Estudo Técnico Preliminar
1. Informações Básicas
Documento de Formalização de Demanda: Requerimento 15/2020 - SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT
2. Descrição da necessidade
O Campus Sorriso necessita de serviço de apoio administrativo para alguns setores que não contam com servidores em número suficiente para atender todas as demandas.
Estes apoios administrativos realizarão apenas atividades acessórias e não terão poder de decisão conforme determina o Decreto 9.507/2018 do Poder Executivo e a IN 05/2017 do então Ministério do Planejamento.
Ressalta-se que o Decreto 9.262/18 extinguiu o cargo de auxiliar em administração, que possuía algumas atribuições de apoio administrativo, por isso com base no Decreto nº 9.507/2018, faz-se possível a contratação de empresa que desempenhe atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal deste Instituto.
A lei de criação e enquadramento do Campus Sorriso estabelece uma estrutura inicial para o quadro de pessoal com 70 (setenta) professores e 45 (quarenta e cinco) técnicos administrativos (Portaria 246/2017). Essa estrutura inicial foi estabelecida com base na meta de alunos matriculados que é de 1200 (um mil e duzentos). Atualmente, o Campus Sorriso tem cerca de 1100 alunos matriculados e, no entanto, conta com apenas 29 técnicos administrativos e 47 professores EBTT, sendo que parte deles encontram-se afastados das funções. São apenas 25 técnicos em atividade atualmente. Fica evidente a disparidade entre o número de alunos atendidos e o número de servidores em exercício na unidade, sendo que no caso dos técnicos administrativos a defasagem chega a 50%.
A contratação pretendida irá permitir a ampliação do quantitativo de recursos humanos a ser disponibilizado às atividades de apoio, incorrendo na melhoria de qualidade do atendimento à sociedade em geral, permitindo que os servidores se dediquem com maior tempo as atividades finalísticas ou que demandem maior complexidade e responsabilidade.
Tal situação exige uma medida emergencial a fim de manter um mínimo de qualidade na prestação de serviço público. Sendo, para tanto, a contratação de serviço de apoio administrativo a solução para diminuir a sobrecarga até que o quadro de servidores do Campus Sorriso detenha pessoal suficiente para atender todas as demandas sem precisar de auxílio da mão-de-obra administrativa terceirizada.
3. Área requisitante
Nome do setor Requisitante: Direção Geral, Departamento de Administração e Planejamento e Departamento de Ensino
Responsável: Joyce Maria Gonçalves
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Considerando as necessidades apontadas, para o atendimento da demanda de apoio administrativo a prestação de serviço deve realizar, pelo menos, a seguintes tarefas: Transportam correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliam na secretaria e nos serviços de copa; operam equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e escritas.
Além disso, a fim de manter a qualidade na prestação de serviço exige-se do profissional os seguintes requisitos: Nível 2° grau completo (Ensino médio) com experiência profissional comprovada em áreas administrativas, conhecimento do pacote office, ter iniciativa, pró atividade, discrição, bom relacionamento interpessoal, senso de organização, boa comunicação e ter 18 anos de idade completos.
Em se tratando de possível contratação de empresa, exige-se ainda: comprovação de aptidão técnica mínima para executar os serviços; cumprimento de todas as obrigações trabalhistas em relação a seus profissionais; apresentação de garantia contratual, a fim de evitar dano ao erário público em razão de multas e indenizações; disponibilização de preposto para representar a empresa junto ao órgão.
5. Levantamento de Mercado
O levantamento de mercado, visa elencar as alternativas de atendimento à demanda considerando, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para alcance dos objetivos da contratação.
Considerando que a demanda visa a complementação de serviços administrativos do IFMT, analisando as tecnologias do mercado e contratações similares de outros órgãos públicos, foi observado as seguintes alternativas:
Diante do quadro de alternativas apresentadas, apresentamos a seguir uma análise crítica das alternativas.
Alternativa 1
O Tribunal de Contas da União tem orientado em vasta jurisprudência que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal se abstenham de contratar serviços terceirizados cujas atividades sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários da entidade, em consonância com a jurisprudência do TCU, sintetizada no acórdão TCU 895/2018 - segunda câmara:
“(...)
