Documento de Formalização da Demanda
Órgão: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso | ||
Setor Demandante: Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil - DSAEstudantil | Processo nº: 23188.000593.2022-82 / 23188.000794.2022-80 | |
Nome do responsável pela Demanda: Leonardo Santana de Lima | Siape nº: 2393063 | |
E-mail: leonardo.lima@ifmt.edu.br | Telefone: 65 9 8139-8438 |
1. Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - Nível Superior, visando o atendimento aos estudantes do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei.
2. Justificativa da necessidade da aquisição/contratação
2.1. Motivação da contratação
É motivação legal para contratação:
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15):
Art. 1º: (...) assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida (...)
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência (...)
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
- Lei nº 13.409/16 que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino;
- PORTARIA Nº 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que estabeleceu os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
Art. 1º No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços:
XVIII - recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras;
XXVI - tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
- Decreto nº 9.508/2018, trata da reserva percentual de cargos e empregos públicos em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
- Resoluções do CONSUP do IFMT nº 094/2017 e 095/2017 que respectivamente aprova a Política e o Regulamento da Assistência Estudantil neste Instituto Federal do Mato Grosso;
- Resolução do CONSUP do IFMT nº 035/2018 que aprova a Política de Ações Afirmativas de Inclusão Socioeconômica, Étnico-racial e para Pessoas com Deficiência para os Cursos Técnicos de Nível Médio, e de Graduação, presenciais e à distância, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, aprovada pela Resolução Ad Referendum CONSUP/IFMT no 016, de 08/03/2018 e o Decreto nº 10.185/2019 que extinguiu cargos como o de Tradutor/ Intérprete de Língua de Sinais.
No IFMT, temos profissionais tradutores intérpretes de Língua de Sinais no quadro efetivo de servidores em 15 dos 19 campi, contudo, há uma realidade de ingresso de estudantes que necessitam dos serviço de tradução interpretação durante todo o período de permanência no campus, não sendo possível que o atendimento seja realizado por somente um(a) profissional. Além disso, de acordo com preceitos legais, a acessibilidade linguística para a pessoa surda precisa ser ofertada, haja vista os materiais de divulgação dos processos seletivos, os editais e suas retificações, e as provas dos vestibulares não estarem sendo traduzidos para Língua de Sinais.
No ano de 2021, considerando o ingresso de estudantes surdos nos campi do IFMT, houveram estudantes surdos desassistidos, por não haver profissionais para atendê-los em todos os campi, ou ainda por haver somente um(a) profissional, impossibilitando o atendimento pleno às demandas.
2.2. Objetivos da contratação:
Atender aos estudantes surdos em todos os campi do IFMT, oportunizando a todo estudante o direito de dispor de atendimento e acessibilidade necessária para sua formação em todas as atividades escolares (aula regular, aula campo, estágio, extensão, entre outros), em que o aluno tenha obrigação acadêmica de participar. Oportunizando a efetiva inclusão dos estudantes PCDs.
Cumprir aspectos legais, garantindo o acesso, permanência e êxito do estudante surdo, promovendo a acessibilidade aos serviços e atividades fim do IFMT. Avançar institucionalmente nas questões da acessibilidade linguística e comunicacional à pessoa surda.
Preservar e garantir a qualidade do trabalho realizado pelos profissionais tradutores intérpretes de Língua de Sinais. Considerando que longos períodos de atuação, ocasionam a não manutenção da qualidade da interpretação, devido a exaustão, além dos possíveis danos de saúde a que pode ser submetido o profissional.
O ofício do tradutor interprete de Libras, envolve diversos fatores de risco que podem desencadear as LER/DORT, além da presença desses fatores na atividade do TILS é preciso também considerar a intensidade, o tempo de exposição à esses fatores e a organização da atividade, ou seja, a duração do ciclo de trabalho, a existência ou não de pausas e a distribuição dos horários de trabalho.
