Sorriso/MT, 29 de março de 2021.
Ao Senhor
Claudir Von Dentz
Diretor Geral do Campus Sorriso
Assunto: Autorização para Repactuação Contratual do Contrato 06/2020.
Considerando que a repactuação é prevista no edital do certame e no contrato, que trata de equilíbrio econômico-financeiro conforme prevê a lei 8666/93 em seu art. 65, conforme o processo: 23788.000229.2020-91, da empresa Security Segurança Ltda – ME CNPJ: 00.332.087/0005-28, para atender o Campus Sorriso - Prestação do Serviço em Guarantã do Norte;
Por tratar-se de serviço continuado e de expressa importância para instituição de ensino, pois contribui para o atendimento das metas da Instituição;
Por tratar-se de serviço continuado e de expressa importância para instituição de ensino, pois contribui para atender as demandas existentes no campus, proporcionando um ambiente organizado e propício ao desenvolvimento das atividades pedagógicas;
E que a repactuação é prevista no edital do certame e no contrato que trata de equilíbrio econômico-financeiro conforme prevê a lei 8666/93 em seu art. 65;
Considerando ainda a repactuação respeita os percentuais previstos na CCT/2020, o contrato sofreu majoração de 5,29% (Cinco virgula vinte e nove por cento), com custos renováveis. Venho solicitar autorização para repactuar o contrato 06/2020 com a empresa Security Segurança Ltda.
Informo que temos previsão orçamentária conforme abaixo:
ND: 33.90.00
PI: L20RLP0101N
PTRES: 171009 / 189725
UGR: 158950 / 155708
Fonte: 8100 / 8144
4. Após vosso despacho o processo pode ser encaminhado a Coordenação
de Contratos e Convênios para prosseguimento nos trâmites.
Respeitosamente,
Josimar da Silva Pereira
Chefe do Departamento de Administração e
Planejamento
Portaria nº 1.787/2018
Documento assinado eletronicamente por:
- Josimar da Silva Pereira, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CD0004 - SRS-DAP, em 29/03/2021 09:51:44.
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