Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Avançado Guarantã do Norte

RELATÓRIO 11/2022 - GTA-DAP/GTA-DG/CGTA/RTR/IFMT 

Estudo técnico preliminar

1 - Objeto da  Aquisição / contratação

Contratação EMERGENCIAL de prestação de serviços de: 02 auxiliares de serviços gerais,  com jornada de 44h semanais para atender às demandas do IFMT Campus avançado Guarantã do Norte. 

2 - Necessidade da Contratação

O campus avançado Guarantã do Norte  possui atualmente um auxiliar de serviços gerais para a realização de serviços de manutenção, porém o contrato do mesmo se encerra em 01/07/2022 e a empresa M&M Serviços LTDA resolveu pela não renovação dos contratos 01/2021 e 26/2021, assim a partir da data de encerramento do contrato o campus ficará sem os serviços de auxiliar de serviços gerais.
Respeitando o decreto nº 9507 de 21 de setembro de 2018, e decreto nº 10183 de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Objetivos da Contratação:

a) Executar serviços auxiliares de manutenção predial de áreas  internas e externas, pátios, estacionamentos e acessórios:
- Executar manutenção elétrica, mecânica e hidráulica.
Executar manutenção de carpintaria e alvenaria.
- Substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamento.
- Conservar vidros e fachadas.
- Limpar o recinto e acessório.
- Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;
- Separar os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento, ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente.

b) Executar serviços auxiliares de jardinagem:
- Preparar a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas;
- Podar as plantas na época certa, retirar ervas daninhas de áreas externas e internas, como jardins externos e internos, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter o ambiente harmônico, limpo e agradável.

c) Executar conservação de áreas internas e externas:
- Executar a limpeza e manutenção da instalação, tais como auxiliar nos serviços de reparos elétricos, auxiliar em reparos hidráulicos, de sistema de ar-condicionado, máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria e pequenas obras, pinturas e outros, para assegurar o funcionamento com segurança;
- Realizar limpeza de reservatórios de água.

d) Executar carga e descarga de materiais e volumes:
- Executar a distribuição de carga e transporte de pequenas mudanças;
- Carregar e descarregar materiais e volumes em automóveis e caminhões;
- Efetuar movimentação de mobiliário, materiais de consumo e materiais em geral;
- Efetuar acomodação de cargas e volumes em prateleiras, estantes e outros locais indicados;
- Efetuar movimentação de materiais permanentes e de consumo nos depósitos do setor de almoxarifado;
- Auxiliar na organização e manutenção das instalações dos almoxarifados da Instituição.
e) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
f) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.


3 - Motivação da Contratação:

A motivação da solicitação de contratação emergencial, para o serviço de auxiliar de serviços gerais, levou em consideração que a empresa dos contratos 01/2021 e 26/2021 M&M SERVIÇOS LTDA manifestou-se pela não renovação dos mesmos.  Considerando a classificação no pregão 04/2021, foi verificado a regularidade de cada empresa. Àquelas empresas não impedidas de prestar serviço e respeitando a ordem de classificação do pregão, foi estabelecido o contato por e_mail, através de ofício. Essas empresas retornaram não interessadas na prestação do serviço ( as respostas constam no processo). 
Nesse momento a contratação desse serviço torna-se indispensável e essencial, uma vez que o IFMT não dispõe em seu quadro de pessoal, e nem em seu Plano de Cargos e Salários, a previsão de recursos humanos especializados para o atendimento de serviços dessa natureza e não caracterizadas como atividades fins do IFMT.
Considerando que o Instituto Federal de Mato Grosso Campus Avançado Guarantã do Norte necessita assegurar a continuidade do atendimento dos serviços terceirizados de auxiliar de serviços gerais, sendo este, essencial para garantir o funcionamento adequado às instalações para toda comunidade acadêmica do IFMT. 
Segundo o que dispõe o Artigo 7º § 1º da IN 05, de 26 de maio de 2017, a Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados no Anexo I, da Lei nº 9.632, de 07 de maio de 1998.


