Sorriso/MT, 28 de abril de 2022.
Processo nº 23444.000551.2020-10
1. Relatório
1. Cuida-se de reanálise das planilhas de custos repactuadas anexadas ao Parecer nº 8/2022 - SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT, para apurar possível equivoco nos valores de custos renováveis e não renováveis, conforme informado no Despacho nº 4/2022 - SRS-CCC/SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT.
2. Da análise
2. Após analise do Parecer nº 8/2022 - SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT, comparando a planilha utilizada na repactuação e a planilha homologada na licitação, verifica-se que o módulo 3 da planilha foi alterado, zerando todos os valores referentes a custos de provisão para rescisão.
3. Considerando que os custos de provisão para rescisão não podem ser alterados até o primeiro ano do contrato conforme item 1.2, do Anexo VII-F, da IN nº 05/2017, as planilhas utilizadas no parecer anterior devem ser alteradas para fazer constar os custo de provisão para rescisão em sua integralidade.
4. Desta forma, levando em conta as novas planilhas de custos acrescidas dos custos de provisão para rescisão (módulo 3), em anexo, os valores para repactuação passam a ser os seguintes:
item | Objeto | Valor por posto mensal (CCT - 2020) | Valor por posto mensal (CCT - 2021) | Diferença apurada % |
1 | Serviço de apoio administrativo - contínuo (CBO 4122-05) | R$ 2.925,00 | R$ 3.060,99 | 4,65% |
item | Objeto | Valor por posto mensal (CCT - 2021) | Valor por posto mensal (CCT - 2022) | Diferença apurada % |
1 | Serviço de apoio administrativo - contínuo (CBO 4122-05) | R$ 3.060,99 | R$ 3.334,88 | 8,95% |
3. Conclusão
5. Diante da análise realizada, esta Comissão retifica o parecer nº 8/2022 - SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT, com as correções realizadas nas planilhas de preços em anexo, aumentando o valor do item 1 em em 4,65%, contado do período de início de vigência do contrato (25/05/2021) até 31/12/2021, e posteriormente em mais 8,95%, a partir de 01/01/2022.
6. Informa-se que a concessão da repactuação somente poderá ser concedida após confirmação prévia de disponibilidade orçamentária, nos termos do art. 57, § 2º, V, da IN 5/2017-MPOG.
7. Em consonância com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e com o item 4.1.2., inciso II, alínea “b”, do Manual de Fiscalização de Contratos e Aplicação de Sanções do IFMT, a contratada deverá realizar o reforço ou a complementação da garantia, proporcionalmente ao aumento do contrato, caso tenha sido exigida inicialmente.
Edmundo Leite Xavier Neto Assistente em Administração Mat. 3087445 | Joyce Maria Gonçalves Assistente em Administração Mat. 1902160 |
Saionara da Silva Moro Assistente em Administração Mat. 2388700 | Ademeia Raquel Maas Administradora Mat. 1048087 |
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Documento assinado eletronicamente por:
- Edmundo Leite Xavier Neto, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 28/04/2022 13:08:14.
- Saionara da Silva Moro, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 28/04/2022 13:33:17.
- Joyce Maria Goncalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 28/04/2022 13:34:38.
- Ademeia Raquel Maas, ADMINISTRADOR, em 28/04/2022 13:41:50.
- Deocleci de Souza, COORDENADOR - FG0002 - SRS-CCC, em 28/04/2022 14:28:30.
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