Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Alta Floresta

Coordenação de Almoxarifado e Gestão de Contratos

PARECER Nº 5/2024 - ALF-CAGC/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT

Alta Floresta/MT, 08 de março de 2024.

PARECER DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Solicitação de Aditivo
 do Contrato nº 11 /2023


1.  No dia 06/03/2024, a empresa VIABILIZA SOLUÇÕES, Razão Social: VIABILIZA SOLUÇÕES PREDIAIS, TECNOLÓGICAS E LUMINOTÉCNICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.230.747/0001-88, sediada na Rua Lauro de Freitas, nº 65 - Bairro Aeroporto Velho – GUANAMBI/BA, CEP: 46.430-000,  solicitou, formalmente, que fossem concedidos aditivos ao Contrato nº 11/2023. 

2. Inicialmente, foi recebido o Ofício 9/2024, emitido em 05/03/2024, no qual a empresa solicita  a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº 11/2023 em mais 60 (sessenta) dias.

3. Para a solicitação foram apresentadas as seguintes justificativas pelo atraso: necessidade de substituição, no decorrer da obra, de parte da equipe que iniciou as atividades por uma mais qualificada e determinada. E as chuvas que ocorreram no último mês, na cidade de Alta Floresta/MT.

4.  Em seguida, a empresa encaminhou o Ofício 10/2024, emitido em 05/03/2024, no qual solicita o aumento da quantidade de itens previstos no Contrato nº 11/2023, bem como  a inclusão desse custo no valor do objeto contratado que, somados, totaliza R$ 13.411,77 (treze mil, quatrocentos e onze reais e setenta e sete centavos). E para justificar o pedido  argumenta que as quantidades previstas na contratação seriam insuficientes para a prestação satisfatória do objeto.

6. Pois bem, no que se refere  a concessão de prorrogação de prazo de execução e de vigência do Contrato nº 11/2023 por maios 60 (sessenta) dias, esta fiscalização administrativa entende ser  FAVORÁVEL,  pois considera que a continuidade da execução da obra seria menos oneroso para Administração;  além disso, uma nova contratação resultaria em um  atraso ainda maior na conclusão do objeto contratado. Por fim, ressalvo que ainda se faz necessária a manifestação da fiscalização técnica sobre a viabilidade.

7.  Quanto à solicitação de aumento na quantidade de itens, bem como  do aditamento  valor, consideraremos o parecer emitido pela fiscalização técnica por se tratar de aspectos relacionado á parte estrutural (engenharia) da obra.






Taysa da Silva Reis
Fiscal Administrativa do Contrato nº 11/2023
Portaria nº  127/2023, 28/09/2023



Documento assinado eletronicamente por:

  • Taysa da Silva Reis, COORDENADOR(A) - FG - ALF-CAGC, em 08/03/2024 16:51:04.
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