Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus São Vicente

Estudo Técnico Preliminar
Modelo Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020

1. Informações Básicas

Número do processo23197.001280.2021-51

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação pronta para o consumo (lanche da manhã, almoço e lanche da tarde).


2. Descrição da necessidade

2.1. O IFMT possui como missão institucional "Educar para a vida e para o trabalho" . A alimentação e nutrição adequada dos estudantes possui impacto significativo para que seu objetivo institucional seja alcançado, pois a inclusão de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis contribuem para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar. 

2.2. Sabe-se que a alimentação é um direito social estabelecido no Artigo 6º da Constituição Federal Brasileira que prevê:

"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." 

2.3. O poder público deve adotar as políticas e as ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 ou Lei nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar.

2.4. A supracitada contextualização visa atender as necessidades do inciso I, art. 7º, IN 40/2020. Com a contratação desejamos fornecer alimentação pronta para o consumo (lanche da manhã, almoço e lanche da tarde) aos discentes do Curso Técnico em Meio Ambiente (TMA) do Centro de Referência de Jaciara (CRJac). Contribuindo para a permanência e êxito dos Discentes do Curso TMA - CRJac. 


3. Área requisitante

Nome do setor Requisitante: Centro de Referência de Jaciara - CRJac
Responsável: Kayena Delaix Zaqueo


4. Descrição dos Requisitos da Contratação

- Lanche da manhã, almoço e lanche da tarde doravante denominados produtos.

O cardápio deverá ter variedade sem monotonia e atender aos pedidos de troca baseados nas sugestões dos comensais e observação das sobras sujas.

- Os produtos devem ser entregues de acordo com orientação e supervisão de servidor da instituição, indicados para o recebimento.

- Todas as despesas de para efetiva entrega dos produtos, correrão por conta da licitante adjudicada. Os produtos deverão ser entregues frescos no endereço: Avenida Zé de Bia, nº 976, Jardim Aeroporto II, CEP 78.820-000, Jaciara - MT - IFMT - Centro de Referência de Jaciara.

- Os produtos deverão estar adequadamente acondicionados em suas embalagens em condições corretas e que assegurem sua qualidade adequada, respeitando-se as características organolépticas próprias de cada produto.

- A entrega e descarga dos produtos deverão ocorrer por pessoal capacitado, com condições de higiene pessoal e cumprimento dos horários previamente estipulados.

- As operações de carga e descarga não deverão danificar os produtos.

Os produtos consistem no Grupo - Gêneros Alimentícios Prontos para o Consumo, subdivididos nos Itens:

1 - LANCHE MANHÃ – Opções

Frutas

Peso médio

Quantidade por discente

Banana

85g

2

Maçã

130 g

1

Mamão

140 g

1 fatia

Melão

140 g

1 fatia

Melancia

140 g

1 fatia

Manga

120 g

1

Goiaba

95 g

1

Mexerica

150 g

1

Frutas da safra*

150 g

1

Salada de Frutas (no mínimo 4 tipos de frutas e completar com suco de laranja)300mL


* Opções variadas a serem aceitas pelo IFMT

2 - ALMOÇO

Refeição transportada em marmitex de isopor n. 8 (750mL), acondicionado em caixa térmica, para manter as temperaturas estabelecidas pela ANVISA, acompanhado de 200 mL de suco natural fornecido em copo descartável. Descrição: cada porção de refeição deverá conter em torno de 650g. Composta por 150g de salada; 200g do prato principal; 100g de guarnição; 200g de acompanhamentos. Cardápio: salada: uma hortaliça folhosa e uma não folhosa (legume), podendo esta ser crua ou cozida; prato principal: à base de carne: bovina ou suína, podendo, a critério do Instituto Federal de Mato Grosso, serem substituídos por carnes de aves, peixes, hambúrgueres, ovos, almôndega ou steaks; guarnição: preparações como farofa, macarrão, legumes refogados, tortas, gratinados, purês, etc.; acompanhamentos: arroz e feijão. No almoço, o valor energético deverá ser em torno de 35% do Valor Calórico Total – VTC preconizado pela ANVISA (dieta de 2000 kcal), ou seja, 700 kcal. O cardápio deverá ter variedade sem monotonia e atender aos pedidos de troca baseados nas sugestões dos comensais e observação das sobras sujas. A salada não deverá ser temperada. Não serão inclusos guardanapos e talheres.
Os pratos proteicos deverão atender a seguinte composição: 
a) Carnes: 
Bovina de 1ª qualidade: Coxão mole / lagarto / Patinho / Carne de sol; 
Bovina de 2ª qualidade: Músculos / Capa de contra Filé / Paleta; 
Suína: Pernil e Lombo; 
A critério do IFMT
Aves: Peito de Frango, coxa e sobrecoxa, ovos e Peru; 
Peixes: Filé de Pescada ou Tilápia; 
Diversos: Feijoada (linguiça (toscana ou mista), carne de charque, paio defumado). 
b) Guarnições: 
Macarrão: Espaguete; Talharim e Parafuso. 
Farinha: Mandioca tipo 1 e Farinha de Milho.
c) Acompanhamentos: 
Arroz: Tipo 1 (branco e parboilizado); 
Feijão: Tipo 1 – Corda, Mulatinho e Preto. 
d) Saladas: 
Folhas: Alface; Acelga; Repolho (branco e roxo); Couve Manteiga e Couve Flor; 
Legumes: Batata Inglesa e Doce; Beterraba; Cenoura; Chuchu; Jerimum; Macaxeira; Pepino, Maxixe, Quiabo e Vagem; 
Verduras: Pimentão; Cebola; Cheiro Verde; Tomate.

