Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

ESCRITORIO DE INFRAESTRUTURA

PARECER Nº 35/2024 - RTR-EINFRA/RTR-DSPLAN/RTR/IFMT

Cuiabá , 18 de abril de 2024.    

PROCESSO: 23747.000653.2023-65

INTERESSADO: IFMT Campus Alta Floresta

ASSUNTO: 1º Aditivo de Prazo e Valores da obra de Pavimentação


Trata-se o presente de solicitação de parecer técnico referente ao Aditivo de Prazo e Valores do  contrato nº 11/2023, cujo objeto é a construção da "Pavimentação - Campus Alta Floresta", celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Alta Floresta  e a empresa VIABILIZA SOLUÇÕES PREDIAIS, TECNOLOGICAS E LUMINOTÉCNICAS LTDA.


Documentos relacionados:

  1.  OFÍCIO 9/2024 - Solicitação de Aditivo de Prazo da Empresa;
  2.  CONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - Cronograma atualizado;
  3. OFÍCIO 10/2024 - Solicitação de Aditivo de Valores da Empresa;
  4. PLANILHA ADITIVO DE VALORES - Resumo Financeiro Aditivo;
  5. PARECER Nº 5/2024 ALF-CAGC - Parecer da Fiscalização Administrativa;
  6. DESPACHO Nº 6/2024 ALF-DAP - Despacho ao Ordenador de Despesas;
  7. DESPACHO Nº 7/2024 ALF-DAP - Manifestação do Ordenador de Despesas;
  8. TERMO ADITIVO Nº 01/2024 - Minuta do Termo Aditivo de Prazo e Vigência;
  9. OFÍCIO Nº 66/2024 ALF-GAB - Complementação do Ordenador de Despesas sobre o aditivo de valores.



ANÁLISE DO ADITIVO DE PRAZO

De acordo com as justificativas da empresa, a necessidade de prorrogação de prazo ocorre devido ao seguinte fato:
"A substituição da equipe, para melhor atendimento da contratada, acabou prejudicando sutilmente o nosso cronograma de execução, refletindo no prazo de execução. Com mesmo efeito, ocorre que no último mês, a chuva, por força e imprevisibilidade, não tem dado trégua na saudosa cidade de Alta Floresta/MT, impactando, ainda que de maneira superficial, as atividades no canteiro de obras. Nota-se que, os trabalhos jamais foram interrompidos por conta das fortes chuvas, entretanto, sofreram pequenos atrasos que não comprometem o bom andamento contratual, sempre e quando pactuado pequeno ajuste no prazo."

A empresa solicita a dilação de prazo da obra para mais 60 (sessenta) dias, na execução e na vigência do contrato da obra de Pavimentação. 

O EINFRA apreciou em dezembro de 2023 a 1ª medição da obra de pavimentação, cujo total executado foi de 3,19%. Já em fevereiro de 2024 (2ª medição), o percentual de execução acumulado foi de 46,82%, demonstrando um salto considerável na evolução da obra. 

Portanto, considerando o interesse e vantagem econômica da administração na continuidade do contrato e consequente conclusão da obra, a Fiscalização Técnica é de parecer favorável a prorrogação do prazo de execução e de vigência da obra de Pavimentação.


ANÁLISE DO ADITIVO DE VALOR

No item 1.0 (administração da obra) da PLANILHA ADITIVO DE VALORES apresentada pela Empresa, observa-se que na planilha orçamentária licitada, este item corresponde a 6,65% do total do orçamento, dessa forma, o valor a ser aditado deve corresponder a no máximo 6,65% do total do aditivo.

Também foi observado que os itens 3.1 (escavação manual) e 3.2 (reaterro mecanizado) não constam na planilha licitada, ou seja, são itens novos e, portanto, faz necessário a apresentação de uma planilha destes itens não planilhados, conforme modelo em anexo ao processo, acompanhado da data de referência da Tabela SINAPI utilizada.

Além disso, a contratada propõe a instalação de uma boca de lobo e 40 metros de tubo de 400mm como solução para o problema de grande fluxo de água na pavimentação, conforme reportado no OFÍCIO 66/2024 ALF-GAB. No entanto, faz necessário a apresentação de ao menos um croqui indicando o local dessa instalação para acompanhamento da fiscalização. 

Ademais, a contratada deve apresentar ART da elaboração da planilha orçamentária do aditivo.



CONCLUSÃO

Quanto ao aditivo de prazo,  a equipe do Escritório de Infraestrutura (EINFRA) emite Parecer favorável ao aditamento solicitado de prazo de execução e vigência do contrato.

Quanto ao aditivo de valor, é preciso providenciar os ajustes apontados neste parecer para continuidade do processo.


Esse é o nosso entendimento.





Documento assinado eletronicamente por:

  • Luma Macedo Mallmann Goncalves, ENGENHEIRO-AREA, em 18/04/2024 15:11:17.
  • Leone Covari, DIRETOR - CD3 - RTR-DSPLAN, em 18/04/2024 15:19:51.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 26/03/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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