RELATÓRIO 11/2022 - GTA-DAP/GTA-DG/CGTA/RTR/IFMT
Estudo técnico preliminar |
1 - Objeto da Aquisição / contratação |
Contratação EMERGENCIAL de prestação de serviços de: 02 auxiliares de serviços gerais, com jornada de 44h semanais para atender às demandas do IFMT Campus avançado Guarantã do Norte. |
2 - Necessidade da Contratação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O campus avançado Guarantã do Norte possui atualmente um auxiliar de serviços gerais para a realização de serviços de manutenção, porém o contrato do mesmo se encerra em 01/07/2022 e a empresa M&M Serviços LTDA resolveu pela não renovação dos contratos 01/2021 e 26/2021, assim a partir da data de encerramento do contrato o campus ficará sem os serviços de auxiliar de serviços gerais. a) Executar serviços auxiliares de manutenção predial de áreas internas e externas, pátios, estacionamentos e acessórios: 3 - Motivação da Contratação: A motivação da solicitação de contratação emergencial, para o serviço de auxiliar de serviços gerais, levou em consideração que a empresa dos contratos 01/2021 e 26/2021 M&M SERVIÇOS LTDA manifestou-se pela não renovação dos mesmos. Considerando a classificação no pregão 04/2021, foi verificado a regularidade de cada empresa. Àquelas empresas não impedidas de prestar serviço e respeitando a ordem de classificação do pregão, foi estabelecido o contato por e_mail, através de ofício. Essas empresas retornaram não interessadas na prestação do serviço ( as respostas constam no processo).
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Segundo o TCU, a princípio, a contratação emergencial não poderia ser aceita quando a administração tivesse o conhecimento prévio da situação e ou que a mesma pudesse ter sido objeto de licitação com antecedência. Isto é, a dispensa de licitação é cabível desde que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da morosidade, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis (Decisão TCU nº 347/94 – Plenário). 4 - Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação: 5 - Conexão entre a contratação e o planejamento: 6 - Justificativa da relação entre demanda e quantidade de serviço a ser contratada:
No quadro 2 está relacionado os uniformes e EPIs a serem fornecidos na prestação de serviço cujo o valor total deve ser diluído mensalmente: UNIFORMES – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
O valor do ISS município de Guarantã do Norte: 5% Tal contratação, portanto, atende ao Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e Decreto nº 10.183 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Suprir as necessidades dos serviços de apoio demandados nas unidades de produção, setores e Prédio Central, que servem de base para a realização das atividades acadêmicas e administrativas, bem como proceder a manutenção e conservação dos bens aplicados. |
8 - Requisitos da Contratação A contratação de serviço de natureza continuada por parte do ente federativo impõe ao contratado o dever de realizar uma conduta que se renova ou que se mantém, no decurso do tempo. A continuidade de um serviço caracteriza-se, assim, por sua essencialidade e habitualidade para o contratante. O município de Guarantã do Norte-MT não dispõe de transporte público que atende aos horários de trabalho dos colaboradores, sendo assim necessário o transporte alternativo. Não há necessidade da contratada promover a transição contratual tendo em vista que são atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo. 9 - Descrição dos bens do IFMT disponibilizados para a empresa contratada
Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação dos fiscais de contrato e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nestes itens. Os uniformes e EPIs deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo, com relação nominal, cuja cópia deverá ser entregue ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho. A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado, quando da entrega dos novos. |
10 - Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar |
A instituição não dispõe de servidores para os postos de auxiliares de serviços gerais. |
11 - Descrição da solução como todo |
Diante do caráter emergencial desta contratação, pois caso o órgão fique sem estes serviços, será prejudicado em suas atividades essenciais. Portanto, faz-se necessária a contratação emergencial com base no Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. |
12 - Justificativa para parcelamento ou não da solução |
O serviço será prestado diariamente. |
13 - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis |
A contratação poderá trazer benefícios econômicos diretos para o Campus uma vez que atuará de forma preventiva na manutenção e conservação evitando assim deterioração e prejuízos. Considerando que o campus já dispõe de parte dos equipamentos e por ser uma contratação emergencial, não necessita o fornecimento de equipamentos e maquinários para o serviço de auxiliar de serviços gerais. |
14 - Providências para adequação do ambiente do órgão |
Não será necessária a adequação da instituição para esta contratação. |
15 - Declaração da viabilidade ou não da contratação |
Consideramos viável a contratação pela unidade requisitante. |
Guarantã do Norte-MT, 21 de junho de 2022.
Responsáveis pela elaboração do estudo preliminar
Josiéle Maiara Fuzinato
Membro da equipe de planejamento
Siape: 3291346
Bruno Mauricio Lopes da Silveira Costa
Membro da equipe de planejamento
Siape: 3086873
Tulio Martinez Santos
Membro da equipe de planejamento
Siape: 1067722
Documento assinado eletronicamente por:
- Josiele Maiara Fuzinato, ADMINISTRADOR, em 21/06/2022 13:09:01.
- Tulio Martinez Santos, TECNICO EM AGROPECUARIA, em 21/06/2022 14:15:30.
- Bruno Mauricio Lopes da Silveira Costa, ENFERMEIRO-AREA, em 22/06/2022 07:39:20.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 20/06/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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