Por esse ângulo, a mera consideração de determinadas atividades como acessórias ou complementares não autorizaria, necessariamente, a sua execução indireta, até porque, se essas atividades integrarem as atribuições próprias de categoria funcional inerente ao plano de cargos do Ibama, deveria prevalecer a regra constitucional do concurso público, além da vedação prevista no art. 1º, § 2º, do Decreto 2.271, de 1997*, que aduz:
(...) Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
(...) § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal”.
Assim, a base legal e a jurisprudência do TCU são sólidas no sentido de que a execução indireta de atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade contratante só é possível mediante a expressa disposição legal ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, em sintonia com o art. 37, II, da Constituição de 1988 e o inc. IV do art. 3° do Decreto n° 9.507/2018 (v.g.: Acórdãos 481/2005, 2.132/2010, 1.069/2011 e 525/2012, do Plenário).
Por outro lado, considerando a legislação vigente, destacadamente o art. 3° do Decreto n° 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta mediante contratação de serviços na administração pública federal, estabelece os serviços considerados ‘auxiliares, instrumentais ou acessórios’, quando não relacionados ao exercício do poder de polícia, poderão ser objeto de execução indireta – definição alinhada àquela apresentada no Decreto-Lei n° 200/1967.
Nesse contexto, a necessidade se enquadra na definição de atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias e não envolve de tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, nem atividades que sejam consideradas estratégicas para o órgão e cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias – assim como não estão relacionadas ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Também, em harmonia com o art. 3° do Decreto n° 9.739/2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, as medidas de fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos federais devem observar determinas diretrizes, dentre elas o aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto público e da ação administrativa; a orientação para resultado e a orientação para as prioridades de governo.
Por outro lado, considerando o cenário atual descrito no item 2 acima, que motiva a presente demanda, para viabilizar a execução direta dos serviços seria evidentemente necessário ampliar o quadro de servidores do IFMT Campus Sorriso. O que, em tese, seria possível através das seguintes hipóteses não excludentes:
realização de concurso público para contratação de servidores públicos;
movimentação de servidores entre órgãos federais.
Entretanto as duas hipóteses independem da gestão local, sendo atrelada à política de gestão de pessoas da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas na Reitoria do IFMT, sendo que por não oferecer alternativas ao quadro de vagas atual para o pessoal administrativo deste campus resultou na necessidade apontada no item 2.
Alternativa 2
O §7° do art. 10 do Decreto-lei 200/67 dispõe de forma clara que “para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos da execução”.
Recentemente, através do Decreto n° 9507/2018, o Governo Federal uniformizou os procedimentos de terceirização de serviços no âmbito da Administração Pública Federal. Uma das diretrizes é a premissa de que a administração pública federal contrata serviços e não mão de obra, afastando qualquer possibilidade de vínculo empregatício, inclusive com vedações de reembolso de salários, pessoalidade e subordinação direta.
Nesse sentido, nota-se que existem no mercado inúmeras empresas e modelos de terceirização de serviços de suporte especializado em prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo em diversas áreas.
Além disso, foi observadas por meio de contratações similares em outros órgãos, que vários órgãos federais optaram como solução de mercado a contratação de serviço com alocação de mão de obra exclusiva para apoio administrativo para atividades acessórias, citando como exemplo o Pregão Eletrônico nº 05/2019 da Superintendência Estadual de Minas Gerais da Fundação Nacional de Saúde; Pregão Eletrônico nº 285/2020-13 do Departamento Nacional de infraestrutura de Transportes; e Pregão Eletrônico nº 65/2020 da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Acerca da opção de contratação de serviço com alocação de mão de obra exclusiva é necessário verificar se tal opção é a mais vantajosa, considerando ainda que o IFMT Campus Sorriso possui um contrato vigente desta natureza atualmente.
Nesse ponto assevera-se que as demais alternativas para a modalidade de contratação seriam:
contratação com base na métrica homem hora;
contratação com base na métrica unidade de serviço técnico;
contratação com base em valor fixo mensal;
contratação com base em métrica mensurável e avaliação de resultados.
Passamos a analisar cada alternativa de contratação.
