Alta Floresta/MT, 08 de março de 2024.
PARECER DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Solicitação de Aditivo do Contrato nº 11 /2023
1. No dia 06/03/2024, a empresa VIABILIZA SOLUÇÕES, Razão Social: VIABILIZA SOLUÇÕES PREDIAIS, TECNOLÓGICAS E LUMINOTÉCNICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.230.747/0001-88, sediada na Rua Lauro de Freitas, nº 65 - Bairro Aeroporto Velho – GUANAMBI/BA, CEP: 46.430-000, solicitou, formalmente, que fossem concedidos aditivos ao Contrato nº 11/2023.
2. Inicialmente, foi recebido o Ofício 9/2024, emitido em 05/03/2024, no qual a empresa solicita a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº 11/2023 em mais 60 (sessenta) dias.
3. Para a solicitação foram apresentadas as seguintes justificativas pelo atraso: necessidade de substituição, no decorrer da obra, de parte da equipe que iniciou as atividades por uma mais qualificada e determinada. E as chuvas que ocorreram no último mês, na cidade de Alta Floresta/MT.
4. Em seguida, a empresa encaminhou o Ofício 10/2024, emitido em 05/03/2024, no qual solicita o aumento da quantidade de itens previstos no Contrato nº 11/2023, bem como a inclusão desse custo no valor do objeto contratado que, somados, totaliza R$ 13.411,77 (treze mil, quatrocentos e onze reais e setenta e sete centavos). E para justificar o pedido argumenta que as quantidades previstas na contratação seriam insuficientes para a prestação satisfatória do objeto.
6. Pois bem, no que se refere a concessão de prorrogação de prazo de execução e de vigência do Contrato nº 11/2023 por maios 60 (sessenta) dias, esta fiscalização administrativa entende ser FAVORÁVEL, pois considera que a continuidade da execução da obra seria menos oneroso para Administração; além disso, uma nova contratação resultaria em um atraso ainda maior na conclusão do objeto contratado. Por fim, ressalvo que ainda se faz necessária a manifestação da fiscalização técnica sobre a viabilidade.
7. Quanto à solicitação de aumento na quantidade de itens, bem como do aditamento valor, consideraremos o parecer emitido pela fiscalização técnica por se tratar de aspectos relacionado á parte estrutural (engenharia) da obra.
Fiscal Administrativa do Contrato nº 11/2023
Portaria nº 127/2023, 28/09/2023
Documento assinado eletronicamente por:
- Taysa da Silva Reis, COORDENADOR(A) - FG - ALF-CAGC, em 08/03/2024 16:51:04.
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