Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

ESCRITORIO DE INFRAESTRUTURA

PARECER Nº 9/2023 - RTR-EINFRA/RTR-DSPLAN/RTR/IFMT

Cuiabá , 18 de janeiro de 2023.    

PROCESSO:

INTERESSADO: Equipe de  Licitação da Reitoria  IFMT

ASSUNTO: Solicitação  de  parecer oficial da área técnica para  responder a presente impugnação Edital do PE 42/2022 - Contratação de serviços de manutenção predial.

Recebemos via e-mail  da equipe de licitação da Reitoria do IFMT, a Solicitação de parecer oficial da área técnica para  responder a impugnação Edital do PE 42/2022 - Contratação de serviços de manutenção predial apresentado pelo CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso. 

O objeto em questão refere-se de “Contratação de serviços comuns de engenharia sob demanda. Serviços inerentes à manutenção predial preditiva, preventiva, corretiva e de modernização dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI, sem acréscimo de área construída, no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e seus campi”.

O qual refere-se "Após exame do instrumento convocatório citado, constata-se inconformidade às disposições da Lei No 12.378/2010 e de Resoluções do Conselho do Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR".

Analise

Conforme descrito no edital  42/2022 - item 9.11. Qualificação Técnica: 

9.11.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade; .....

..... 9.11.3.6.1 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço de engenharia, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços e engenharia, compatível em características ao objeto, a saber:.

11.3.6.2 Possuir no quadro permanente da empresa, como responsável técnico: 01 (um) Engenheiro Civil, e 01 (um) Engenheiro Eletricista;

Portanto, percebe-se no itens 9.11.1 e no item 9.11.3.6.1  faz referencia ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), como também em  Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, descrito no Edital. Então,  entende -se  ser um erro formal a não inclusão do  profissional Arquiteto no item 11.3.6.2. onde o texto poderei ser assim: 

11.3.6.2 Possuir no quadro permanente da empresa, como responsável técnico: 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e 01 (um) Engenheiro Eletricista;

Este é o parecer. 


Fatima E R Matias
Eng Civil
DSPLAN/EINFRA

Documento assinado eletronicamente por:

  • Fatima Elizabete dos Reis Matias, ENGENHEIRO-AREA, em 18/01/2023 15:45:32.
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