Contratação com base em dedicação exclusiva de mão de obra:
Nesse modelo, a prestação de serviços ocorre com a alocação de postos de trabalho, em que os profissionais, em quantidade determinada, são alocados no órgão e distribuídos entre as áreas conforme suas especialidades e com dedicação exclusiva ao atendimento das demandas do contratante.
Essa forma de contratação atende bem as demanda cujo o serviço se apresenta de forma rotineira, podendo o órgão fixar a rotina de serviço dos postos de trabalho para melhor atender as demandas.
Considerando a experiência vivenciada nos contratos com base em dedicação exclusiva de mão de obra vigentes no Campus Sorriso, verifica-se que ter postos de trabalho fixo ajudam no planejamento de trabalho do órgão, uma vez que fixa rotinas, bem como ganha na otimização dos serviços a longo prazo, uma vez que, em se tratando de apoio administrativo para órgão público, a fixação de profissionais em postos de trabalham ajudam no seu treinamento e ganho de experiência na elaboração de tarefas trazendo mais eficiência para o serviço a longo prazo.
Contratação com base na métrica homem hora:
Homem-hora é espécie de unidade de mão de obra convencionada e subjetiva, criada para avaliação de quantidade de dispêndio de labor humano — e vale o produto do número de homens (ser humano) pelo número de horas, ambos (homens e horas) envolvidos ou despendidos na realização de uma obra ou serviço ou tarefa qualquer. Teoricamente é possível uma infinidade de combinações. Porém, para cada trabalho, há restrições de ordem prática que limitam ou o número de pessoas envolvidas no labor, ou tempo para a sua execução, quer para o mínimo quer para o máximo, para ambos os fatores.
Nas contratações públicas a métrica Homem-hora tem sido, na maioria das vezes, relacionada à antieconomicidade, na medida em que o pagamento se dá exclusivamente com base na quantidade de horas trabalhadas, sem considerar o resultado (produto). O que, segundo CAVALCANTI (2013, p. 28), possibilita a ocorrência do chamado paradoxo lucroincompetência:
“[...] quanto menor a qualificação dos profissionais alocados na prestação de serviço, maior o número de horas necessário para executá-lo, e, assim, maior a margem de lucro da empresa contratada e maior o custo e o valor pago pela Administração”.
Assim, uma das grandes desvantagens nesse modelo é o risco de haver remuneração sem a necessária contraprestação em serviços efetivamente realizados – em virtude pagamento pelas horas meramente pela disponibilidade, ainda que não produtivas.
O pagamento por disponibilidade de serviços em si não é totalmente inadequado, uma vez que certas atividades críticas não podem suportar falhas ou períodos de indisponibilidade – logo, nessas áreas, o fornecedor deve estar pronto a agir, de forma tanto proativa quanto reativa. Ocorre que esse não parece ser o caso das demandas em questão, onde, em tese, a criticidade é administrável e a distribuição dos processos ao longo do tempo é relativamente bem conhecida – o que permite realizar o planejamento dessas atividades com considerável nível de assertividade.
Contratação com base na métrica unidade de serviço técnico:
Unidade de Serviço Técnico (UST) é uma unidade de mensuração de esforço para a execução de um serviço que envolva prioritariamente esforço humano não mensurável previamente com precisão ou de difícil mensuração por outras técnicas. É bastante utilizada em contratos de prestação de serviços que envolvam diversos tipos de serviços com variada complexidade. Para o uso em serviços repetidos ou continuados não é a melhor escolha para metrificação.
Para que seja viável a adoção de uma UST compatível com o real dimensionamento do esforço é recomendável que sejam previamente definidas todas as ATIVIDADES das etapas de trabalho que conduzem à execução das tarefas. São valoradas em função do seu nível de complexidade e do seu esforço médio (tempo) para execução. Devem ser executadas de acordo com critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE.
Para que essa métrica seja adotada com o mínimo critério, sua viabilização exige a elaboração de inúmeros artefatos, tais como: relação contendo a descrição detalhada de todas as tarefas a serem realizadas, os níveis de complexidade das atividades, a quantificação de UST e a correlação entre atividades e quantidade de UST, os níveis de serviços [Acórdão 509/2015 – TCU/Plenário].
