DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº xx/2023 - UASG 158972
(Inciso VIII do Art. 75 da Lei 14.133/2021)
(Processo: 23747.000571.2023-11)
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1. Contratação de empresa especializada na gestão de serviços contínuos de Motorista (Categoria “D”), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quant. Mensal | Quant. ANUAL | Valor unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor |
GRUPO 01 - IFMT Campus Alta Floresta | ||||||||
1 | 1 | Contratação de empresa especializada na gestão de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Motorista (Categoria “D”), para atender ao Campus Alta Floresta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Carga horária de 44 h semanal. | Serviço mensal | 02 | 24 | 7.541,60 | 15.083,20 | 180.998,40 |
1 | 2 | Ressarcimento de Diárias com pernoite. | Unid. | 5 | 60 | 350,50 | 1.752,50 | 21.030,00 |
1 | 3 | Ressarcimento de Diárias sem pernoite. | Unid. | 6 | 72 | 143,74 | 862,44 | 10.349,28 |
TOTAL GRUPO 01 | 17.698,14 | 212.377,68 |
1.1.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, com início na data de _xx_/06/2023 e encerramento em _xx_/06/2024, improrrogável, na forma do art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021.
1.1.2. Fica resguardado o direito da administração promover rescisão contratual antecipada, caso seja concluído processo licitatório contemplando o mesmo objeto, antes do término da presente avença. Na presente situação, a empresa contatada será notificada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para que proceda com o aviso prévio dos funcionários.
1.1.3. O custo total da contratação é de R$ 212.377,68 (duzentos e doze mil e trezentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021)
2.1. A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, segue para conhecimento:
O serviço continuado de motorista contribui para o perfeito cumprimento das funções institucionais do IFMT, sendo essencial para prestação do serviço de ensino com qualidade ante as demandas constantes de locomoções para visitas técnicas de discentes, docentes, bem como para eventuais viagens de servidores para reuniões e outros eventos relacionados ao Campus, além do transporte de documentos e materiais às diversas áreas do Campus, fornecendo apoio operacional aos servidores no atendimento das demandas.
A presente contratação justifica-se ante o término iminente do contrato n. 03/2023, celebrado com a empresa MC2 Soluções e Serviços [CNPJ nº 05.025.180/0001-80].
A fim de expor a necessidade da adoção da contratação através da dispensa emergencial, segue um breve histórico da contratação deste serviço no Campus de Alta Floresta.
O Processo n. 23747.000107.2022-43 foi instaurado visando à publicação de licitação objetivando a escolha da proposta mais vantajosa entre os licitantes, para a contratação de empresa especializada na gestão de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Motorista (Categoria “D”) para atender aos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT [https://suap.ifmt.edu.br/processo_eletronico/processo/43754/?tab=documentos].
O Pregão n. 23/2022 foi publicado e, após a realização de todos os trâmites, a empresa Souza e Santos Serviços Terceirizados LTDA [CNPJ n. 08.972.386/0001-05] sagrou-se vencedora para o Campus de Alta Floresta-MT, celebrando o contrato de prestação de serviço n. 10/2022 [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/280379/].
No dia 14 de dezembro de 2022, a empresa Souza e Santos Serviços Terceirizados LTDA encaminhou, via e-mail, o Ofício nº 014.02/012.2022/ADM/COMSERVAM solicitando a rescisão unilateral do contrato:
- https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/409078/
- https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/409079/
Considerando que estavam sendo registradas ocorrências/infrações/discrepâncias que caracterizaram descumprimento contratual e que ensejaram, inclusive, a instauração do processo de apuração administrativa de irregularidade PAAI n.º 13/2022 (processo SUAP n.º 23747.001265.2022-11), foi lavrado pela administração do Campus o Termo de Rescisão do Contrato nº 10/2022, rescindido o contrato a partir do dia 31/01/2023 [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/421298/].
O Termo de Rescisão do Contrato foi publicado no Diário Oficial da União no dia 09/02/2023 [Edição: 29, Seção: 3, Página: 84]
- https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/429987/.
