MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Reitoria
Coordenação Geral de Compras

TERMO DE REFERÊNCIA - LEI 14.133/21
Dispensa de Licitação 50/2023 
Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra – Contratação Direta 
Processo Administrativo nº 23188.001852.2023-73

Cuiaba-MT, 15 de agosto de 2023


Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Aquisição de licença do Software StreamYard Profissional , ferramenta para a transmissão em multiplataforma dos eventos e reuniões da reitoria que atenda de forma plena as necessidades de transmissão dos eventos e reuniões e que permita a acessibilidade aos deficientes auditivos mediante tela apresentando interprete de libras, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ID
DESCRIÇÃO
CATSER

UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR Unitário Estimado

   01

LICENCIAMENTO EDUCACIONAL, SOFTWARE STREAMYARD - PLANO PROFISSIONAL, SERVIÇO EM SUBSCRIÇÃO POR 12 MESES


27502


               

​​​​​​​UND

                     

  1

               

R$4.562,15


1.2.  Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comum.

1.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do Contrato, prorrogável para até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a PORTARIA 1094/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 11 de maio de 2023 dispõe, sobre  os serviços prestados de forma permanente e contínua visando atender a necessidade pública, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a Licença de uso de software StreamYard Profissional é uma aplicativo de  transmissões ao vivo estão a cada dia mais presentes no cotidiano da instituição, faz-se necessário aprimorar a qualidade e profissionalismo das transmissões.

1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua necessidade é permanente e contínua , sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a otimização e celeridade dos fluxos e procedimentos de contratações anuais , desafogando os setores de compras e licitações com a repetição da demanda apresentada, bem como evitando eventuais interrupções do fornecimento

1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação

2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

2.2. A solução de TIC consiste em comprar uma Unidade da licenciamento educacional, software streamyard - plano profissional, serviço em subscrição, por 12 Meses. para transmissão em tempo real e em multiplataforma de eventos institucionais.

 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A presente contratação justifica-se porque a Reitoria do Instituto Federal de Mato Grosso é responsável por apoiar a realização das reuniões de alta gestão da Instituição. Tais reuniões, realizadas pelo Conselho Diretor, Conselho Superior e demais Pró-Reitorias, possuem caráter estratégico de amplo escopo e necessitam de publicidade.

3.1.2. Em busca de publicizar as pautas o Departamento de Comunicação, junto a Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação, apoia a transmissão destas reuniões em multiplataforma (Youtube, Facebook, e demais redes sociais da instituição).


3.1.3. Considerando que as transmissões ao vivo estão a cada dia mais presentes no cotidiano da instituição, faz-se necessário aprimorar a qualidade e profissionalismo das transmissões.

3.1.4. Através de softwares de studio e transmissão ao vivo é possível realizar edições em tempo real como transição de câmeras, acrescentar chroma key (plano de fundo), adicionar tela suspensa com interprete de libras e proporcionar inclusão social aos deficientes auditivos, produzindo com isto uma mídia mais dinâmica, de fácil compreensão, e inclusão aos espectadores. Neste sentido o StreamYard Profissional se encontra como ferramenta de interesse institucional.
3.1.5. StreamYard Profissional, é um software de transmissão de vídeo em múltiplas plataformas e edição em tempo real que possibilita maior dinamismo e qualidade nas transmissões ao vivo. Atualmente já está sendo utilizando pela instituição através do campus Pontes e Lacerda. O aplicativo é intuitivo, possui uma curva de aprendizagem rápida, e entrega efeitos com qualidade profissional.

3.2.   O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2023 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2023 do Instituto Federal de Mato Grosso, conforme demonstrado abaixo.

3.3. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS
ID
Objetivos Estratégicos
N1
19. POLÍTICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC

ALINHAMENTO AO PDTIC 2021-2023
ID
 Ação do PDTIC
N03
CONTRATAÇÃO DE SOFTWARES E SERVIÇOS (SOFTWARES, SERVIÇOS TIC, ASSINATURAS DE SOFTWARE, CONTRATAÇÃO DE NUVEM) 

ALINHAMENTO AO PCA 2023
ID 
Descrição
322
131 SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

4.1. Requisitos de Capacitação
4.1.1.  Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
4.2. A empresa contratada deverá atender os critérios relacionados:

4.2.1. Produção de vídeo fácil, para conteúdos gravados e de transmissões;

4.2.2. StreamYard On-Air, para até 250 espectadores;

4.2.3. Transmissão simultânea, para diversas plataformas, até 8 destinos;

4.2.4. Resolução de vídeo de alta qualidade, em alta resolução (1080p), além de compartilhar o seu feed RTMP com plataformas de terceiros;

