Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

ESCRITORIO DE INFRAESTRUTURA

PARECER Nº 48/2024 - RTR-EINFRA/RTR-DSPLAN/RTR/IFMT

Cuiabá , 17 de maio de 2024.    

PROCESSO: 23747.000653.2023-65

INTERESSADO: IFMT Campus Alta Floresta

ASSUNTO: 1º Aditivo de Prazo e Valores da obra de Pavimentação


Trata-se o presente de solicitação de parecer técnico referente ao Aditivo de Prazo e Valores do  contrato nº 11/2023, cujo objeto é a construção da "Pavimentação - Campus Alta Floresta", celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Alta Floresta e a empresa VIABILIZA SOLUÇÕES PREDIAIS, TECNOLOGICAS E LUMINOTÉCNICAS LTDA.


Documentos relacionados:

  1.  OFÍCIO 9/2024 - Solicitação de Aditivo de Prazo da Empresa;
  2.  CONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - Cronograma atualizado;
  3. OFÍCIO 10/2024 - Solicitação de Aditivo de Valores da Empresa;
  4. PLANILHA ADITIVO DE VALORES - Resumo Financeiro Aditivo;
  5. PARECER Nº 5/2024 ALF-CAGC - Parecer da Fiscalização Administrativa;
  6. DESPACHO Nº 6/2024 ALF-DAP - Despacho ao Ordenador de Despesas;
  7. DESPACHO Nº 7/2024 ALF-DAP - Manifestação do Ordenador de Despesas;
  8. TERMO ADITIVO Nº 01/2024 - Minuta do Termo Aditivo de Prazo e Vigência;
  9. OFÍCIO Nº 66/2024 ALF-GAB - Complementação do Ordenador de Despesas sobre o aditivo de valores.


ANÁLISE DO ADITIVO DE VALOR

Os itens solicitados foram apresentados:

Planilha dos itens não planilhados - itens 3.1 (escavação manual) e 3.2 (reaterro mecanizado).

Croqui indicando o local da instalação da Boca de Lobo para acompanhamento da fiscalização. 

A ART da elaboração da planilha orçamentária do aditivo.



ANÁLISE DO ADITIVO DE PRAZO

De acordo com as justificativas da empresa, a necessidade de prorrogação de prazo ocorre devido ao seguinte fato:
"...o procedimento de aditivo vem seguindo seu curso natural, muito embora seja dotado de certa burocracia, uma vez que merece zelo e cuidado pela contratante e contratada, ademais de navegarem por vários setores: administrativo, engenharia e contabilidade de ambas as partes."

A empresa solicitou a dilação de prazo da obra de mais 45 (quarenta e cinco) dias, na execução e na vigência do contrato da obra de Pavimentação.

No dia 18/04/2024, o EINFRA apreciou o 1º Aditivo de Prazo e de Valores da obra de Pavimentação. Naquela ocasião, o Aditivo de Prazo de execução de 60 (sessenta) dias foi concedido para a empresa finalizar os serviços e para a execução da Boca de Lobo aditada neste processo. Porém, a própria aprovação, pela Adminstração, de outros serviços na obra, induz a necessidade de mais prazos para sua execução, o que não foi contemplado inicialmente na análise do aditivo de prazo. Soma-se a este fato, o lapso temporal entre o pedido do aditivo e o andamento do processo, sendo necessário ampliar o prazo para conclusão das melhorias.

Portanto, considerando que a empresa precisou atender às solicitações do PARECER Nº 35/2024 - RTR-EINFRA, a Fiscalização Técnica concede parecer favorável à prorrogação do prazo de execução de 45 dias (até 29/06/2024) e de vigência (até 16/12/2024) da obra de Pavimentação.



CONCLUSÃO

A equipe do Escritório de Infraestrutura (EINFRA) emite Parecer favorável ao aditamento solicitado de valor e de prazo de execução e vigência do contrato.


Esse é o nosso entendimento.





Documento assinado eletronicamente por:

  • Luma Macedo Mallmann Goncalves, ENGENHEIRO-AREA, em 17/05/2024 16:28:10.
  • Leone Covari, DIRETOR - CD3 - RTR-DSPLAN, em 17/05/2024 16:30:30.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 17/05/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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