Posteriormente, considerando que no Pregão n. 23/2022 haviam empresas remanescentes, com amparo no Inciso XI, do Artigo nº 24, da Lei 8.666/93, o Setor de Compras do Campus entrou em contato com as demais classificadas a fim de verificar aquela que aceitaria formalizar a contratação de remanescente de serviço nas mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Para tanto, foi aberto o processo n. 23747.001456.2022-82 [https://suap.ifmt.edu.br/processo_eletronico/processo/79037/], no qual a empresa MC2 Soluções em Serviços LTDA [CNPJ n. 05.025.180/0001-80], terceira colocada, aceitou formalizar a contratação.
Após a colheita do parecer da Procuradoria [PARECER n. 00010/2023/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU - https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/415558/], foi publicada a Dispensa de Licitação n. 02/2023 [publicada no DOU no dia 27/01/2023, Edição: 20, Seção: 3, Página: 46 - https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/421336/], e celebrado o Contrato n. 03/2023 [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/423693/], publicado no DOU no dia 02/02/2023, Edição: 24, Seção: 3, Página: 35 - https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/425038/.
Considerando que o contrato findará no dia 15/06/2023, o Setor de Contratos do Campus iniciou os procedimentos necessários para realização da renovação contratual, contatando a empresa a fim de verificar se possuía interesse na realização de aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses.
Ocorre que a empresa informou que em razão de estar passando por restruturação, não seria possível renovar o contrato com esta administração [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/494405/].
Assim, considerando que o encerramento do contrato se dará em razão do desinteresse da empresa em renová-lo e que tal motivação não se enquadra nas hipóteses autorizativas para contratação de empresa remanescente, prevista no art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, tentou-se localizar atas disponíveis para adesão.
Foram realizadas consultas na plataforma "Banco de Preços" a fim de que fossem verificadas a existência de atas disponíveis para adesão no âmbito do Estado de Mato Grosso, ante a necessidade de ser respeitada a Convenção Coletiva de Trabalho local, contudo, não há atas que atendam os critérios necessários para realização da adesão.
Diante disso, considerando que o ano letivo está em curso e que existe a necessidade de transporte constante de servidores, principalmente docentes, entre a Sede do Campus e o Centro de Referência de Paranaíta-MT (aproximadamente 70 km de distância da Sede); considerando que o deslocamento de docentes se faz necessária para que eles ministrem aulas aos alunos matriculados nesse Centro de Referência; considerando a ausência de cargo de motorista oficial no IFMT para atender a essa demanda contínua, e que o Contrato nº 03/2023 se encerrará no dia m 15/06/2023, não havendo tempo hábil para realização de uma nova licitação sem que tal alternativa não impacte na continuidade dos serviços prestados, especialmente nas atividades de ensino ofertada pelo Campus; considerando, ainda, que o Pregão Eletrônico n° 47/2023, conduzido pelo Campus Sorriso no âmbito do Licita IFMT, ainda não possui previsão para sua publicação, opta-se pela contratação da prestação do serviço através da dispensa emergencial, com base no art. 75, inciso VIII e §6º, da Lei 14.133/2021, a fim de assegurar a continuidade do serviço de motorista para o bom atendimento da atividade fim desta instituição.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.3.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
4.3.2. O seguro-garantia deverá ser apresentado, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.3.3. A garantia ofertada, qualquer que seja a modalidade eleita, deverá possuir cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.
4.4.Não há necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas no caso específico da contratação decorrente deste Termo de Referência, uma vez que as técnicas utilizadas são de domínio comum, conhecidas da grande maioria, senão de todas as empresas do ramo e não há propriedade intelectual a proteger.
4.5. O mercado de potenciais prestadores para os serviços relacionados neste Termo de Referência é bastante vasto, uma vez que as tecnologias e rotinas gerais para sua execução são relativamente simples, não havendo necessidade de especialização nem da parte das empresas, nem dos seus empregados que serão utilizados diretamente na prestação dos serviços.