2.3. Alinhamento com o Planejamento Estratégico
Conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI: 2019-2023 aprovado pela Resolução do Conselho Superior (CONSUP) nº 013/2019 o atendimento ao aluno PCD deve ser garantida nos termos da legislação superior e pelos programas e ações institucionais.
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE 07 | Consolidar a política de assistência estudantil, permanência e êxito no âmbito da Instituição |
OE 10 | Instituir e executar a política de comunicação e marketing para a instituição. |
Considerando também as resoluções do Conselho Superior - CONSUP nº 094 e 095, que tratam da Assistência Estudantil estabelecem ser uma política institucional o caráter de proporcionar aos alunos com necessidades específicas condições necessárias para o desenvolvimento acadêmico, garantindo, dessa forma, a permanência e a conclusão com êxito por parte dos estudantes matriculados e frequentando os respectivos cursos em que estão matriculados.
2.3.1 Consta no Plano Anual de Contratação?
Por ocasião do fechamento do cronograma do Plano Anual de Contratação de 2022 ocorrido em Abril de 2021, a Diretoria ainda não havia sido criada, considerando a criação da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades após o início da atual gestão. Solicita-se inclusão extemporânea.
3. Quantidade de material/serviço
Item | Unidade | Qtd | Descrição/Especificação |
04 | Meses | 108 | 12637 - Tradução, interpretação simultânea, consecutiva (40 horas) Saldo Total disponível na Ata referente ao Pregão 015/2021, órgão 26421 IFRO - UASG 158148 |
Obs.: O quantitativo acima retratado equivale a 9 postos a serem contratados pelo período de 12 meses.
4. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:
Abril de 2022
5. Definição da necessidade de elaboração ou não de Estudo Preliminar (ETP) e Mapa de Risco:
Declaro que realizei consulta ao Setor de Almoxarifado, Patrimônio e ao CAP/DAC/DAP quanto a existência de processo para atendimento a esta necessidade. Devido a resposta negativa estou formalizando esta demanda para providências necessárias.
Em vistas a ação supracitada, solicito avaliação do DAP quanto a necessidade de elaboração dos Estudos Preliminares e mapa de risco.
Caso sejam necessários indico os servidores abaixo para compor a comissão de planejamento representando a área técnica e o setor requisitante.
Nome completo | Siape | Lotação | Composição |
Leonardo Santana de Lima | 2393063 | DSAEstudantil | Presidente - Demandante |
Juliete Teotônio Batista | 24010001 | DSAEstudantil | Membro - Representante da Área Técnica |
Pâmella Elis Bandeira | 2089490 | PROAD | Membro - Representante da Área Administrativa |
6. Indicação de servidores para fiscalização/recebimento do material/serviço:
Solicitar que os servidores indicados assinem em conjunto este documento, sinalizando que estão cientes da referida indicação | ||
Fiscal técnico ou responsável pelo recebimento (titular): | Fiscal técnico ou responsável pelo recebimento (substituto): | |
Leonardo Santana de Lima | Juliete Teotônio Batista |
7. Responsabilidade pela formalização da demanda:
Prof. Kléberson Pierre Cardoso de Jesus
Diretor Sistêmico de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades - DSAEstudantil
Portaria IFMT nº 767/2021
8. Aprovação pelo Ordenador de Despesas da UASG:
Aprovo a continuidade do processo para contratação do objeto.
Julio César dos Santos
Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Decreto Presidencial de 31/03/2021
Documento assinado eletronicamente por:
- Leonardo Santana de Lima, COORDENADOR - FG0001 - , em 08/03/2022 10:54:56.
- Kleberson Pierre Cardoso de Jesus, DIRETOR - CD003 - RTR-DSAE, em 08/03/2022 11:01:47.
- Juliete Teotonio Batista, ASSISTENTE SOCIAL, em 08/03/2022 11:13:10.
- Pamella Elis Bandeira, DIRETOR - CD0003 - RTR-DADM, em 08/03/2022 14:23:01.
- Julio Cesar dos Santos, REITOR - CD0001 - RTR, em 08/03/2022 15:35:41.
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