PROCESSO: 23747.000571.2023-11
INTERESSADO: IFMT – Campus Alta Floresta
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motorista.
Alta Floresta - MT, 1º de junho de 2023.
Ao Diretor Geral do Campus Alta Floresta,
1. Versa o presente acerca da realização de processo de Dispensa Emergencial visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motorista.
2. Conforme informado no estudo de estimativa de preços, após a coleta dos orçamentos encaminhados pelas empresas do ramo, foi realizada a análise dos orçamentos apesentados pelo critério “Menor Preço Por Grupo”. A opção por tal método se deu em razão de os serviços a serem contratados estarem relacionados [prestação do serviço de motorista, ressarcimento de diária com pernoite e ressarcimento de diária sem pernoite], de forma que o lançamento de cada item individualmente culminaria na possibilidade de mais de uma empresa ser vencedora, o que poderia comprometer a gestão do contrato futuramente [a título de exemplo: para que a condução dos alunos/servidores para uma visita técnica em outra localidade seja realizada há necessidade de que a empresa efetue, previamente, o pagamento das diárias necessárias ao motorista]
2.1. Documento SUAP n. 503149 - Planilha Padrão de Estimativa de Preço [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/503149/]
2.2. Documento SUAP n. 519592 - Estudo de Estimativa de Preço [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/519592/]
3. Após a realização da avaliação crítica dos preços obtidos na pesquisa, foi verificado que a empresa PANTANAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI [CNPJ n. 14.739.201/0001-10], foi a que apresentou o menor preço por grupo. A partir disso, foi realizada a análise dos documentos de habilitação exigidos no item 11 do Termo de Referência [Forma e critérios de seleção do fornecedor - art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021], tendo sido verificado que a empresa cumpre as condições de habilitação exigidas.
4. No que tange à disponibilidade orçamentária, informo que o Campus a possui, sendo possível a sequência desse processo de contratação, conforme saldo orçamentário anual previsto na LOA/2023:
Gestão/Unidade: 158972;
Fonte de Recursos: 1444000000;
Programa de Trabalho: 171009;
Elemento de Despesa:339037-01/ 339036-02;
Plano Interno: L20RLP0101N.
5. Visando a levantar os subsídios necessários para que tenhamos condições de dar andamento ao certame com a segurança jurídica e técnica pertinente, entendemos ser imprescindível o encaminhamento dos autos aos seguintes setores do IFMT:
a) à Direção Geral do Campus: considerando o valor estimado da contratação [R$ 212.377,68], para autorização, nos termos do Art. 7º, Inc. IV, da Portaria n. 709/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 31 de março de 2023;
b) à Procuradoria Federal Junto ao IFMT: análise e parecer acerca da legalidade e adequação da presente contratação, realizando os apontamentos que entender pertinentes, caso necessário.
6. Nestes termos, em face de todo o exposto, solicitamos que, primeiramente, seja colhida a autorização da Direção Geral do Campus e, posteriormente, que os autos sejam remetidos à Procuradoria Federal Junto ao IFMT. Ao final, que os autos sejam remetidos a este Campus para as providências necessárias.
Respeitosamente,
Indianara Cristiny Franco Rodrigues
Chefe – Departamento de Administração e Planejamento (DAP)
Campus Alta Floresta
MANIFESTAÇÃO DA DIREÇÃO GERAL
1. Acolho INTEGRALMENTE a manifestação do Departamento de Administração e Planejamento do Campus Alta Floresta, nos termos do §1º do Art. 50 da Lei nº 9.784/99.
2. Nos termos do Art. 7º, Inc. IV, da Portaria n. 709/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 31 de março de 2023, autorizo o prosseguimento do presente processo de contratação.
3. Solicito que os autos sejam devidamente encaminhados à Procuradoria Federal Junto ao IFMT, para análise e parecer acerca da legalidade e adequação da presente contratação, realizando os apontamentos que entender pertinentes, caso necessário.
4. Após as manifestações dos setores acima elencados, possuiremos todos os elementos necessários para darmos prosseguimento à formalização da contratação, caso seja legal, conveniente e oportuno para a Administração.
Marcos Luiz Peixoto Costa
Diretor Geral do IFMT do Campus Alta Floresta
Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por:
- Indianara Cristiny Franco Rodrigues, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CD4 - ALF-DAP, em 01/06/2023 15:56:21.
- Marcos Luiz Peixoto Costa, DIRETOR(A) GERAL - CD0002 - ALF-DG, em 01/06/2023 15:57:38.
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