Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Tangara da Serra



Tangará da Serra-MT, 6 de setembro de 2023


1 INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo SUAP: 23753.000143.2023-17
Demandante: Campus avançado Tangará da Serra - Setor de Tecnologia da Informação
Responsável: Willian Ramos de Oliveira (Matrícula SIAPE 2391737)
Objeto: Contratação de serviço de telefonia fixa para atender o IFMT campus avançado Tangará da Serra

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21
Classificação do objeto: Serviço sem mão de obra​​
Modalidade: Dispensa Eletrônica

2 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O campus avançado Tangará da Serra necessita de serviços de Locação de Equipamentos de Telecomunicações com Soluções Integradas de Gestão em Telefonia IP (Internet Protocol), com 30 (trinta) canais e no mínimo 50 (cinquenta) ramais com discagem direta a ramal (DDR), pacote ilimitado de minutos de ligação para qualquer fixo, celular e números especiais de qualquer operadora para todo o Brasil, compreendendo a prestação dos serviços de telefonia fixa na modalidade local, móvel e longa distância (DDD) a nível nacional, com Sistema de Tarifação centralizado no Instituto Federal de Mato Grosso - campus avançado Tangará da Serra, incluindo o fornecimento de suprimentos necessários e a prestação de serviços de instalação e manutenção periódica dos equipamentos com fornecimento de E1.
Os serviços de telefonia fixa são imprescindíveis para a realização das atribuições diárias da instituição, sejam elas meio ou finalísticas, uma vez que a comunicação telefônica com diversos locais se faz necessária para o desenvolvimento e finalização de muitas de suas atividades. A ausência dos serviços tem sido um problema grave para execução de tarefas diárias as quais os servidores precisam utilizar-se de ligações para alunos, pais de alunos, demais servidores, fornecedores, reitoria, demais campi. Ressalta-se ainda que a ausência dos serviços prejudica muito para que a comunidade comunique-se com a instituição, em especial nos períodos de editais seletivos em aberto.
Com a contratação será possível prover o campus avançado Tangará da Serra de acesso à comunicabilidade de forma a garantir condições de trabalho aos servidores da instituição, bem como proporcionar maior acesso da comunidade com a instituição.

3 DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO
O Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, é regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Dois tipos de empresa podem prestar este serviço: as concessionárias e as autorizadas.
Duas importantes resoluções estão relacionadas ao STFC e devem ser observadas para a contratação dos serviços: Resolução nº 426/2005, que regulamenta o Serviço Telefônico Fixo Comutado e a Resolução nº 632/2014 que dispõe sobre os Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. 
A contratada deve seguir todos os indicadores de qualidade presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da ANATEL – Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
O campus avançado Tangará da Serra necessita de serviços de telefonia fixa que contemple Locação de Equipamentos de Telecomunicações com Soluções Integradas de Gestão em Telefonia IP (Internet Protocol), com 30 (trinta) canais e no mínimo 50 (cinquenta) ramais com discagem direta a ramal (DDR), pacote ilimitado de minutos de ligação para qualquer fixo, celular e números especiais de qualquer operadora para todo o Brasil, compreendendo a prestação dos serviços de telefonia fixa na modalidade local, móvel e longa distância (DDD) a nível nacional, com Sistema de Tarifação centralizado na instituição.