4.6. Os enquadramentos das categorias profissionais que serão empregadas nos serviços, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), bem como os pré-requisitos para os profissionais que serão empregados, são os seguintes:
4.6.1. Motorista (Categoria “D”):
CATEGORIA: MOTORISTA | CBO 7823-05 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas, valores, pacientes e material biológico humano. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. | |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior; Curso de direção defensiva; Curso de primeiros socorros; e Curso de transporte de passageiros. Experiência: 6 (seis) meses, comprovados em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado. |
5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas (horário de Brasília-DF), devendo o agendamento ser efetuado previamente através do e-mail gabinete.alf@ifmt.edu.br. A vistoria é facultativa.
5.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
5.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021)
6.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, com início na data de _xx_/06/2023 e encerramento em _xx_/06/2024, improrrogável, na forma do art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021.
6.1.1. Fica resguardado o direito da administração promover rescisão contratual antecipada, caso seja concluído processo licitatório contemplando o mesmo objeto, antes do término da presente avença. Na presente situação, a empresa contatada será notificada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para que proceda com o aviso prévio dos funcionários.
6.1.2. A execução dos serviços será iniciada na data constante na ordem de serviço a ser emitida pela contratante.
6.1.2. A contratante deverá emitir ordem de serviço, onde constará a data de início da prestação do serviço.
6.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: IFMT Campus Alta Floresta, Rodovia MT 208, s/n - Lote 143-A, Loteamento Aquarela - Hamoa, Caixa Postal 148 - CEP: 78580-000 Telefone: ((66) 3512-7000, 7034.
6.2.1. Por se tratar de serviço de motorista, haverá o deslocamento dos funcionários da contratada para os locais onde for necessária a prestação do serviço.
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA
6.1.1.1. Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas do serviço contratado, conforme consta nos Itens
6.1.2 deste Termo de Referência:
6.1.1.1.1. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
6.1.1.1.2. Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado e com unhas aparadas;
6.1.1.1.3. Manter cabelos cortados e/ou presos;
6.1.1.1.4. Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.1.1.1.5. Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada; 6.1.1.1.6. Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
6.1.1.1.7. Cumprir as normas internas do órgão;
6.1.1.1.8. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
6.1.1.1.9. Zelar pela preservação do patrimônio da CONTRATANTE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
6.1.1.1.10. Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços;
6.1.1.1.11. Solicitar apoio técnico junto às unidades competentes da CONTRATANTE para solucionar falhas em máquinas e equipamentos;
6.1.1.1.12. Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a forma de utilização dos equipamentos colocados à sua disposição;
6.1.1.1.13. Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;
6.1.1.1.14. Receber/passar o serviço ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
6.1.1.1.15. Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
6.1.1.1.16. Manter atualizada a documentação utilizada no posto;
6.1.1.1.17. Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema;
6.1.1.1.18. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
6.1.1.1.19. Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
6.1.1.1.20. Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à chefia e/ou superior hierárquico, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito; 6.1.1.1.21. Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao seu superior;
6.1.1.1.22. Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento;
6.1.1.1.23. Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da CONTRATANTE;
6.1.1.1.24. Tratar a todos com urbanidade;
6.1.1.1.25. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da FISCALIZAÇÃO;
6.1.1.1.26. Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
6.1.2. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA
6.1.2.1. Constituem atribuições do serviço de MOTORISTA, no que couber:
6.1.2.1.1. Conduzir veículos de passeio, camionetas, ônibus, para o transporte de cargas, de servidores da administração pública e/ou de alunos, nas dependências do Campus Contratante, entre os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e em viagens intermunicipais ou interestaduais utilizando veículos oficiais de propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso; 6.1.2.1.2. Controlar o consumo de combustível, providenciando o abastecimento quando necessário em postos de combustíveis previamente indicados pela fiscalização;
