Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Alta Floresta

Coordenação de Compras

DESPACHO Nº 10/2023 - ALF-COM/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT

PROCESSO: 23747.000571.2023-11
INTERESSADO: IFMT – Campus Alta Floresta
ASSUNTO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motorista.

Alta Floresta - MT, 1º de junho de 2023.


Ao Diretor Geral do Campus Alta Floresta,


1. Versa o presente acerca da realização de processo de Dispensa Emergencial visando à  contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motorista.

2. Conforme informado no estudo de estimativa de preços, após a coleta dos orçamentos encaminhados pelas empresas do ramo, foi realizada a análise dos orçamentos apesentados pelo critério “Menor Preço Por Grupo”. A opção por tal método se deu em razão de os serviços a serem contratados estarem relacionados [prestação do serviço de motorista, ressarcimento de diária com pernoite e ressarcimento de diária sem pernoite], de forma que o lançamento de cada item individualmente culminaria na possibilidade de mais de uma empresa ser vencedora, o que poderia comprometer a gestão do contrato futuramente [a título de exemplo: para que a condução dos alunos/servidores para uma visita técnica em outra localidade seja realizada há necessidade de que a empresa efetue, previamente, o pagamento das diárias necessárias ao motorista]

2.1. Documento SUAP n. 503149 - Planilha Padrão de Estimativa de Preço [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/503149/]

2.2. Documento SUAP n. 519592 - Estudo de Estimativa de Preço [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/519592/]

3. Após a realização da avaliação crítica dos preços obtidos na pesquisa, foi verificado que a empresa PANTANAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI [CNPJ n. 14.739.201/0001-10], foi a que apresentou o menor preço por grupo. A partir disso, foi  realizada a análise dos documentos de habilitação exigidos no item 11 do Termo de Referência [Forma e critérios de seleção do fornecedor - art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021], tendo sido verificado que a empresa cumpre as condições de habilitação exigidas.

4. No que tange à disponibilidade orçamentária, informo que o Campus a possui, sendo possível a sequência desse processo de contratação, conforme saldo orçamentário anual previsto na  LOA/2023:

Gestão/Unidade: 158972;
Fonte de Recursos: 1444000000;
Programa de Trabalho: 171009;
Elemento de Despesa:339037-01/ 339036-02;
Plano Interno: L20RLP0101N.

5. Visando a levantar os subsídios necessários para que tenhamos condições de dar andamento ao certame com a segurança jurídica e técnica pertinente, entendemos ser imprescindível o encaminhamento dos autos aos seguintes setores do IFMT:

a) à Direção Geral do Campus: considerando o valor estimado da contratação [R$ 212.377,68], para autorização, nos termos do Art. 7º, Inc. IV, da Portaria n. 709/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 31 de março de 2023;

b) à Procuradoria Federal Junto ao IFMT: análise e parecer acerca da legalidade e adequação da presente contratação, realizando os apontamentos que entender pertinentes, caso necessário. 

6. Nestes termos, em face de todo o exposto, solicitamos que, primeiramente, seja colhida a autorização da Direção Geral do Campus e, posteriormente, que os autos sejam remetidos à Procuradoria Federal Junto ao IFMT. Ao final, que os autos sejam remetidos a este Campus para as providências necessárias.


Respeitosamente,


Indianara Cristiny Franco Rodrigues
Chefe – Departamento de Administração e Planejamento (DAP)
Campus Alta Floresta



MANIFESTAÇÃO DA DIREÇÃO GERAL


1. Acolho INTEGRALMENTE a manifestação do Departamento de Administração e Planejamento do Campus Alta Floresta, nos termos do §1º do Art. 50 da Lei nº 9.784/99.

2. Nos termos do Art. 7º, Inc. IV, da Portaria n. 709/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 31 de março de 2023, autorizo o prosseguimento do presente processo de contratação. 

3. Solicito que os autos sejam devidamente encaminhados à Procuradoria Federal Junto ao IFMT, para análise e parecer acerca da legalidade e adequação da presente contratação, realizando os apontamentos que entender pertinentes, caso necessário. 

4. Após as manifestações dos setores acima elencados, possuiremos todos os elementos necessários para darmos prosseguimento à formalização da contratação, caso seja legal, conveniente e oportuno para a Administração.


Marcos Luiz Peixoto Costa
Diretor Geral do IFMT do Campus Alta Floresta
Ordenador de Despesas

Documento assinado eletronicamente por:

  • Indianara Cristiny Franco Rodrigues, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CD4 - ALF-DAP, em 01/06/2023 15:56:21.
  • Marcos Luiz Peixoto Costa, DIRETOR(A) GERAL - CD0002 - ALF-DG, em 01/06/2023 15:57:38.
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