4.2.5. Branding personalizado, com sobreposições, planos de fundo, informações no lower third, logotipos, marcas d'água e planos de fundo com  marca;

4.2.6. Green room virtual, Permite gerenciar convidados;

4.2.7. Interação intuitiva com o público, com a possibilidade de exibir comentários do público e calls to action ;

4.2.8. Permissões granulares, que concedem ou restringem o acesso a usuários com base na função e área;

4.2.9. Telas de Câmeras extra,

4.2.10. Transmissões pré-gravadasaté 2 horas;

4.2.11. Suporte global 24hA empresa deverá prestar suporte global 24 horas nos casos de dificuldades de acesso, travamentos ou outras eventualidades que impossibilitem o acesso ou utilização do software.

4.2.12. A subscrição deve garantir ao CONTRATANTE, sob responsabilidade da CONTRATADA, prestar suporte técnico e manutenção da licença durante toda a vigência contratual. As atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas, deverão ser automáticas e gratuitas a contar da data de liberação de utilização da licença;

4.2.13. A licença deve ser entregue com certificação de originalidade; deve permitir a habilitação de todos os recursos a que se referem sem que haja necessidade de novas aquisições; deverá ser fornecida a versão mais recente do software;

4.2.14. Licença irregular ou com limitação de acesso aos recursos do software ou junto ao desenvolvedor do software deverá ser trocada/regularizada sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA as substituições e/ou regularizações de documentação do produto no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de notificação pela CONTRATANTE.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis; 
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução;
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1 A disponibilização do acesso ao software deverá ocorrer após o recebimento da Ordem de Serviço) no prazo de 05 (cinco) dias, emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante.

4.7. Requisitos de Experiência Profissional

4.7.1 Os serviços de assistência técnica e suporte deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;

Requisitos de Formação da Equipe

4.7.2.  Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.

Requisitos de Metodologia de Trabalho

4.7.3.  O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e de segunda a sexta feira em horário comercial a por via telefônica.

4.7.4. O Contratado deverá disponibilizar o acesso a contratante por via eletrônica, disponibilizar formas de reset de senhas /acessos.

Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade

4.7.5.  O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
Outros Requisitos Aplicáveis

Garantia da Contratação
4.7.6.   Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

Da Garantia do  Produto

4.7.7. O suporte técnico referente ao objeto desta contratação deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;

4.7.8. O início do suporte se inicia na data de recebimento definitivo do produto;

4.7.9. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo Instituto Federal de Mato Grosso.

5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

5.1. São obrigações da Contratante:

5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;

5.1.3. Receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;

5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;

5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;

5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;

5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;

5.2. São obrigações do CONTRATADO:

5.2.1.  Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

5.2.2.  Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

5.2.3.  Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante;

5.2.4.  Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;

5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

5.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;

5.2.7.  Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;

5.2.8.  Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;

5.2.9. Fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso; 


6.  MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1. Rotinas de Execução

6.2. Do Encaminhamento Formal de Demandas
6.3. O gestor do contrato emitirá a Ordem de fornecimento de bens (OFB) para a entrega dos bens desejados.

6.4. O Contratado deverá fornecer equipamentos com as mesmas configurações e quantidades definidas na OFB.

6.5. O recebimento provisório e definitivo dos bens é disciplinado em tópico próprio deste TR.

6.6. Forma de execução e acompanhamento do contrato

6.7. Condições de Entrega
6.8. O prazo de entrega  é de no prazo de 05 (cinco) dias, emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante

6.9. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

6.10. Formas de transferência de conhecimento

6.10.1. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.

6.11. Procedimentos de transição e finalização do contrato

6.11.1Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

6.12. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle

6.12.1.  A ordem de Serviço conterá a quantidade a ser fornecida, incluindo a sua localização e o prazo, conforme definições deste TR.