Contratação com base em valor fixo mensal:
O maior obstáculo gerencial dessa modelo é comportar as possíveis variações do volume de demandas, eliminando o risco de que antieconomicidade para a Administração e de desequilíbrio econômico-financeiro para o Prestador. Explicamos: caso haja redução do volume de demandas, não podendo reduzir a parcela fixa, a Administração terá, em tese, um custo maior pelos mesmos serviços e pagará pela ociosidade da demanda contratada e não utilizada; já no caso de aumento do volume de demandas, igualmente não havendo alteração da parcela fixa, o Prestador deverá assumir o ônus da elevação dos custos operativos – o que, sem dúvida, compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Embora a legislação permita ajustar os contratos administrativos à demanda, esse instrumento não tem por objetivo ser utilizado de forma corriqueira e sim em situações excepcionais e de modo a não desvirtuar a obrigação do gestor público em planejar adequadamente as contratações que realiza. Por conseguinte, a baixa flexibilidade desse modelo aliada ao risco de pagamento pela disponibilidade sem contraprestação efetiva de serviços torna o modelo menos vantajoso frente a outras opções.
Contratação com base em métrica mensurável e avaliação de resultados:
Esse modelo se baseia nos resultados da prestação de serviço, necessitando de unidades de medida para verificação de desempenho bem definidas e de fácil quantificação. Tal modelo apresenta um bom benefício econômico, uma vez que o pagamento se dará apenas com a entrega de resultados mínimos esperados, porém ele não serve para demandas que apresentam muita subjetividade em sua execução, pois pode trazer medições de desempenho irreais.
No caso da demanda de apoio administrativo, por se tratar de demanda com desempenho de diversas atribuições para auxiliar os servidores, dentre elas muitas com certo grau de dificuldade de dimensionamento para atribuição de medida de desempenho, como por exemplo as tarefas de organização de ambientes, atendimento interno e externo, transmitir informações entre outros que dependem diretamente do local de trabalho e das atribuições que lhe foram conferidas, a contratação por avaliação de resultados não se mostra a mais eficaz.
Além disso, outro ponto importante da contratação com base em métrica mensurável e avaliação de resultados seria a flexibilidade pois os profissionais seriam requisitados a medida em que a demanda surgisse, porém a demanda de apoio administrativo demanda conhecimento mínimo do todo o trâmite burocrático do processos da Administração Pública e as especificidades dos processos do IFMT o que exige treinamento e experiência, o que encareceria a contratação no caso de exigir profissionais com tal conhecimento em todas as requisições.
6. Descrição da solução como um todo
Com base no levantamento das soluções de mercado, nas necessidades apontados e nos requisitos da contratação, verificou-se que a melhor solução para demanda é a contratação de empresa especializada para o serviço de apoio administrativo com dedicação de mão de obra exclusiva, apontando ainda que a opção que melhor atende os requisitos da contratação em virtude de sua ampla atribuição é o apoio administrativo por meio de contínuos CBO 4122-05, tendo em vista a vasta atribuição na tabela de atividades do Classificação Brasileira de Ocupações.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Considerando a solução escolhida, as necessidades apontadas e a experiência do Campus com o atual contrato de apoio administrativo com dedicação de mão de obra exclusiva, o Departamento de Ensino, Departamento de Administração e Planejamento e a Direção Geral estimou as seguintes quantidades:
Ressalta-se que para o levantamento das quantidades foram apurados o déficit de servidores técnico-administrativos, de modo a suprir as atividades acessórias para atenuar a sobrecarga de trabalho dos serviços que demanda alta complexidade e responsabilidade. Para tanto utilizou-se a Portaria nº 246/2016 do MEC e as informações da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas da Reitoria, apontando que o Campus Sorriso deveria ter 45 servidores técnico-administrativos, porém atualmente possui 29 servidores efetivos lotados, sendo que 3 estão em exercício em outras unidades.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Conforme consultas realizadas ao Painel de Preços do Ministério da Economia e anexadas a este documento, o valor estimado varia de R$ 2.384,34 a R$ 19.416,09, sendo a mediana apontada no valor de R$ 2.636,37. Essa análise preliminar não leva em conta os detalhes de cada cotação, serve apenas para dar uma ideia da variação de mercado atual. Após este estudo deve ser realizada uma pesquisa mais detalhada para entender essa variação tão significativa.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando que a solução encontrada por estudo para a demanda apontou a contratação de serviço continuado com dedicação de mão de obra exclusiva de uma única categoria profissional (contínuo), verifica-se a impossibilidade de parcelar o objeto.