3 - LANCHE TARDE - Opções

1) Suco da fruta ou polpa e sanduiche natural: peso aproximado 150 gramas. Descrição: composto de 01 pão francês, de no mínimo 50 gramas, fatias de presunto (aproximado 50 gramas) fatias de muçarela (aproximadamente 50 gramas) tomate fatiado e alface.
2) Suco da fruta ou polpa e pão de queijo 150g
3) Suco da fruta ou polpa e salgado assado variado (130g) tamanho comercial: 70g de massa e 60g de recheio.
4) Suco da fruta ou polpa e torta assada (frango ou legumes ou queijo e presunto) (130g) tamanho comercial: 70g de massa e 60g de recheio.
5) Salada de frutas 300mL (no mínimo 4 tipos de frutas e completar com suco de laranja).


5. Levantamento de Mercado

5.1. De acordo com o inciso III, art. 7º, c/c §1º, art. 7º, IN 40/2020, o levantamento de mercado, consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e

b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

5.2. O presente certame visa aquisição de produtos de baixa complexidade com especificações usuais de mercado, amplamente ofertado por se tratar de alimentos prontos para consumo, portanto não se faz necessária ampla prospecção junto ao mercado de soluções que possa atender à demanda apresentada. 



6. Descrição da solução como um todo 

6.1. Os produtos deverão atender os requisitos mínimos especificados no Termo de Referência , bem como no subitem 4 deste documento (Descrição dos Requisitos da Contratação). Sendo entregues, prontos para o consumo humano, no endereço: Avenida Zé de Bia, nº 976, Jardim Aeroporto II, CEP 78.820-000, Jaciara - MT - IFMT - Centro de Referência de Jaciara.


7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas

7.1. Descrição da necessidade semanal de produtos a ser contratada. A quantidade a ser contratada é justificada pelo número de discentes do curso TMA e os dias das aulas.

7.1.1 No total são 3 turmas (1º, 2º e 3º anos) com entrada anual de 35 alunos em cada turma (podendo haver variação em virtude de desligamentos).

7.2. As aulas ocorrem:

a) todos os dias da semana no período vespertino (5 dias x 105 discentes = 525 Lanches da tarde)

b) duas vezes na semana em período integral (2 dias x 105 discentes = 210 lanches da manhã e almoços).

Grupo

Item

Unidade

Qtd/SEMANAL

Descrição/Especificação

11Item210Lanche da manhã. Composto por uma unidade de fruta ou salada de frutas como detalhado na planilha abaixo
2Item210Almoço em marmitex de isopor n. 8 (750mL), acompanhado de 200 mL de suco natural fornecido em copo descartável. Como descrito abaixo.
3

Item

525

Lanche da tarde. Como descrito abaixo.

Considerando as 20 semanas letivas - Necessidade Anual

Grupo

Item

Unidade

Qtd/ANUAL

Descrição/Especificação

11Item4.200Lanche da manhã. Composto por uma unidade de fruta ou salada de frutas como detalhado na planilha abaixo
2Item4.200Almoço em marmitex de isopor n. 8 (750mL), acompanhado de 200 mL de suco natural fornecido em copo descartável. Como descrito abaixo.
3

Item

10.500

Lanche da tarde. Como descrito abaixo.