6.13. Mecanismos formais de comunicação

6.13.1. São definidos como mecanismos formais de Comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.13.1. Ordem de Serviço;
6.13.2. Ata de Reunião;
6.13.3. Ofício;
6.13.4.   Sistema de abertura de chamados;
6.13.5.  E-mails;


6.14. Formas de Pagamento
6.14.1. Os critérios de medição e pagamento serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
6.15. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.15.1.  O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Fiscalização
7.5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
7.6. Fiscalização Técnica
7.6.1. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);[A47] 
7.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.6.3.  O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.7. Fiscalização Administrativa
7.7.1. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7.2. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.8. Gestor do Contrato
 7.8.1.  O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.8.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.8.3. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.8.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.8.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.8.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.8.7. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.9. Critérios de Aceitação
7.9.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
7.9.2. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
7.9.3. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

7.10. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos

7.10.1. Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:

IAE – INDICADOR DE ATRASO na disponibilização
Tópico
Descrição
Finalidade
Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens.
Meta a cumprir
IAE < = 0
A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto.
Instrumento de medição
OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP)
Forma de acompanhamento
A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB.
Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB.
Periodicidade
Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo.
Mecanismo de Cálculo (métrica)
IAE = TEX – TEST
Onde:
IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB;
TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB.
A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB.
A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico.
TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência.
Observações
Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição.
Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador.
Início de Vigência
A partir da emissão da OFB.
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções
Para valores do indicador IAE:
Menor ou igual a 0  – Pagamento integral da OFB;
De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso.
Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso.

7.11. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento

7.12. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela Contratante, conforme a tabela abaixo:



Id
Ocorrência
Glosa / Sanção
1
Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução do contrato salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de72 horas úteis.
Multa de 1 % sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 15 dias úteis.
Após o limite de 15 dias úteis, aplicar-se-á multa de 30 % do valor total do Contrato.
2
Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS)
Glosa de 3 % sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,11 a 0,20.
Glosa de 6 % sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,21 a 0,30.
Glosa de 9 % sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,31 a 0,50.
Glosa de 12 % sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,51 a 1,00.
Multa de 15 % sobre o valor do Contrato e Glosa de 15 % sobre o valor da OS, para valores do indicador IAE maiores que 1,00.
3
Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela.
Advertência.
Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 15 % do valor total do Contrato.

7.13.  Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que p Contratado:

7.13.1.  não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou

7.13.2.  deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

8.1. Recebimento do Objeto
8.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, [A51] no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2.  Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.  O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de05 (cinco) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.[A52] 
8.4.   Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
8.5.  O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6.   No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7.   O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.9. Liquidação
8.9.1.  Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.9.2.  O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.10.1.  o prazo de validade;
8.10.2.    a data da emissão;
8.10.3.   os dados do contrato e do órgão Contratante;
8.10.4.   o período respectivo de execução do contrato;
8.10.5.     o valor a pagar; e
8.10.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.11.  Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.   
8.13.  A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.15.  Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
8.16.  Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 
8.18. Prazo de pagamento
8.18.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.19.  No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice  de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI).
8.19. Forma de pagamento
8.19.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.22. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A55] 
8.23. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade de CONTRATAÇÃO DIRETA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.1.2. O regime de execução do contrato será  empreitada por preço unitário

9.2. Da Aplicação da Margem de Preferência
9.2.1  Aplica-se a margem de preferência para ME/EPP conforme disposição da LC 123/2006.
9.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.5.  Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.6.  Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.8. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;[A70] 
9.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.10. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.11. Qualificação Econômico-Financeira
9.11.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.12.      Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.13.  Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
9.13.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.13.2.            As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.13.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.14. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.15.  As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.16. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1.  O custo estimado total da contratação é de R$ 4.562,15 (quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2.  A contratação será atendida pela seguinte dotação:
11.2.1. Gestão/Unidade: 26414/158144
11.2.2.  Fonte de Recursos:10000000000
11.2.3.  Programa de Trabalho: 171009
11.2.4.  Elemento de Despesa: 339040-06
11.2.5. Plano Interno: L20RLP01TIN
EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Saulo Nobre de Souza
Demandante - Presidente da Equipe de Planejamento
PORTARIA 1333/2023 - RTR/IFMT, de 5 de junho de 2023

Leonardo Teofilo Pignati
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
PORTARIA 1333/2023 - RTR/IFMT, de 5 de junho de 2023

Paulo Cesar Ferreira de Moraes
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
PORTARIA 1333/2023 - RTR/IFMT, de 5 de junho de 2023

APROVAÇÃO DO DOCUMENTO PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA UASG:

JULIO CÉSAR DOS SANTOS
Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Decreto Presidencial de 31 de março de 2021



Documento assinado eletronicamente por:

  • Saulo Nobre de Souza, TECNICO EM AUDIOVISUAL, em 15/08/2023 14:17:44.
  • Julio Cesar dos Santos, REITOR(A) - CD0001 - RTR, em 15/08/2023 16:22:16.
  • Paulo Cesar Ferreira de Moraes, COORDENADOR(A) - FG0001 - RTR-COM, em 16/08/2023 10:14:55.
  • Leonardo Teofilo Pignati, TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, em 16/08/2023 10:35:38.
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