O primeiro motivo para o não parcelamento está na inviabilidade de divisão da solução a ser contratada, ainda que seja a regra o parcelamento das soluções, essa não é absoluta, visto que a eventual divisão do objeto por itens pode acarretar prejuízo para o conjunto da solução, especialmente com a perda de economia de escala.
A solução pretendida visa a contratação com foco em um único serviço de apoio administrativo com dedicação de mão de obra exclusiva, de modo que ainda que haja eventual escalas ou divisão do postos, o serviço é um só.
Assim, considerando que o objeto é indivisível, o seu parcelamento configuraria fracionamento de despesa o que é vedado pela norma vigente, do mesmo modo, a súmula nº 247 do TCU menciona que a regra para o parcelamento serve para os objetos divisíveis:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Tendo em vista que a solução visou a contratação de serviço com mão de obra exclusiva e que o serviço não depende de qualquer alteração estrutural ou de serviço do Campus, podendo assim, iniciar de forma imediata, não se vislumbra a necessidade outra contratação.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
No IFMT Campus Sorriso há dois instrumentos de planejamento que fundamentam a contratação de serviço de apoio administrativo, sendo eles:
Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMT 2019/2023;
O Plano Anual de Contratações do exercício de 2020.
Com o advento do Decreto nº 9.507/2018 a execução indireta (terceirização) de serviços auxiliares ou acessórios foram permitidos de forma mais clara, conforme aponta o art. 3º, § 1º: “Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado”, com isso o Campus passou a constar em seu planejamento a possível contratação de serviços auxiliares para ajudar a atender os objetivos estratégicos para que se pretende o órgão.
Em decorrência disso, a Gestão do Campus Sorriso incluiu no Plano Anual de Contratações do exercício de 2020 no item nº 1841 a “contratação de serviços de apoio administrativo”, visando dar suporte aos serviços administrativos do Campus, de modo que os servidores possam dar atenção às questões de alta responsabilidade, estratégica e fim do Instituto como já mencionado nos tópicos anteriores.
A Contratação de serviço de serviços auxiliares administrativos possui sustentação nas Políticas Institucionais e ações de estímulo e difusão para produção docente e técnico administrativos do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMT 2019/2023, pois com a contratação de serviço de apoio os servidores, em especial os técnicos administrativos, poderão dar mais atenção a iniciação de produção científica e de extensão, conforme expõe o texto do PDI:
“(...) Com base nesta visão de fortalecimento das práticas investigativas, tem-se consciência de que ações se fazem necessárias para alavancar este processo, tais como:
Ampliar a dedicação dos servidores do IFMT na pesquisa / práticas investigativas;
Incentivar a qualificação dos servidores em programas de pós-graduação stricto sensu;
Possibilitar maior inserção dos servidores na comunidade científica por meio de auxílio financeiro para participação em eventos da área;
Incentivar a organização de eventos de iniciação científica internos buscando maior integração entre os técnicos administrativos, corpo docente, corpo discente e comunidade, de forma a divulgar as experiências de pesquisa desenvolvidas no interior do IFMT.
Incentivar a produção acadêmica dos servidores do IFMT e a publicação em Revistas próprias e em outros meios.
Nesse sentido, tem-se como objetivo estimular a difusão das produções acadêmicas, científicas, didático-pedagógicas, tecnológicas, artísticas e culturais dos docentes, promovendo a divulgação dos conhecimentos científicos, didático-pedagógicos, tecnológicos, artísticos e culturais que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação, bem como promover as práticas investigativas no IFMT, mediante o encaminhamento de diretrizes para atividades de iniciação científica orientada pelos docentes do IFMT.
O IFMT, visando o estímulo à produção docente e dos técnicos administrativos, também oferecerá subsídios financeiros para a participação em eventos: congressos, seminários, entre outras”.
