PROCESSO: 23188.001428.2022-48
INTERESSADO: Comissão Especial de Licitação - IFMT/Reitoria
ASSUNTO: Resposta ao Despacho nº33/2023 RTR-COM/RTR-DAC/RTR-DADM/RTR-PROAD/RTR/IFMT
I – DO RELATÓRIO
- Trata-se da análise contábil dos encargos sociais da proposta apresentada pela empresa licitante Nascimento e Arruda Ltda, inscrita no CNPJ 02.094.635/0001-20, participante de licitação para contratação de serviços comuns de engenharia sob demanda, do pregão eletrônico SRP 42/2022.
II – DA ANÁLISE
- Considerando o que dispõe o Manual de Obras e Serviços de Engenharia: Fundamentos da Licitação e Contratação, 2014 de consultoria da Advocacia Geral da União - AGU, especificamente o item 2.5.1:
2.5.1. Sistema Sinapi
Com o objetivo de exercer maior controle sobre o processo de fixação dos preços nas obras e serviços de engenharia, tem-se mantido uma espécie de cultura de tabelamento dos preços dos insumos e serviços de engenharia, desde o Decreto-Lei n. 185/67, ocasião em que já havia sido criada a “Tabela Geral de Preços Unitários, variável para as diversas regiões do País”
(...) A partir de 2003, passou-se a adotar o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal, por meio da Lei 10.524/2002 (LDO 2003, art. 93), diante da inviabilidade de manutenção do tabelamento ou da utilização de critérios fixados por entidade fora da supervisão estatal. Entretanto, a obrigatoriedade da utilização da mediana dos preços indicada pelo Sinapi surgiu apenas por ocasião da LDO 2004 (Lei n. 10.707/2003, art. 101), mas sem o nível de detalhamento atual.
O Sinapi serve não apenas como instrumento de controle e de fixação de critérios de aceitabilidade. Embora seja comumente denominado de “tabela Sinapi”, insta observar que se trata de um sistema que compreende, dentre outros aspectos, o cálculo analítico, com o detalhamento dos profissionais necessários a cada etapa do empreendimento seus respectivos coeficientes de produtividade, discriminação dos insumos necessários, bem como o cálculo dos encargos trabalhistas e sociais, levando em consideração as diferenças regionais, como a existência ou não de desoneração tributária.
No Sistema existem dois tipos de relatórios (tabelas). A primeira é denominada de “Preços dos Insumos” e indica os valores associados à média de preços encontrada para os materiais e para a mão de obra indicada. Esses valores são utilizados para a elaboração do cálculo analítico dos custos unitários (composição de custo unitário), que, por sua vez, dá origem aos custos de composição sintética (custo unitário de referência), nos quais são discriminadas as mais diversas atividades/etapas envolvidas nos empreendimentos de engenharia civil e os respectivos valores de referência, calculados com base nos custos unitários da planilha analítica.
2. Desta forma, nos temos do Manual, comparando os encargos sociais da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, de referencia ao Estado de Mato Grosso e vigência a partir de novembro de 2022, com os encargos das propostas da licitante, tem-se:
Tabela Sinapi | Propostas | |||
Lote 4 Lote 10 Lote 14 Lote 18 | ||||
Grupo A | ||||
INSS 20,00% | 11% | 11% | 11% | 11% |
SESI 1,50% | - | - | - | - |
SENAI 1,00%- | - | - | - | - |
INCRA 0,20% | - | - | - | - |
SEBRAE 0,60% | - | - | - | - |
Salário Educação 2,50% | - | - | - | - |
Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
FGTS 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
SECONCI 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
Total 36,80% | 22,00% | 22,00% | 22,00% | 22,00% |
Grupo B | ||||
Repouso Semanal Remunerado Não incide | - | - | - | - |
Feriados Não incide | - | - | - | - |
Auxílio - Enfermidade 0,66% | - | - | - | - |
13º Salário 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
Licença Paternidade 0,05% | - | - | - | - |
Faltas Justificadas 0,56% | 0,83% | 0,83% | 0,83% | 0,83% |
Dias de Chuvas Não incide | - | - | - | - |
Auxílio Acidente de Trabalho 0,08% | 0,13% | 0,13% | 0,13% | 0,13% |
Férias Gozadas 10,65% | 11,11% | 11,11% | 11,11% | 11,11% |
Salário Maternidade 0,03% | - | - | - | - |
Ausência no Aviso Prévio Trabalhado - | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% |
Total 20,36% | 20,60% | 20,60% | 20,60% | 20,60% |
Grupo C | ||||
Aviso Prévio Indenizado 4,55% | 0,56% | 0,56% | 0,56% | 0,56% |
Aviso Prévio Trabalhado 0,11% | - | - | - | - |
Férias Indenizadas 0,69% | - | - | - | - |
Depósito Rescisão Sem Justa Causa 2,07% | 0,08% | 0,08% | 0,08% | 0,08% |
Indenização Adicional 0,38% | 3,60% | 3,60% | 3,60% | 3,60% |
Total 7,80% | 4,24% | 4,24% | 4,24% | 4,24% |
Grupo D | ||||
Reincidência de Grupo A sobre Grupo B 7,49% | 4,33% | 4,33% | 4,33% | 4,33% |
Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio 0,40% Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,04% | 0,04% | 0,04% | 0,04% |
Total 7,89% | 4,37% | 4,37% | 4,37% | 4,37% |
(Total A+B+C+D) 75,85% | 51,21% | 51,21% | 51,21% | 51,21% |
III – DA CONCLUSÃO
3. Constata-se que o total do encargos sociais das propostas da licitante estão aquém do total dos encargos sociais destacados pela tabela Sinapi, com variação percentual total de 24,64%.
4. Há divergências percentuais relevantes nos Grupo A e B, conforme destaques em vermelho na tabela: INSS, SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE, Salário Educação, e Ausência no Aviso Prévio Trabalhado (não listada na tabela Sinapi).
5. Em relação aos tributos, verifica-se inconsistência na proposta do Lote 18. A alíquota do ISS de Diamantino é 3%.
Este é o parecer.
Cuiabá, 24 de abril de 2023.
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
IFMT/Reitoria
Documento assinado eletronicamente por:
- Jadde Auxiliadora de Amorim, CONTADOR, em 24/04/2023 11:20:54.
- Rayonara Parente de Lima, CHEFE - CD0004 - RTR-DCF, em 24/04/2023 11:21:56.
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