Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

ESCRITORIO DE INFRAESTRUTURA

DESPACHO Nº 48/2023 - RTR-EINFRA/RTR-DSPLAN/RTR/IFMT

Cuiabá , 14 de julho de 2023.    

PROCESSO: 23747.000653.2023-65
INTERESSADO: IFMT - Campus Alta Floresta
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para retomada da execução da obra de pavimentação do Campus Alta Floresta
DESTINO: Departamento de Administração e Planejamento - IFMT Campus Alta Floresta
RESPONSÁVEL: InDianara Cristiny Franco Rodrigues


1. Trata-se da solicitação de manifestação do EINFRA após apontamentos da Procuradoria Federal, sobre o RDC Eletrônico nº 05/2023, cujo objeto é a contratação, pelo Campus Alta Floresta, de empresa especializada para a retomada da execução da obra de pavimentação do Campus.

Após análise, tem-se como segue:
a) Quanto ao Item 72 do Parecer Jurídico: consultamos o Escritório de Infraestrutura se o projeto de engenharia que será utilizado para a execução da pavimentação do Campus Alta Floresta atende aos requisitos técnicos para ser considerado um "Projeto Executivo".

Resposta: No Parecer nº 31/2021 - RTR-EINFRA, incluído no Processo licitatório anterior (23747.000632.2021-88) referente a este mesmo projeto de pavimentação do Campus Alta Floresta, consta no item "c" que o projeto atende aos requisitos técnicos para ser considerado "projeto executivo".


b) Em atenção aos itens 109, 110 e 111 que trata do orçamento de referência no Parecer Jurídico. 

b.1) Quanto ao item 109. No caso, foram elaboradas as seguintes peças técnicas (doc. 019): a) planilha de orçamento (com data-base não indicada - Providenciar), elaborar a Declaração de Uso da Planilha Sinapi;

Resposta: A data base SINAPI está indicada na página 2 do documento, da seguinte forma: "Data Referência Técnica: 15/03/2023".

Quanto a Declaração de Uso da Planilha SINAPI, foi incluída no processo.


b.2) Quanto ao item 110. Ausente a planilha de composição de encargos sociais. Providenciar.

Resposta: A planilha foi incluída no processo.


b.3) Quanto ao item 111. Não consta dos autos manifestação formal do setor competente contendo a análise e as justificativas acerca da metodologia de obtenção dos custos global e unitários de referência da licitação. Tal providência deverá ser adotada.

Resposta: Conforme Parecer nº 31/2021 - RTR-EINFRA, incluído no Processo licitatório anterior (23747.000632.2021-88) referente a este mesmo projeto de pavimentação do Campus Alta Floresta, consta no item "b" que a melhor opção é empreitada por preço unitário, devido à imprecisão dos quantitativos dos serviços realizados abaixo do solo, com base no acórdão TCU 1977-28/13.




Documento assinado eletronicamente por:

  • Ricardo Augusto Moraes Zaque, ENGENHEIRO-AREA, em 14/07/2023 09:34:58.
  • Hugo de Leon Carvalho Cedro, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 14/07/2023 09:35:48.
  • Fatima Elizabete dos Reis Matias, ENGENHEIRO-AREA, em 14/07/2023 09:37:02.
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