Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

ESCRITORIO DE INFRAESTRUTURA

PARECER Nº 68/2024 - RTR-EINFRA/RTR-DSPLAN/RTR/IFMT

Cuiabá , 3 de julho de 2024.    

PROCESSO: 23747.000653.2023-65

INTERESSADO: IFMT Campus Alta Floresta

ASSUNTO: 2º Aditivo de Prazo da obra de Pavimentação


Trata-se o presente de solicitação de parecer técnico referente ao Aditivo de Prazo do  contrato nº 11/2023, cujo objeto é a construção da "Pavimentação - Campus Alta Floresta", celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Alta Floresta e a empresa VIABILIZA SOLUÇÕES PREDIAIS, TECNOLOGICAS E LUMINOTÉCNICAS LTDA.


Documentos relacionados:

  1.  OFÍCIO 43-2024 - Solicitação de Aditivo de Prazo da Empresa;
  2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Cronograma atualizado;
  3. PARECER Nº 2/2024 - ALF-CCC/ALF-DAP - Parecer do Gestor de Contratos; 
  4. DESPACHO Nº 4/2024 - ALF-GAB/ALF-DG - Manifestação do Ordenador de Despesas;
  5. MINUTA - TERMO ADITIVO Nº 02-2024 - Minuta do Termo Aditivo de Prazo e Vigência;



ANÁLISE DO ADITIVO DE PRAZO

De acordo com as justificativas da empresa, a necessidade de prorrogação de prazo ocorre devido aos seguintes fatos:
Substituição completa da equipe, posteriormente, sucessivas substituições parciais, e, também, o inadimplemento contratual por ausência de pagamento por parte da contratante, que perdura até o momento, onde os trabalhos da contratada jamais foram interrompidos, mas sofreram pequenos atrasos.

A empresa solicitou a dilação de prazo da obra de mais 30 (trinta) dias, na execução e na vigência do contrato da obra de Pavimentação. 

Não existe questão técnica que seja impeditiva da celebração do aditivo, visto que a contratada está executando a obra, porém, é importante ressaltar que a contratada é a única responsável pela troca de sua equipe e, por este motivo, não terá nenhum direito a aditivo de administração. 

Em razão das justificativas apresentadas e considerando que a contratada está com a equipe em campo em fase final de execução e já efetivou 88,34% do contrato, restando apenas 11,66% para a conclusão da obra, a Fiscalização Técnica concede parecer favorável à prorrogação do prazo de execução de 30 dias (até 29/07/2024) e de vigência (até 16/01/2025) da obra de Pavimentação, por entender que é mais vantajoso para a Administração Pública concluir a obra que está em andamento à ter que licitar novamente. Além disso, não 

Solicitamos que a contratada apresente um novo Cronograma Físico Financeiro em que na primeira coluna conste a soma de todas as medições executadas até o momento e nas colunas seguintes conste (dentro do prazo aditado) os serviços e porcentagens do remanescente. 

​​​​​​​CONCLUSÃO


A equipe do Escritório de Infraestrutura (EINFRA) emite Parecer favorável ao aditamento solicitado de prazo de execução e vigência do contrato.

Solicitamos que providencie as devidas alterações no cronograma físico financeiro. 

Esse é o nosso entendimento.




Documento assinado eletronicamente por:

  • Luma Macedo Mallmann Goncalves, ENGENHEIRO-AREA, em 03/07/2024 14:02:38.
  • Leone Covari, DIRETOR - CD3 - RTR-DSPLAN, em 03/07/2024 15:47:12.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 03/07/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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