6.1.2.1.3. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
6.1.2.1.4. Participar de programa de treinamento quando convocado;
6.1.2.1.5. Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos estabelecimentos onde se processarão a carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida;
6.1.2.1.6. Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificarse de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário;
6.1.2.1.7. Comunicar a necessidade de manutenção nos veículos;
6.1.2.1.8. Comunicar à autoridade qualquer irregularidade verificada;
6.1.2.1.9. Zelar pela higiene, organização e aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
6.1.2.1.10. Permanecer no posto de trabalho durante o período determinado, ausentando-se apenas quando substituído por outro profissional ou quando autorizado pela fiscalização do CONTRATANTE;
6.1.2.1.11. Estacionar os veículos sempre em locais permitidos e iluminados;
6.1.2.1.12. Nunca parar os veículos por solicitação de estranhos;
6.1.2.1.13. Respeitar os semáforos, passagens de pedestres, barreiras eletrônicas, proximidades de escolas e hospitais e todos os outros locais que necessitem de maior atenção para cumprimento das normas de trânsito;
6.1.2.1.14. Não iniciar conversações com os passageiros e falar somente quando solicitado;
6.1.2.1.15. Não ligar rádio e ar condicionado sem a concordância dos passageiros; 6.1.2.1.16. Comunicar, de imediato, ao Setor de Transporte as falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; 6.1.2.1.17. Comunicar de imediato ao Setor de Transporte sinistros ocorridos na execução dos serviços para que sejam tomadas as providencias necessárias junto a polícia civil e militar ou ao DETRAN, quando for o caso;
6.1.2.1.18. Responsabilizar-se pelo pagamento dos danos causados aos veículos, assim como pelas infrações de trânsito cometidas por falha ou imprudência do colaborador durante a direção dos veículos oficiais;
6.1.2.1.19. Preencher regularmente os boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização dos veículos;
6.1.2.1.20. Respeitar os limites de velocidade das vias públicas, áreas internas, externas e de estacionamento do IFMT e de outros órgãos;
6.1.2.1.21. Evitar arrancadas e freadas bruscas;
6.1.2.1.22. Não fumar ao conduzir os veículos;
6.1.2.1.23. Não prestar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros transportados, assim como manter sigilo sobre informações obtidas durante as viagens; 6.1.2.1.24. Não utilizar os veículos para tratar de assuntos alheios ao serviço do IFMT e para tratar de assuntos particulares, assim como conduzir pessoas estranhas ao IFMT (carona), sob pena de responsabilização;
6.1.2.1.25. Não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, em hipótese alguma, quando em serviço;
6.1.2.1.26. Manter-se atento quando estacionado, evitando dormir ou distrair-se com leitura;
6.1.2.1.27. Observar a disciplina e horário de trabalho; e
6.1.2.1.28. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 7.1.3. DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS – MOTORISTAS
6.1.3.1. Acerca do pagamento das diárias para os motoristas, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
6.1.3.1.1. Nos casos de viagens e atendimentos solicitados pela Administração, a empresa vencedora deverá propiciar as condições necessárias à boa execução dos serviços, incluindo despesas com alimentação, diárias com ou sem pernoite aos seus colaboradores.
6.1.3.1.2. A licitante vencedora deverá pagar antecipadamente aos funcionários os valores a título de despesas de alimentação, diárias e pernoites, não impondo aos mesmos a execução dos serviços em condições impróprias.
6.1.3.1.3. Nos casos de viagens de longa distância em que o motorista deve estar bem descansado para conduzir o veículo, ele deverá, obrigatoriamente, pernoitar em hotel, pousada ou similar, sendo expressamente vedado seu pernoite dentro do veículo ou em qualquer outro local que não ofereça o conforto necessário.
6.1.3.1.4. Caso haja necessidade de deslocamentos fora do município sede da contratante, para viagens, serão pagas diárias no valor líquido previsto na CCT vigente da categoria. Quando o retorno for no mesmo dia, será paga o valor da diária sem pernoite, no valor líquido previsto na CCT vigente da categoria.
6.1.3.1.5. Em caso de viagens programadas e informadas à contratada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, o pagamento das diárias de viagem deverá ser efetuado ao empregado até o dia anterior ao do deslocamento.
6.1.3.1.6. Caso a contratada não seja informada no prazo descrito na alínea anterior, o pagamento das respectivas diárias de viagem deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação de ocorrência de viagem efetuada pela fiscalização.
6.1.3.1.7. Os valores pagos a título de diárias de viagem somente serão pagos pela contratante à contratada, juntamente com a fatura mensal de prestação dos serviços, mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, atestados pelo fiscal do contrato formalmente designado pela contratante.
