.2. Analisando contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, além do próprio histórico de contratação dos serviços de agente administrativo pela Administração Pública, verifica-se que a contratação pretendida não possui exigência ou especialidade complexa que dificulte os fornecedores recrutarem e contratarem as pessoas que irão desenvolver as atividades, ressaltando que a solução apresentada e descrita é a forma usual e já sedimentada nos órgãos e entidades.

4.3. Por sua vez, o Item 2.9 do Anexo V da IN SEGES nº 05/2017 versa que:

Estimativa de preços e preços referenciais:
[...]
b) No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados.

4.4. Portanto, diante dos normativos acima apresentados, para o levantamento do valor estimado da contratação a ser realizada, será adotada a planilha de custos e formação de preços como um instrumento para precificação, servindo para chegar ao custo estimado da contratação. Assim,  observados os custos dos itens referentes ao serviço, foi realizado o preenchimento da seguinte forma:

4.4.1. Foi realizado o preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços com todos os valores obrigatórios constantes na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, tais como, salário base, assiduidade, auxílio alimentação e cesta básica, bem como, todos os percentuais de encargos sociais previstos em lei, preenchimento dos itens referentes às provisões estatísticas de afastamento maternidade, aviso prévio com os percentuais estimados.

4.4.2. A pesquisa de mercado foi realizada em sítios especializados, nos termos do Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, para a obtenção dos valores estimados de itens como uniformes e materiais  com base no padrão utilizado em contratos de objeto e quantidades similares, bem como,  também foi realizado pesquisa em licitações vigentes por meio do sistema Compras gov.

4.4.3. Procedeu-se também, com o preenchimento do percentual estimado dos Custos Indiretos e Lucro da Planilha de Custos e Formação de Preços com base nos percentuais constantes nos Cadernos Técnicos do Ministério da Economia e do percentual de ISSQN efetivo do Município de Sinop/MT, onde serão prestados os serviços.

4.5. Considerando a demanda levantada, realizou-se análise do mercado e pesquisas de preços realizadas com fornecedores das possibilidades de contratação existentes. O levantamento de mercado foi realizado, e consta relacionado no processo. Ao analisar o mercado e as alternativas possíveis, pode-se observar, pelo menos, duas soluções possíveis:

Solução 1 - Contratação do serviço por meio de realização de processo licitatório.


Vantagens: O objeto deste estudo se classifica como bem comum (cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado). A realização de processo licitatório para a escolha de fornecedor para a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra é a opção mais adequada para a contratação. A referida solução possibilita uma maior concorrência entre as empresas do ramo com interesse em participar, acarretando maior competitividade. Como consequência disso, a Administração atenderá ao interesse público e aos demais princípios que norteiam a Administração Pública em suas aquisições e contratações.

Desvantagens: Tendo em vista que, um processo licitatório pressupõe certa demora para seu trâmite, submeter a contratação a esta alternativa propiciaria a concretização da descontinuidade da prestação dos serviços e dos danos a que a Administração procura evitar no caso em epígrafe.

Considerando o objeto de demanda, a análise do mercado e das possibilidades de contratação existentes, foi constatado que não há processo licitatório vigente para atendimento desta necessidade. Ainda, as licitações no IFMT são normatizadas pelo regulamento do LICITA, no calendário do LICITA 2024 o objeto de serviços terceirizados, ao qual está previsto a licitação para agente de portaria, tem previsão de homologação do processo em novembro de 2024, ou seja, posteriormente ao fim da vigência do contrato nº 63/2023.

Solução 2 - Contratação direta mediante dispensa de licitação com fundamento da Lei nº 14.133/2021.

Vantagens: Simplificação do processo de planejamento da licitação e consequente, a redução do tempo necessário para realizar a aquisição/contratação do objeto, atendendo assim, a situação de urgência de atendimento, além da redução significativa dos custos administrativos. A contratação nesta forma, garante a redução do risco da descontinuidade dos serviços, reduzindo a potencialidade do eventual dano à atividade fim da Instituição.

Desvantagens: Considerando a situação de emergencialidade da situação, a contratação direta tende a reduzir a competitividade dos fornecedores, além, da impossibilidade de prorrogação da vigência do contrato, vedada pela forma de contratação ancorada no Inciso VIII, do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.