A contratação emergencial é motivo de dispensa de licitação conforme o art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Segundo o TCU, a princípio, a contratação emergencial não poderia ser aceita quando a administração tivesse o conhecimento prévio da situação e ou que a mesma pudesse ter sido objeto de licitação com antecedência. Isto é, a dispensa de licitação é cabível desde que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da morosidade, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis (Decisão TCU nº 347/94 – Plenário).
No entanto, a jurisprudência do TCU evoluiu a partir do Acórdão nº 46/2002 – Plenário. Desde então, entende-se que também é possível a contratação direta quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos, devendo-se analisar, para fim de responsabilização, a conduta do agente público que não adotou, tempestivamente, as providências cabíveis (Acórdãos TCU nº 3521/2010 - 2ª Câmara, nº 819/2014 - Plenário e nº 628/2014 - Plenário).

4 - Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
Viabilizar e proporcionar adequada infraestrutura para a execução do processo ensino-aprendizagem, atendendo aos anseios da comunidade acadêmica do IFMT Campus avançado Guarantã do Norte.

5 - Conexão entre a contratação e o planejamento:
O planejamento existente prevê adequação do atendimento dos serviços prestados pelo IFMT campus avançado Guarantã do Norte, visando atender às necessidades da comunidade envolvida no processo de ensino aprendizagem e tal ação contribuirá para contemplar parte das necessidades existentes.

6 - Justificativa da relação entre demanda e quantidade de serviço a ser contratada:
A instituição não dispõe de servidores para os postos de auxiliares de serviços gerais.
As atividades a serem desenvolvidas estão discriminadas no Quadro 1, distribuídas por função e alocadas nos setores demandantes, evidenciando a relação entre a demanda e o quantitativo de mão de obra a ser empregada.
Quadro 1:

Item

Tipo de serviço

Qde.

Qtde meses

Jornada de trabalho

1

Auxiliar de serviços gerais

2

6

44h semanais

No quadro 2 está relacionado os uniformes e EPIs a serem fornecidos na prestação de serviço cujo o valor total deve ser diluído mensalmente:
Quadro 2: 

UNIFORMES – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ordem

Especificação (nome, tipo, embalagem etc.)

Unidade Física

Qtd. Semestral

1

Camiseta malha fria PV, manga curta, gola V e emblema da empresa.

Unid.

3

2

Camiseta malha fria PV, manga longa, gola V e emblema da empresa.

Unid.

3

3

Calça comprida em brim ou gabardine, com bolsos nas laterais.

Unid.

3

4

Crachá: padrão da empresa (não pode ser improvisado).

Unid.

1

5

Pares de meia soquete em algodão.

Unid.

5

Ordem

Especificação (nome, tipo, embalagem etc.)

Unidade Física

Qtd. Semestral

EPIs

1

Luva de Borracha de couro

Par

4

2

Máscara facial pff2

Unid.

4

3

Botas em PVC cano longo

Par

2


Transporte público: pagamento de transporte alternativo conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho das categorias.

O valor do ISS município de Guarantã do Norte: 5%

Tal contratação, portanto, atende ao Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e Decreto nº 10.183 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

7 - Objetivos da Contratação:

Suprir as necessidades dos serviços de apoio demandados nas unidades de produção, setores e Prédio Central, que servem de base para a realização das atividades acadêmicas e administrativas, bem como proceder a manutenção e conservação dos bens aplicados.

8 - Requisitos da Contratação

A contratação de serviço de natureza continuada por parte do ente federativo impõe ao contratado o dever de realizar uma conduta que se renova ou que se mantém, no decurso do tempo. A continuidade de um serviço caracteriza-se, assim, por sua essencialidade e habitualidade para o contratante.
A terceirização é necessária uma vez que este órgão não possui em seu quadro funcional servidores com tais funções, características e atribuições para realização das tarefas supracitadas. Conforme disposição do § 1° do artigo 7° da IN n° 05/2017 da SLTI do MPDG “A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632 , de 7 de maio de 1998” e inciso XIV da Portaria n° 443, de 27 de dezembro de 2018 que, estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
A contratada deverá colocar à disposição da contratante, funcionários com no mínimo  ensino fundamental, para que estes consigam ler os rótulos dos materiais que devem ser utilizados cotidianamente, além de conseguir ler e interpretar materiais escritos de capacitação ou comunicados, avisos ou advertências que a empresa faça.
Com relação a jornada semanal, deverá ser cumprida 44 horas, sendo, de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, com intervalo mínimo de 02 horas  e aos sábados 07:00h às 11:00h.