6.1.3.1.8. Na hipótese de cancelamento de viagem anteriormente programada e comunicada, cabe à contratante informar à contratada, com a maior brevidade possível, para que, se for o caso, o empregado restitua à empresa as diárias recebidas antecipadamente.
6.1.3.1.9. A diária é uma verba indenizatória e que não incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS.
6.1.3.1.10. Os valores das diárias, constantes das propostas das empresas licitantes, não poderão ser inferiores aos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente da Categoria.
6.1.3.1.11. Registre-se que a quantidade de diárias é meramente estimativa, ou seja, pode não ocorrer exatamente na quantidade prevista. Fica esclarecido que somente serão pagas as diárias efetivamente ocorridas no mês correspondente.
6.2. Os serviços de Motorista deverão ser prestados de segunda-feira a sábado, compreendendo uma jornada diária de 08 (oito) horas e semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, ou ser prestados de segunda-feira a sexta-feira, compreendendo uma jornada diária de 08 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta e quatro) horas, conforme a carga horária prevista para o posto. Os horários de início e término da jornada de trabalho serão definidos pela Contratante, respeitados os limites acima estabelecidos.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
7.1.1. O local da prestação do serviço é o disposto no item 6.2 deste termo de referência.
7.1.2. Transporte coletivo indisponível no local de prestação de serviço. Havendo previsão na Convenção Coletiva da categoria, a futura contratada deverá oferecer o transporte alternativo ou o vale combustível, devendo prever esse custo em sua Planilha de Custos e Formação de Preços.
7.1.3. Percentual do ISS: 5%.
7.1.4. Cabe futura contratada, no momento de elaborar a sua proposta, verificar se as informações acima continuam vigentes.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para os serviços relacionados neste Termo de Referência não será necessária a disponibilização de materiais/equipamentos.
9. UNIFORMES
9.1. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
9.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
Peças | Unidade | Quantidade Anual por trabalhador | Descrição |
Calça | Unidade | 4 | Calça social em microfibra de cor preta. |
Camisa | Unidade | 4 | Camisa social manga curta de cor branca |
Camisa | Unidade | 2 | Camisa social manga comprida de cor branca |
Cinto | Unidade | 1 | Cinto Masculino em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra reguláve |
Meia | Par | 6 | Meia social de cor preta |
Sapato | Par | 2 | Sapato social de cor preta |
Crachá | Unidade | 1 | Crachá padrão da empresa (não pode ser improvisado). |
9.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.
9.3.1. No início da execução do contrato deverá ser fornecido ao empregado todos os itens e quantidades de uniformes previstos neste Termo de Referência para o posto, devendo ser substituídos todos os itens e quantidade de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita do contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
9.3.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
9.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
10.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
10.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
10.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
10.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
10.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
10.1.3.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
10.1.3.4. O contratado designará formalmente o preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.1.3.5. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo o contratado designar outro empregado para o exercício da atividade.
10.1.3.6. O contratante poderá convocar o preposto ou representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.1.4. As comunicações entre o contratante e o contratado deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.1.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante convocará o representante do contratado para reunião inicial, a fim de apresentar o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
10.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
10.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
10.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
10.1.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do contratado junto ao SICAF.
10.1.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
10.2. DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
10.2.1. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
10.2.2. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-ão, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.2.2.1 no primeiro mês da prestação dos serviços, o contratado deverá apresentar a seguinte documentação:
a. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pelo contratado;
c. exames médicos admissionais dos empregados do contratado que prestarão os serviços; e
d. declaração de responsabilidade exclusiva do contratado sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
10.2.2.2 até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
a. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.2.2.3 quando solicitado pelo contratante e no prazo fixado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação a qualquer dos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto aos seguintes documentos, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços: (art. 50 da Lei n.º 14.133/2021).
a. registro de ponto;
b. recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c. comprovante de depósito do FGTS;
d. recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e. recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f. recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva;
g. comprovantes de entrega de outros benefícios suplementares a que estiver obrigado por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;
h. extrato da conta do INSS e do FGTS do empregado;
i. cópia da folha de pagamento analítica, em que conste como tomador o contratante;
j. cópia dos contracheques dos empregados;
k. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
10.2.2.4 o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, em 15 (quinze) dias após o último mês de prestação dos serviços:
a. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
10.2.3. Nas hipóteses dos subitens 10.2.2.1, 10.2.2.3 e 10.2.2.4 acima, a não apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização contratual no prazo por ela fixado acarretará a aplicação de multa ao contratado, conforme previsão especifica constante no Termo de Contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133/2021).