Além disso, com o auxílio do serviço contratado os servidores ganharam ajuda necessária para suprir o alto volume de demanda apresentadas hoje o que influencia no cumprimento do objetivo estratégico 02 do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMT 2019/2023: “Promover a qualidade de vida dos servidores no trabalho nas relações interpessoais e nas ações institucionais”.
Por fim, a inclusão de tal contratação no Plano Anual de Contratação faz parte de um planejamento sistemático do uso do orçamento para melhor atendimento das necessidades do Campus atendendo o Objetivo Estratégico 01 do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMT 2019/2023: “Institucionalizar, de forma participativa, boas práticas de gestão orçamentária”.
12. Resultados Pretendidos
A apoio administrativo favorece a concentração das atividades específicas e inerentes ao servidor público uma vez que o apoio administrativo realizará atividades que demandam tempo e deslocamento, e que consomem dedicação do servidor público. O apoio facilita o processo, a demanda, viabiliza atividades corriqueiras (entrega de materiais, processos, documentos, cópia de documentos, recolhimento de assinatura, entre outros), dando suporte às tarefas do sistema público enquanto administração e execução simples.
Utilizando a força de trabalho terceirizada para execução das atividades complementares obtém-se melhoria e eficiência na atividade do servidor público em concentração, foco e atenção para tarefas peculiares ao cargo/função (condução de licitações, gestão financeira, gestão de contratos, gestão de bens e patrimônio, gestão documental, entre outros), eliminando possíveis erros.
Ainda, atende e dá precedência na execução do pretendido pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2019/2023) já que não houve aumento do quadro de servidores administrativos no último ano e tendo em vista que a inatividade do servidor Técnico Administrativo (por licença maternidade, atestado, entre outros) não proporciona redução de demanda do sistema público.
13. Providências a serem Adotadas
Disponibilização de um conjunto (computador, mesa, cadeira) para acessibilidade e facilidade de impressão, criação de planilhas, listas, documento word quando necessário;
Criação de um e-mail para demandar recados, informativos;
Treinamento sobre disposição de documentos, pastas, paginação de processos, setor a despachar/protocolar determinados processos/documentos externos (Nota Fiscal, Ofício, convites, entre outros), como realizar pesquisas em portal de compras e portal governamental;
Apresentação do campus, setores, importância e característica de cada um dentro do sistema administrativo.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A contratação de empresa prestadora de serviço com mão de obra exclusiva não traz, a princípio, impacto ambiental direto, porém aumenta o número de pessoas dentro do Campus utilizando seus recursos, sendo necessária a orientação dos profissionais a serem alocados, a fim de atenuar o dano ambiental provocado pela estrutura do Campus, nos seguintes pontos:
Reusar com maior frequência o verso de folhas para impressão;
Criar e encaminhar com maior frequência, lembretes de apagar a luz, de usar rascunhos de impressão para blocos de anotações, contribuindo para a redução de resíduo;
evitar utilização de materiais de consumo descartáveis, como copos descartáveis.
15. Declaração de Viabilidade
Informe abaixo a viabilidade do objeto deste ETP. Caso o projeto seja inviável, é obrigatório informar a justificativa de inviabilidade.
( x )Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.
( )Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME. pelas seguintes justificativas:
Responsável(eis) pela elaboração do estudo preliminar:
Sorriso/MT, 14 de setembro de 2020
Edmundo Leite Xavier Neto
(área administrativa/licitações)
Assistente em Administração
Mat. 3087445
Arica Fernandes Sousa
(área técnica)
Técnica de laboratório
Mat. 2277637
Deocleci de Souza
(área técnica)
Coordenadora de Contratos e Convênios
Portaria nº 92 de 11/12/2018
Rubia Maria Vieira Giovelli
(área requisitante)
Chefe de Gabinete
Portaria nº 59 de 21/08/2015
Documento assinado eletronicamente por:
- Edmundo Leite Xavier Neto, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 14/09/2020 10:36:58.
- Deocleci de Souza, COORDENADOR - FG0002 - SRS-CCC, em 14/09/2020 10:40:16.
- Rubia Maria Vieira Giovelli, CHEFE - FG0001 - SRS-GAB, em 14/09/2020 14:58:15.
- Arica Fernandes Sousa, TECNICO DE LABORATORIO AREA, em 15/09/2020 13:46:30.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 26/08/2020. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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