8. Estimativa do Valor da Contratação


8.1. A Instrução Normativa n° 73, de 05 de agosto de 2020, referente a pesquisa de preços:

8.1.1. Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.

8.2. A pesquisa direta com fornecedores se fez necessária pelo fato do mercado alimentício possuir variações de preços de uma localidade para outra, assim foi considerado o valor regional ofertado na tentativa de diminuir os riscos de fracasso ou desertificação do certame.

8.3. O valor estimado da presente aquisição é de R$ 10.867,50 (dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais, e cinquenta centavos) por semana, considerando as 20 semanas letivas contabilizará um valor anual estimado de R$ 217.350,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos e cinquenta reais), conforme a Planilha Padrão de estimativa de preços anexada ao processo.


9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução 

9.1. No que se refere a formação de grupos, conforme já decidiu o Tribunal de Contas da União, “inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si”. (Acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Recente decisão do TCU corroborou esse entendimento, merecendo transcrição o trecho a seguir:

É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si.

9.2. A Administração, fundamentando-se em ponderações econômicas e gerenciais como ganho de escala ou mesmo gerenciamento contratual, entende que o parcelamento desse único item acarretará prejuízo ao conjunto do objeto, além de configurar perda na economia de escala.

9.3. Nesse sentido, constata-se que a atuação da administração está balizada de acordo com o art. 49, da mesma LC 123/2006, senão vejamos:

Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
(...) III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

9.5. Sob esse enfoque, o fracionamento deste único grupo afetará a negociação, na medida em que devem ser levados em conta (i) a diluição do custo de logística, (ii) a redução de riscos de fornecimento e de eventuais problemas de integração, como a qualidade, a utilização, a uniformidade final dos alimentos prontos para consumo humano e, além disto, (iii) a economia de escala.


10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes


10.1. Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.


11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

11.1.A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMT 2019-2023:

a) OE 05 - Melhorar a qualidade do ensino nos diferentes níveis e modalidades.

b) OE-07 Consolidar a política de assistência estudantil, permanência e êxito no âmbito da Instituição.


12. Resultados Pretendidos

12.1. Com tal contratação pretende-se assegurar o direito constitucional a alimentação.


13. Providências a serem Adotadas


13.1. Seguir todas as normas de higienização e sanitização recomendadas pelo Ministério da Saúde.


14. Possíveis Impactos Ambientais

Impacto ambiental: Excesso de embalagens descartáveis.

Medidas mitigadoras: Seguir as regras de descarte do município. 


15. Declaração de Viabilidade 

Informe abaixo a viabilidade do objeto deste ETP. Caso o projeto seja inviável, é obrigatório informar a justificativa de inviabilidade.

( X )Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.

(   )Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME. pelas seguintes justificativas:



Responsável(eis) pela elaboração do estudo preliminar: PORTARIA 165/2021 - SVC-GAB/SVC-DG/CSVC/RTR/IFMT, de 19 de novembro de 2021


Jaciara, 05 de dezembro de 2021.


Kayena Delaix Zaqueo
Integrante Requisitante - Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Referência de Jaciara - Portaria nº 983, de 07/05/2018 - Siape: 1084738



Paula Fernanda Oliveira
Integrante da área técnica / Fiscal Contrato

Siape: 1959322

Amarildo Poletto da Silva
Integrante do setor de compras e licitações

Siape: 1652109


Alex Soares Gomes
Integrante do setor de contratos

Siape: 2090066


Gilson Soares de Araújo
Integrante da área administrativa / Fiscal Contrato
 
Siape: 2086045

    Ronaldo José Perin
Integrante Administrativo

Siape: 1759927

Documento assinado eletronicamente por:

  • Kayena Delaix Zaqueo, CHEFE - CD0004 - SVC-DEJAC, em 05/12/2021 14:21:06.
  • Ronaldo Jose Perin, ADMINISTRADOR, em 06/12/2021 08:02:08.
  • Amarildo Poletto da Silva, COORDENADOR - FG0001 - SVC-CLI, em 06/12/2021 08:02:59.
  • Paula Fernanda Oliveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 06/12/2021 10:22:45.
  • Gilson Soares de Araujo, BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA, em 06/12/2021 10:23:41.
  • Alex Soares Gomes, COORDENADOR - SUBSTITUTO - SVC-CCC, em 14/12/2021 08:39:43.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 05/12/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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