10.2.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o contratado deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação dos serviços contratados.
10.2.4.1 O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
10.2.4.2 Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
10.2.4.3 Não haverá pagamento adicional pelo contratante ao contratado em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
10.2.5. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
10.2.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pelo contratado, os documentos elencados no subitem 10.2.2.1 acima deverão ser apresentados.
10.2.7. O contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
10.2.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito do contratante, com base nos arts. 50 e 121 da Lei n.º 14.133/2021.
a. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
b. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o contratante comunicará o fato ao contratado e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada (art. 121, § 3º, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021).
c. Não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de quinze dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do contratado que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021).
d. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
e. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados do contratado.
10.2.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
10.2.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Previdência.
10.2.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pelo contratado, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
10.2.12. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
10.2.13. Fiscalização inicial (quando a prestação de serviços for iniciada):
a. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pelo contratado e pelo empregado;
c. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para o contratado;
f. Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
10.2.14. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d. Deverá ser exigida comprovação de que o contratado mantém a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, mediante a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021.
10.2.15. Fiscalização diária:
a. Devem ser evitadas ordens diretas do contratado dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do contratado.
c. Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
10.2.16. Cabe à fiscalização do contrato verificar se o contratado observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos, verificando, ainda, a necessidade de se proceder à repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação do contratado.
10.2.17. O contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes, de modo que, ao final de um ano, os extratos de todos os empregados tenham sido avaliados.
10.3. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
10.3.1 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto do contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.3.2 Em hipótese alguma será admitido que o próprio contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.3.3 O contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.3.4 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao contratado, de acordo com as regras previstas no Contrato.
10.3.5 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.3.6 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
10.4.1 Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME n.º 75/2021, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
10.4.2 O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4.3 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
10.4.4 O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
10.4.5 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
a. 13º (décimo terceiro) salário;
b. Férias e um terço constitucional de férias;
c. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
e. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.4.6 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
10.4.7 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
10.4.8 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
10.4.9 O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
10.4.9.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
10.4.9.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
10.4.9.3 O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
10.4.10 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
10.5. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
10.5.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto neste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.5.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
10.5.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
10.5.3.1. Do Instrumento de Medição de Resultado (IMR):
Indicador | |
Avaliação dos funcionários e serviços a realizar | |
Item | Descrição |
Finalidade | Cumprimento dos critérios e serviços relacionados neste Termo de Referência. |
Meta a cumprir | 100% dos serviços realizados e adequados à perspectiva da Administração. |
Instrumento de medição | Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo constante no anexo do Termo de Referência. |
Forma de acompanhamento | Realização mensal de inspeção, por parte da fiscalização do contrato, da execução dos serviços especificados e avaliações, constantes do Termo de Referência, conforme perspectiva de adequação da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | % de serviços adequados executados dentro do mês de referência (total de serviços adequados executados dentro do mês de referência/total de serviços estabelecidos por período) * 100 |
Início de Vigência | Data do início da execução dos serviços |
Faixas de Ajuste no Pagamento | 90% a 100% dos serviços = recebimento de 100% da fatura; 80% a 89% dos serviços = recebimento de 95% da fatura; 70% a 79% dos serviços = recebimento de 85% da fatura; 60% a 69% dos serviços = recebimento 80% da fatura. |
Sanção | Conforme previsto no contrato. |
10.5.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
10.5.4.1. não produziu os resultados acordados;
10.5.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
10.5.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.6. DO RECEBIMENTO
10.6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo detalhado, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento dos documentos da CONTRATADA, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
10.6.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.6.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.6.1.1.2. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.6.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.6.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.6.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.6.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;
10.6.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.6.3.3. Comunicar o contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
10.6.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.7. Demais obrigações encontra-se pormenorizada em tópico específico no Termo de Contrato.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII e § 6º, da Lei n.º 14.133/2021 que culminará com a seleção da proposta de menor preço por grupo.