5 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

5.1. A solução que atende aos interesses e necessidades da Administração é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de Agente de Portaria diurno e noturno (12x36), com dedicação exclusiva de mão de obra a serem executados no IFMT – Campus Avançado Sinop, com vigência 12 (doze) meses, vedada a prorrogação da vigência.

5.2. Os serviços serão executados de acordo com o estabelecido pela legislação vigente, inclusive
levando-se em consideração o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho vigente, se houver, ou Entidade de Classe.

5.3. Os serviços serão contratados tendo como unidade de medida “serviço mensal”, sendo o pagamento realizado e avaliado de acordo a aplicação do IMR pelo fiscal do contrato.

5.4. A avaliação dos serviços está atrelada ao atendimento de seus parâmetros. Assim, ao final de cada mês, o fiscal do contrato aplicará o IMR para aferição dos resultados alcançados e informará à contratada o valor exato dimensionado, que poderá sofrer alterações em virtude da aplicação de descontos.

6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

6.1. A estimativa da quantidade a ser contratada foi definida com base no histórico de contratações anteriores efetuadas pelo IFMT – Campus Avançado Sinop, bem como, o Contrato vigente nº 63/2023, cuja demanda tem atendido a Instituição de forma satisfatória.

6.2. O histórico da demanda de contratação está disposto na tabela abaixo:

Contrato

Tipo de serviçoQtde. MensalQtde. AnualJornada de trabalho

13/2018

Agente de portaria de 12 horas DIURNAS de segunda-feira a domingo em turno de 12x36, totalizando 360 horas. Envolvendo 02 porteiros.

1

1212x36
Agente de portaria de 12 horas NOTURNAS de segunda-feira a domingo em turno de 12x36, totalizando 360 horas. Envolvendo 02 porteiros. 11212x36
35/2023Serviços de Agente de Portaria Diurno 12x36 (2 funcionários).11212x36
Serviços de Agente de Portaria Noturno 12x36 (2 funcionários).11212x36
33/2020Serviço de  Vigilância Noturna Desarmada - 12 horas 12x36. Envolvendo 02 vigilantes.11212x36
63/2023Serviços de Agente de Portaria Diurno 12x36 (2 funcionários).11212x36
Serviços de Agente de Portaria Noturno 12x36 (2 funcionários).11212x36

6.3. Assim, com base no histórico das contratações anteriores foi definida a quantidade a ser contratada neste processo, sendo 1 (um) posto diurno e 1 (um) posto noturno com 2 (dois) colaboradores cada.

7 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. Para o levantamento do valor estimado da contratação a ser realizada, será adotada a planilha de custos e formação de preços como um instrumento para precificação, servindo para chegar ao custo estimado da contratação.

7.1.1. Foi realizada a pesquisa de mercado em sítios especializados, nos termos da IN SEGES nº 65/2021, para a obtenção dos valores estimados dos itens como uniformes e  materiais da Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente anexados aos autos.

7.1.2. Realizadas todas as etapas acima, obtivemos o valor estimado da contratação, conforme  constante no Quadro abaixo:

ItemDescriçãoUnid. Quant.
Postos
Total estimado mensal (R$)Total estimado
anual (R$)
01Agente de Portaria Diurno (12x36) com 2 colaboradoresServiço19.311,42111.737,04
02Agente de Portaria Noturno (12x36) com 2 colaboradoresServiço110.073,22120.878,64
Valor total estimado:19.384,64232.615,68



8 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O objeto deste estudo se trata  de prestação de serviço contínuo, assim, o parcelamento deste não apresenta viabilidade econômica, tampouco, favorece a gestão/fiscalização do contrato. Assim, nesta contratação não se aplicará o parcelamento da solução.

9 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

9.1 No caso em tela não haverá contratações correlatas e/ou interdependentes, ou  seja, os serviços em comento serão contratados de forma independente.


10 PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL

10.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas conforme detalhamento a seguir:

ID PCA no PNCP: 10784782000150-0-000014/2024
Data de publicação no PNCP: 19/04/2024
Id do item no PCA: 1362
Classe/Grupo: 851- Serviços de Agências de Empregos e Fornecimento de Pessoal 
Identificador da Futura Contratação: 158144-90339/2024


11 RESULTADOS PRETENDIDOS

11.1. Como resultado, pretende-se a obtenção de êxito no processo de contratação de empresa jurídica para a prestação do serviço de Agente de Portaria diurno e noturno (12x36), com dedicação exclusiva de mão de obra a serem executados no IFMT – Campus Avançado Sinop.

