Cuiabá, 25 de Maio de 2022.
Ao Senhor
JUNIOR C. FERREIRA GUIMARÃES & CIA LTDA
Assunto: Solicitação de Rescisão amigável;
Prezado Senhor,
Considerando que a licitante declarou que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assinada e entregue no dia 08 de março de 2022 (anexo), considerando Termo de Referência:
item 5.1.4 “Todas as despesas para efetiva entrega dos produtos, correrão por conta da licitante adjudicada. Os produtos deverão ser entregues frescos no endereço: Avenida Zé de Bia, nº 976, Jardim Aeroporto II, CEP 78.820-000, Jaciara – MT – IFMT – Centro de Referência de Jaciara..”
item 5.1.6 “A entrega e descarga dos produtos deverão ocorrer por pessoal capacitado, com condições de higiene pessoal e cumprimento dos horários previamente estipulados”.
Item 10.1.1 “O campus não possui, em sua estrutura, área para preparação da refeição a ser fornecida, sendo necessário que a preparação seja realizada em outro local de responsabilidade da contratada; quanto ao local, o mesmo deve possuir alvarás, autorizações e/ou licenças de acordo com exigências das agências ou órgãos de fiscalização ou reguladores, bombeiros, prefeituras, estados e união”.
Diante do exposto, informamos que “NÃO” será aceita a rescisão amigável, e que o descumprimento da obrigação assumida sujeitará o contratado a sanções cabíveis.
Atenciosamente,
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
Substituto do Diretor-geral
Portaria nº 987-II de 04/05/2017
Documento assinado eletronicamente por:
- Fabio Henrique de Oliveira Silva, DIRETOR - SUBSTITUTO - SVC-GAB, em 25/05/2022 15:20:24.
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