11.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
e) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
11.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c”, “d” e "e" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
11.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
11.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
11.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
11.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11.13. Habilitação Jurídica:
11.13.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.13.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
11.13.3. No caso de Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.13.4. No caso de Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
11.13.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.13.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
11.13.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.14. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
11.14.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.14.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.14.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.14.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.14.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.14.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.14.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.14.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.14.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
11.15. Qualificação Econômico-Financeira:
11.15.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
11.15.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo fornecedor de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
11.15.3. Caso o fornecedor apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou parcela pertinente.
11.15.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
11.15.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
11.15.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
11.15.7. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
11.15.7.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
11.15.7.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
11.15.7.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo II do termo de referência, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da contratação, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Termo de Referência;
11.15.7.3.1. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
11.15.7.3.2. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
11.16 Qualificação Técnica:
11.16.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta Dispensa Eletrônica, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.16.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.16.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
11.16.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.16.5 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 03 (TRÊS) ANOS na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 03 (TRÊS) ANOS serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
11.16.6 O Fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.16.7 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o fornecedor gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.16.8. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa fornecedor.
11.16.9 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
11.16.10 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 26414 / 158972;
Fonte de Recursos: 1444000000;
Programa de Trabalho: 171009;
Elemento de Despesa:339037-01/ 339036-02;
Plano Interno: L20RLP0101N;
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes apêndices anexos:
Anexo I: Fichas de Inspeção dos Serviços;
Anexo II: Modelo de declaração de compromissos firmados com a iniciativa privada e a administração pública.
Alta Floresta – MT, 01 de junho de 2023.
Elaborado por:
Elisani Josele Rodrigues de Rodrigues
Administradora - Integrante do Setor de Compras
Campus Alta Floresta
Neyssa Aparecida Filho Saccoman
Coordenação do Setor de Compras
Campus Alta Floresta
De acordo:
Indianara Cristiny Franco Rodrigues
Chefe – Departamento de Administração e Planejamento (DAP)
Campus Alta Floresta
Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a continuidade do Processo.
Marcos Luiz Peixoto Costa
Diretor Geral do IFMT do Campus Alta Floresta
Ordenador de Despesas
ANEXO I
Fichas de Inspeção dos Serviços
MODELO DE FICHA DE INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA | |
UNIDADE: | DATA MEDIÇÃO: ____/____/____ |
PROCESSO: | |
CONTRATO: | MÊS/ANO: |
EMPRESA: | CNPJ: |
FISCAL: | MAT. SIAPE: |
QUANTIDADE DE POSTOS | ESCALAS DE TRABALHO |
AVALIAÇÃO DO ________________________ | ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM | |
1 | ASSIDUIDADE | ||||
2 | PONTUALIDADE | ||||
3 | HIGIENE PESSOAL | ||||
4 | RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES | ||||
5 | ASSUMIR DIARIAMENTE O POSTO, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO, UNHAS APARADAS, CABELOS APARADOS, LIMPOS E COM APARÊNCIA PESSOAL ADEQUADA | ||||
6 | TRATAMENTO DISPENSADO AO PÚBLICO QUANDO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO | ||||
7 | QUALIDADE DO UNIFORME | ||||
8 | QUALIDADE DO SERVIÇO EXECUTADO |
OS SERVIÇOS ABAIXO ESTÃO SENDO EXECUTADOS? | SIM | NÃO | N/A* | |
