Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Alta Floresta

Gabinete de Alta Floresta

DESPACHO Nº 10/2024 - ALF-GAB/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT

Alta Floresta  - MT, 4 de julho de 2024.    


PROCESSO: 23747.000653.2023-65
INTERESSADO:  IFMT – CAMPUS ALTA FLORESTA
ASSUNTO: Análise do segundo aditivo de prazo  ao Contrato nº 11/2023, referente à execução da obra de pavimentação do IFMT - Campus Alta Floresta

DESTINO: Procuradoria Jurídica Junto ao IFMT
RESPONSÁVEL: José Roberto Curvo Garcia


1. Versa o presente acerca da análise da solicitação do segundo aditivo de prazo ao Contrato nº 11/2023, cujo objeto é a retomada da obra de edificação da Quadra Poliesportiva, no IFMT - Campus Alta Floresta, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame.

2. O Contrato nº 11/2023 é decorrente do RDC nº 05/2023 (UASG 158144), e foi firmado com a Contratada VIABILIZA SOLUÇÕES PREDIAIS, TECNOLOGICAS E LUMINOTÉCNICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.230.747/0001-88. Todo o procedimento de contratação encontra-se pormenorizado no Processo nº 23747.000653.2023-65.

3. O Contrato nº 11/2023 apresentava vigência inicial de 01/09/2023 a 01/09/2024. O prazo de execução original era de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço. O valor original do Contrato era de R$ 756.690,30 (setecentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e noventa reais e trinta centavos)A Ordem de Serviço nº 18/2024 - ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT, foi emitida em 15/09/2024, dando início, assim, ao transcurso do prazo de execução.

4. Em 17/05/2022, foi celebrado o primeiro termo aditivo ao Contrato nº 11/2023, prorrogando sua vigência até 15/12/2024 e estendendo o prazo de execução da obra até 29/06/2024. Neste mesmo aditivo, também foi formalizado o primeiro ajuste de valor do contrato, que alterou o montante para R$ 769.880,47 (setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos).

5. Por fim, em 10/06/2024, no âmbito do Processo nº 23747.000653.2023-65, a Contratada enviou o Ofício nº 43/2024, solicitando a prorrogação do prazo de execução da obra em 30 (trinta) dias, bem como a extensão da vigência contratual pelo mesmo período. Com isso, o prazo de execução do Contrato nº 11/2023 deverá estendido até 29/07/2024, e a vigência do contrato foi ampliada até 15/01/2025.

6. A gestão do contrato se manifestou favorável ao aditivo de prazo no PARECER Nº 2/2024 - ALF-CCC/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT, A chefe do Departamento de Administração e Planejamento se Manifestou através do Despacho #591952 e a Direção geral através do DESPACHO Nº 4/2024 - ALF-GAB/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT, ambos também favoráveis ao aditivo de prazo.

7. Considerando que a CONTRATADA tem realizado os serviços, embora um pouco mais lentamente do que o esperado, e que não há nenhuma questão técnica que impeça a celebração do aditivo, o Campus entende ser adequado e oportuno promover a prorrogação do prazo. Assim sendo, o Campus está favorável à realização do aditivo de prazo por mais 01 (um) mes conforme proposto pela Contratada.

8. Ante o exposto, encaminhamos os autos para análise e parecer do EINFRA, que se manifestou favorável através do PARECER Nº 68/2024 - RTR-EINFRA/RTR-DSPLAN/RTR/IFMT.

9. Neste sentido, nos termos do Art. 50, §1º da Lei nº 9.784/99, esta Direção-Geral acata as proposições e se manifesta-se favorável à celebração do segundo aditivo de prazo ao Contrato nº 11/2023, conforme abaixo especificado:

VIGÊNCIA DO CONTRATOADITIVO DE PRAZO NA VIGÊNCIANOVA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15/12/202430 dias15/01/2025
VIGÊNCIA DA EXECUÇÃOADITIVO DE PRAZO NA EXECUÇÃONOVA VIGÊNCIA DA EXECUÇÃO
29/06/202430 dias29/07/2024

9. Informamos que os autos foram instruídos com as consultas referentes à verificação da manutenção das condições de habilitação da Contratada. 

10. Ante todo o exposto, encaminhamos a minuta de Termo Aditivo presente nos autos para a devida análise e parecer dessa Procuradoria Jurídica Junto ao IFMT. 


MARCOS LUIZ PEIXOTO COSTA
Diretor-Geral do IFMT - Campus Alta Floresta
Portaria 734/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT

Documento assinado eletronicamente por:

  • Marcos Luiz Peixoto Costa, DIRETOR(A) GERAL - CD0002 - ALF-DG, em 04/07/2024 10:28:32.
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