Estudo da Estimativa de Preços
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
O presente documento visa demonstrar através de um estudo a estimativa de preços para contratação emergencial de empresa terceirizada prestadora do serviço continuado de auxiliar de serviços gerais.
Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus avançado Guarantã do Norte | ||
Setor Demandante: Direção Geral | Protocolo n º: 23788.000375.2022-89 | |
Nome do Responsável pela Demanda: Valdenor Santos Oliveira | Matrícula Siape nº: 2300092 | |
E-mail: valdenor.oliveira@ifmt.edu.br | Telefone: (65) 9 8107-1243 |
DO OBJETO DA AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO
Contratação de pessoa Jurídica especializada para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, de serviços de auxiliar de serviços gerais, com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, uniformes, EPI’s, para atender ao Campus Avançado Guarantã do Norte.
I. Identificação do agente responsável pela cotação
1.1. Valdenor Santos Oliveira - Diretor Geral - Matrícula Siape nº: 2300092
II. Caracterização das fontes consultadas
Atendendo ao disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 os dados sobre as fontes de pesquisa dos preços, tais como orçamentos/cotações diretas com fornecedores, Relatório do Painel de Preços do Governo federal entre outros consultados documentos comprobatórios seguem anexadas ao processo e constam relacionados em campo específico da "Planilha Padrão de Estimativa de Preços".
III. Série de preços coletados
Atendendo ao disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 , declaro que a consolidação dos preços juntamente com as memórias de cálculos utilizadas para se obter o valor estimado seguem anexadas ao processo conforme "Planilha Padrão de Estimativa de Preços".
IV. Método matemático aplicado para a definição do valor estimado.
Atendendo ao disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 , informo que o método matemático utilizado foi a “média saneada” a qual consiste em realizar uma avaliação crítica dos preços obtidos na pesquisa, a fim de descartar valores que apresentem grandes variações em relação aos demais.
V. Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável e outras justificativas caso necessário.
( ) Utilizou como metodologia para obtenção do preço de referência o MENOR dos valores obtidos, método estatuído na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
( X) Utilizou como metodologia para obtenção do preço de referência a MÉDIA dos valores obtidos, método estatuído na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 para todos os itens.
São considerados inexequível, valores abaixo da diferença entre a média e desvio padrão (valores muito baixos);
São considerados excessivamente elevado, valores acima da soma da média e o desvio padrão (valores muito altos);
São considerados inconsistentes os orçamentos/propostas solicitados e não respondidos pelos fornecedores;
O Coeficiente de Variação (CV) é a expressão percentual da variabilidade dos dados em relação à média, calculada mediante a divisão do Desvio Padrão (DP) pela Média Aritmética:
CV = (DP/Média) x 100.
CV menor que 25 % indicam um conjunto de valores com menor dispersão podendo ser utilizada a Média dos Valores Obtidos, CV maior que 25 % indica que a amostra de valores obtidos possuem maior dispersão com presença de valores discrepantes. Dessa forma, os valores serão automaticamente inseridos na coluna "Situação" excluindo os valores discrepantes;
Ocorrendo exclusão de preços na coluna "Situação", havendo menos que 2 valores, a indicação é de utilização do menor preço obtido. Havendo mais que 3 valores, preferencialmente é indicado a utilização da média dos valores obtidos.
Valor de Referência apurado:
Item | Unid. | Qtde. | Descrição Resumida | Valor de Referência | |
Vlr.Unit Estimado R$ | Vlr. Total Estimado R$ | ||||
01 | Mês | 06 | Prestação de Serviço de auxiliar de serviços gerais | 7.351,87 | 44.111,22 |
Valor de Referência apurado: R$ (Quarenta e quatro mil, cento e onze reais e 22 centavos).
Guarantã do Norte - MT 23 de junho de 2022
Documento assinado eletronicamente por:
- Josiele Maiara Fuzinato, ADMINISTRADOR, em 23/06/2022 11:46:03.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 21/06/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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