Requisitos:
- A solução apresentada deverá estar em condições regulares e satisfatórias de funcionamento e atender integralmente às exigências da instituição;
- A contratada deverá fornecer todos os equipamentos para conexão junto à infraestrutura de rede de dados, insumos e acessórios, contemplando, inclusive, a instalação nas dependências do IFMT campus avançado Tangará da Serra;
- A contratada deverá prestar suporte técnico quando necessário;
- A contratada deve disponibilizar uma Central de Atendimento telefônico ou endereço eletrônico (e-mail), para que os usuários façam registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas;
- A empresa contratada deverá prestar assistência técnica on-site, ou seja, no endereço de instalação do equipamento e do serviço;
- O serviço de suporte on-site consiste no envio de um técnico especializado ao endereço da Contratante em caso de problemas no funcionamento da solução, conforme especificado, deve ser realizado pela contratada;
- Os dias e horários para atendimento on-site serão de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 18h00min;
- Uma equipe especializada deverá estar disponível 10 horas por dia, 5 dias por semana para realizar o suporte técnico, incluindo manutenção dos equipamentos on-site.
- A empresa contratada será responsável por toda e qualquer configuração e manutenção (preventiva e corretiva) necessária, aos equipamentos e infraestrutura instalados, para o bom funcionamento do serviço de telefonia.
- As manutenções devem ter o acompanhamento do técnico especializado na área de telecomunicações e ao final de cada manutenção deverão apresentar relatório técnico contendo informações realizadas;
- Deverá haver fornecimento de mecanismo de registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências relativas aos serviços prestados;
- Todas as características da rede de telefonia devem ser mantidas após qualquer manutenção preventiva ou corretiva;
- A contratada deverá cumprir as regras estabelecidas, bem como aquelas divulgadas pela ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem contratados;
- A portabilidade numérica deverá ser garantida;
- A contratada deverá alocar um consultor ou gerente de contas e fornecer número de contato direto e e-mail para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estará(ão) designado(s) para atender às solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços;
- O sistema de telefonia deve conter as seguintes especificações mínimas:
Portal Web de Administração;
Permissão de conexão de até três dispositivos por usuário;
Permitir o retorno de chamadas;
Permitir a transferência de chamadas;
Permitir áudio conferência com até três participantes;
Permitir chamada em espera;
Possuir o serviço de Bina;
Permitir o bloqueio de chamadas;
Permitir chamadas gratuitas entre ramais;
Cada licença de ramal deverá permitir o uso simultâneo de até 3 dispositivos (telefone IP e licença de softphone), de forma que uma ligação direcionada para o ramal toque simultaneamente em todos os dispositivos, bem como o usuário possa gerar ligações de seu ramal em qualquer um dos dispositivos;
Permitir acesso a relatórios.

CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O objeto classifica-se como serviços sem mão de obra e o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por grupo. 

SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

VISTORIA
Não será exigida pela Administração a realização de vistoria do local de realização dos serviços, ficando facultado à contratada, que, caso tenha interesse, deverá realizar prévio agendamento.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A ativação e prestação dos serviços telefônicos deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato. Toda instalação deve ser acompanhada por pessoal técnico da contratante. O pessoal técnico da Contratada deve estar devidamente identificado com crachá e uniforme da empresa.
O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam realizar uma comunicação perfeita.
O prazo para atendimento presencial de chamados de manutenção corretiva de qualquer equipamento pertencente à solução é de até 1 (um) dia útil, a contar da abertura de chamado. Para definição de dia e hora úteis, serão considerados os dias de segunda-feira a sexta-feira no período das 07h00 às 18h00 (horário local), excetuando-se feriados locais e nacionais.
Em caso de pane a contratada deverá iniciar os trabalhos de restauração do funcionamento do circuito em um prazo máximo de 8 (oito) horas após a realização da solicitação de reparo pela contratante.
Todo o trabalho realizado pela empresa a ser contratada estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando estiver de acordo com o padrão de qualidade exigido pelo Órgão e de acordo com os prazos definidos.

Deverão ser observados os métodos, rotinas, procedimentos, frequência e periodicidade de execução mencionadas a seguir:

Rotinas de Execução

  1. Inicialização do Contrato. 
  2. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 
  3. A pauta desta reunião observará, pelo menos: Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 
  4. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
  5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que será exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados. 
  6. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 
  7. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 
  8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
  9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 
  10. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 
  11. Quando necessário, será solicitado que a contratada envie relatório de serviços, alterações e novas funcionalidades realizadas no sistema. 
  12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

Mecanismos formais de comunicação

São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes: 

  1. Ofício, preferencialmente. 
  2. Ordem de Serviço. 
  3. Ata de Reunião. 
  4. Sistema de abertura de chamados.
  5. E-mails, Cartas e por mensagens (Whatsapp, SMS).

Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança

  1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
  2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se no Termo de Referência.

LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação do serviço deverá ocorrerá de forma contínua e ininterrupta, no seguinte endereço:
Rua José de Oliveira (28), 980 N - Bairro: Vila Horizonte - CEP: 78302-116. Tangará da Serra - MT.

4 LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESTRATÉGIAS DA CONTRATAÇÃO
O levantamento de mercado para a contratação de serviços de telefonia fixa envolve uma análise das alternativas disponíveis e a formulação de uma estratégia de contratação que satisfaça as necessidades da Administração. Neste contexto, é importante notar que, até o momento e com base nas pesquisas realizadas, parece haver apenas uma empresa que oferece serviços de telefonia fixa na região, e a solução, ou seja, os itens que compõem a demanda, estão detalhados no Documento de Formação de Demanda (DFD).
Diante disso, realizou-se uma análise de contratações similares realizadas por outros órgãos públicos em nível nacional. Verificou-se que os itens a serem contratados são comparáveis aos contratados por essas entidades.

Ao considerar o mercado, identificou-se pelo menos duas soluções viáveis:

Solução 1 - Contratação por meio de pregão eletrônico
Não há processo licitatório válido e/ou vigente ou em andamento na instituição para atendimento da demanda de contratação.

Solução 2 - Aquisição mediante dispensa de licitação eletrônica fundamentada na Lei 14.133/2021
Esta opção é a mais vantajosa e a melhor para a Administração, uma vez que os valores estão dentro do limite estabelecido pelo inciso II do artigo 75. Além disso, essa escolha promoverá a competição entre as empresas do setor que estejam qualificadas e interessadas em participar. Como consequência disso, a Administração atenderá ao interesse público e aos demais princípios que norteiam a Administração Pública em suas contratações.

5 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de serviço de telefonia fixa para atender o IFMT campus avançado Tangará da Serra, disponibilizando aos servidores, serviço de telefonia fixa, provendo-os de um meio de comunicação ágil e estável, necessário para atendimento à situações rotineiras e emergenciais garantindo o acesso à comunicação com entidades que sejam alcançadas somente, ou mais rapidamente, por via telefônica. A solução deverá atender os requisitos do item 3 deste ETP.

A solução como um todo:

  • O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. Desta maneira, a CONTRATADA deverá estabelecer estrutura de operação para este nível de serviço. Entende-se por operar: manter os recursos e os serviços de telecomunicações (central de atendimento, centro de gerência e supervisão, estrutura de manutenção e equipamentos de comunicação de dados) necessários para a efetiva funcionalidade da rede, considerando o ambiente operacional da CONTRATANTE e as atividades desenvolvidas neste ambiente relacionadas aos serviços contratados.
  • O serviço deverá possibilitar a realização e possibilitar o recebimento de ligações locais e à distância com custo zero.
  • O serviço deverá funcionar utilizando tronco E1 ou SIP, de forma a garantir que as conversas sejam mantidas a todo instante, mesmo durante falhas energéticas com o uso de nobreakes nos equipamentos que foram oferecidos pela empresa contratada.
  • O serviço deverá ser provido por empresas homologadas pela ANATEL visando a qualidade da prestação de serviços.