11.2. E ainda,  que a empresa contratada e os colaboradores cumpram as atividades previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para o cargo, e no que couber as descritas neste Estudo Técnico Preliminar, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em norma específica.


12 PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

12.1. Não há necessidade de outras providências ou adequações na estrutura para recebimento e execução dos serviços.

12.2. A administração realizará a instrução dos servidores que fiscalizarão a execução e o recebimento dos referidos serviços.


13 IMPACTOS AMBIENTAIS

13.1. Para a execução do objeto em questão, não foram identificados impactos ambientais relevantes, entretanto, a contratada deverá adotar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na legislação em vigor mesmo que não estejam expressas em contrato, baseando-se na otimização e economia de recursos e na redução de desperdícios e da poluição ambiental.

13.2. Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá instruir seus  funcionários a observarem, sempre que possível, as seguintes boas práticas de  otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição: 

13.2.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; 

13.2.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 

13.2.3. Racionalização/economia no consumo de energia, especialmente elétrica e água; 

13.3. Além das boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição exigidas acima, a contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando  couber, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa  SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, publicada no DOU de 20/01/2010, abaixo transcrito: 

13.3.1. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos  inanimados que obedeçam às classificações e especificações  determinadas pela ANVISA; 

13.3.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme  instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; 

13.3.3. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994,  quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu  funcionamento; 

13.3.4. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 

13.3.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados,  nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de  consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de  produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 

13.3.6. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos  órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e  fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e  cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida  pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos  termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº  5.940, de 25 de outubro de 2006; 

13.3.7. Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação  Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 

13.3.8. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas  ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 401, de  04/11/2008.

13.3.9. Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programas internos que venham a ser implementados ou que estejam em execução, no Campus Avançado Sinop, voltados à questão ambiental.


14 CONCLUSÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

14.1. Informe abaixo a viabilidade do objeto deste ETP. Caso o projeto seja inviável, é obrigatório informar a justificativa de inviabilidade.

(X) Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 9º da IN 58 de 08 de agosto de 2022, da SEGES/ME.

( ) Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 9º da IN 58 de 08 de agosto de 2022, da SEGES/ME, pelas seguintes justificativas:

Submetemos este Estudo Técnico Preliminar a autoridade competente, caso o Ordenador de Despesas acate as conclusões e levantamentos realizados neste estudo técnico preliminar, o setor competente poderá utilizar as informações presentes neste planejamento prévio para elaborar o Termo de Referência e contratação a ser realizada.



RAFAEL MARTINS CHAVES
Demandante - Presidente da Equipe de Planejamento
Portaria nº  1.061/2024 SRDA/GAB/RTR/IFMT - 30/04/2024

TATIANE DO NASCIMENTO
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
Portaria nº  1.061/2024 SRDA/GAB/RTR/IFMT - 30/04/2024

ELISANA DA SILVA PEREIRA
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria nº  1.061/2024 SRDA/GAB/RTR/IFMT - 30/04/2024

ANA AUGUSTA ALMEIDA DE SOUZA DOS SANTOS
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria nº  1.061/2024 SRDA/GAB/RTR/IFMT - 30/04/2024



15 APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Aprovo a continuidade do processo para a presente contratação, conforme manifestação favorável da equipe de planejamento.


JULIO CÉSAR DOS SANTOS
Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Decreto Presidencial de 31/03/2021

Documento assinado eletronicamente por:

  • Tatiane do Nascimento, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 17/05/2024 11:20:55.
  • Ana Augusta Almeida de Souza dos Santos, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 17/05/2024 11:22:25.
  • Rafael Martins Chaves, Direção Geral - CD3 - SNP-DG, em 17/05/2024 11:38:27.
  • Elisana da Silva Pereira, ADMINISTRADOR, em 17/05/2024 11:46:31.
  • Julio Cesar dos Santos, REITOR(A) - CD1 - RTR, em 17/05/2024 12:09:59.
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