Os horários poderão sofrer alteração a pedido da Administração em qualquer tempo, desde que formalizado com 48 horas de antecedência.

O município de Guarantã do Norte-MT não dispõe de transporte público que atende aos horários de trabalho dos colaboradores, sendo assim necessário o transporte alternativo.
A contratação será de 06 meses, contados da data da sua assinatura, período padrão para análise da qualidade dos serviços prestados e decisão quanto à continuidade do contrato, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, até o prazo máximo de 180 dias, conforme Art. 24, inciso IV,  da Lei 8.666/93.

Não há necessidade da contratada promover a transição contratual tendo em vista que são atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo.

9 - Descrição dos bens do IFMT disponibilizados para a empresa contratada

Item 

Descrição 

Quantidade

01 

Sala para guardar materiais e equipamentos 

01


Os uniformes serão concedidos aos funcionários na data de início da prestação dos serviços conforme descritos no quadro 2 do tópico 6.

Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação dos fiscais de contrato e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nestes itens.

Os uniformes e EPIs deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo, com relação nominal, cuja cópia deverá ser entregue ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega.

O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho.

A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado, quando da entrega dos novos.

10 - Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar

A instituição não dispõe de servidores para os postos de auxiliares de serviços gerais.
As formas de contratação desse objeto é através de contratação de empresa terceirizada que oferecem esses tipos de serviços.
Entende-se que, para esse objeto e a necessidade a melhor forma e menos onerosa seria a realização de uma licitação. Mas como há todos os trâmites a serem seguidos, prazos e ainda o limite de funcionário disponível para a realização do mesmo. A melhor forma encontrado é a contratação emergencial, pois outra diferente dessa pode levar a paralisação de todo o serviço do campus. 
Com a contratação emergencial cujo o prazo máximo de contratação é de 180 dias, prevê que dará tempo hábil para a formalização da licitação e a realização de todos os seus trâmites. 


11 - Descrição da solução como todo

Diante do caráter emergencial desta contratação, pois caso o órgão fique sem estes serviços, será prejudicado em suas atividades essenciais. Portanto, faz-se necessária a contratação emergencial com base no Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

12 - Justificativa para parcelamento ou não da solução

O serviço será prestado diariamente. 

13 - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

A contratação poderá trazer benefícios econômicos diretos para o Campus uma vez que atuará de forma preventiva na manutenção e conservação evitando assim deterioração e prejuízos. Considerando que o campus já dispõe de parte dos equipamentos e por ser uma contratação emergencial, não necessita o fornecimento de equipamentos e maquinários  para o serviço de auxiliar de serviços gerais.

14 - Providências para adequação do ambiente do órgão

Não será necessária a adequação da instituição para esta contratação.
Não será necessário a aquisição de nenhum equipamento ou maquinário para a execução do trabalho, pois o campus já dispõe.  

15 - Declaração da viabilidade ou não da contratação

Consideramos viável a contratação pela unidade requisitante.


Guarantã do Norte-MT, 21 de junho de 2022.


Responsáveis pela elaboração do estudo preliminar


Josiéle Maiara Fuzinato
Membro da equipe de planejamento
Siape: 3291346
​​​

Bruno Mauricio Lopes da Silveira Costa
Membro da equipe de planejamento
Siape: 3086873

Tulio Martinez Santos
Membro da equipe de planejamento
Siape: 1067722





Documento assinado eletronicamente por:

  • Josiele Maiara Fuzinato, ADMINISTRADOR, em 21/06/2022 13:09:01.
  • Tulio Martinez Santos, TECNICO EM AGROPECUARIA, em 21/06/2022 14:15:30.
  • Bruno Mauricio Lopes da Silveira Costa, ENFERMEIRO-AREA, em 22/06/2022 07:39:20.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 20/06/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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