9 | Conduzir veículos de passeio, camionetas, ônibus, para o transporte de cargas, de servidores da administração pública e/ou de alunos, nas dependências do Campus Contratante, entre os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e em viagens intermunicipais ou interestaduais utilizando veículos oficiais de propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. | |||
10 | Controlar o consumo de combustível, providenciando o abastecimento quando necessário em postos de combustíveis previamente indicados pela fiscalização. | |||
11 | Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. | |||
12 | Participar de programa de treinamento quando convocado. | |||
13 | Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos estabelecimentos onde se processarão a carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida. | |||
14 | Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário. | |||
15 | Comunicar a necessidade de manutenção nos veículos. | |||
16 | Comunicar à autoridade qualquer irregularidade verificada. | |||
17 | Zelar pela higiene, organização e aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário. | |||
18 | Permanecer no posto de trabalho durante o período determinado, ausentando-se apenas quando substituído por outro profissional ou quando autorizado pela fiscalização do CONTRATANTE. | |||
19 | Estacionar os veículos sempre em locais permitidos e iluminados; | |||
20 | Nunca parar os veículos por solicitação de estranhos. | |||
21 | Respeitar os semáforos, passagens de pedestres, barreiras eletrônicas, proximidades de escolas e hospitais e todos os outros locais que necessitem de maior atenção para cumprimento das normas de trânsito. | |||
22 | Não iniciar conversações com os passageiros e falar somente quando solicitado. | |||
23 | Não ligar rádio e ar condicionado sem a concordância dos passageiros. | |||
24 | Comunicar, de imediato, ao Setor de Transporte as falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança. | |||
25 | Comunicar de imediato ao Setor de Transporte sinistros ocorridos na execução dos serviços para que sejam tomadas as providencias necessárias junto a polícia civil e militar ou ao DETRAN, quando for o caso. | |||
26 | Responsabilizar-se pelo pagamento dos danos causados aos veículos, assim como pelas infrações de trânsito cometidas por falha ou imprudência do colaborador durante a direção dos veículos oficiais. | |||
27 | Preencher regularmente os boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização dos veículos. | |||
28 | Respeitar os limites de velocidade das vias públicas, áreas internas, externas e de estacionamento do IFMT e de outros órgãos. | |||
29 | Evitar arrancadas e freadas bruscas. | |||
30 | Não fumar ao conduzir os veículos. | |||
31 | Não prestar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros transportados, assim como manter sigilo sobre informações obtidas durante as viagens. | |||
32 | Não utilizar os veículos para tratar de assuntos alheios ao serviço do IFMT e para tratar de assuntos particulares, assim como conduzir pessoas estranhas ao IFMT (carona), sob pena de responsabilização. | |||
33 | Não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, em hipótese alguma, quando em serviço. | |||
34 | Manter-se atento quando estacionado, evitando dormir ou distrair-se com leitura. | |||
35 | Observar a disciplina e horário de trabalho. | |||
36 | Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |||
*N/A = não se aplica |
AVALIAÇÃO GERAL | SIM | NÃO | |
37 | Os serviços foram executados a contento? | ||
Observações/justificativas – (preencher nos casos em que os serviços não estejam sendo executados a contento). |
Local, data.
Nome
Fiscal do Contrato
Encaminhar mensalmente ao Gestor do Contrato
_________________________________________________________________________
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº _____________, possui os seguintes compromissos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano do Contrato | Valor total do contrato a vencer | |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
... |
Valor total dos compromissos (parcelas vincendas):
Local e data.
____________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
1 – Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos compromissos assumidos com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 ÷ Valor total dos contratos = ...
OBS: Esse resultado deverá ser superior a 1.
2 – Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de compromissos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública em relação à receita bruta DRE.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 ÷ Valor da receita bruta = ...
OBS: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVA PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL MAIOR QUE 10%:
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
Documento assinado eletronicamente por:
- Neyssa Aparecida Filho Saccoman, COORDENADOR(A) - FG - ALF-COM, em 01/06/2023 15:24:14.
- Elisani Josele Rodrigues de Matos Santos, ADMINISTRADOR, em 01/06/2023 15:25:38.
- Marcos Luiz Peixoto Costa, DIRETOR(A) GERAL - CD0002 - ALF-DG, em 01/06/2023 15:31:15.
- Indianara Cristiny Franco Rodrigues, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CD4 - ALF-DAP, em 01/06/2023 15:31:55.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 01/06/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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