6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

6.1. As estimativas das quantidades foram definidas com base no Documento de Formalização de Demanda.

ITEMESPECIFICAÇÃOCATSERUNIDADE DE MEDIDAQTDE
ANUAL
VALOR UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
ESTIMADO
01Licença Intermediária (Comunicação unificada e colaboração)26107UN600R$ 21,66R$ 12.996,00
02Assinatura entroncamento digital E1 ou SIP com 30 canais e 50 ramais DDR. (Tráfego Nacional Ilimitado)26093UN12R$ 599,23R$ 7.190,76
03Serviço de instalação (cobrado apenas uma vez, no primeiro mês)26085UN01R$ 1.018,66R$ 1.018,66
VALOR TOTAL ESTIMADOR$ 21.205,42


7 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

7.1. Para a estimativa dos preços referenciais da contratação, foram utilizados como parâmetros as disposições contidas no Instrução Normativa SG/SEDGGD/ME n.° 65, de 07 de julho de 2021;

7.2. O custo total estimado da contratação é de R$ 21.205,42 (vinte e um mil, duzentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), e encontra-se pormenorizado em planilha demonstrativa de preços unitários e totais constante dos autos do processo.

8 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Considerando que trata-se de um serviço múltiplo, com itens que não podem ser separados, o parcelamento da solução não é recomendado, visto que inviabilizaria tecnicamente a execução do serviço. 

9 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há vínculo de contratações correlatas e/ou interdependentes ao objeto desta contratação.

10 PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no PNCP: 10784782000150-0-000015/2023
Data de publicação no PNCP: 04/07/2023
Id do item no PCA: 1155
Classe/Grupo: 141 - SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS (SMP) E TELECOMUNICAÇÕES SATELITAIS
Identificador da Futura Contratação: 158144-38/2023

11 RESULTADOS PRETENDIDOS
Como resultado da contratação, espera-se que seja campus avançado Tangará da Serra possua acesso à comunicabilidade de forma a garantir condições de trabalho aos servidores da instituição bem como seja proporcionado maior acesso da comunidade com a instituição.

12 PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

A contratação de Telefonia Fixa não exigirá adaptação de ambientes, uma vez que a unidade já teve a prestação desses serviços. É essencial proporcionar treinamento à equipe de fiscalização do contrato para que possam desempenhar suas funções de forma eficaz na supervisão dos serviços.

13 IMPACTOS AMBIENTAIS
O item não ocasiona impactos ambientais, visto que se trata do Serviço de Telefonia Fixa Comutado, que não haverá descarte de nenhum material específico em função desta atividade.

14 CONCLUSÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante a IN 58 de 08 de agosto de 2022, da SEGES/ME.

14.1. Justificativa da viabilidade:
Ao analisar as alternativas de atendimento das necessidades descritas pela área demandante e os demais aspectos normativos, chegamos a conclusão pela viabilidade da contratação uma vez que os benefícios pela contratação sobressaem aos aspectos da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
Os requisitos informados atendem de forma adequada às demandas elaboradas e, após determinação dos custos estimados, estando compatíveis com a disponibilidade orçamentária, da elaboração do plano de gerenciamento dos riscos pertinentes, recomendamos o prosseguimento da pretendida contratação.


WILLIAN RAMOS DE OLIVEIRA
Demandante - Presidente da Equipe de Planejamento
PORTARIA 2252/2023 - 31-08/23/IFMT

DEJANDIR ALVES DE ALMEIDA
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
PORTARIA 2252/2023 - 31-08/23/IFMT

CAMILA BEATRIZ BENNEMANN
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
PORTARIA 2252/2023 - 31-08/23/IFMT

15 APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Aprovo a continuidade do processo para a presente contratação, conforme manifestação favorável da equipe de planejamento.

JULIO CÉSAR DOS SANTOS​
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021

Documento assinado eletronicamente por:

  • Willian Ramos de Oliveira, ASSISTENTE DE ALUNO, em 06/09/2023 09:57:42.
  • Camila Beatriz Bennemann, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 06/09/2023 09:59:43.
  • Julio Cesar dos Santos, REITOR(A) - CD1 - RTR, em 06/09/2023 10:38:04.
  • Dejandir Alves de Almeida, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, em 06/09/2023 13:05:36.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 29/08/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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