Sorriso/MT, 29 de março de 2021.
PROCESSO: 23444.000551.2020-10
ASSUNTO: Contratação de serviço contínuo com alocação de mão de obra - contínuos
LICITANTE: ALPHA CLEAN BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
CNPJ: 18.791.311/0001-81
Considerando a planilha de formação de custos e formação de preço apresentada pela empresa Alpha Clean Brasil Serviços Especializados Ltda. em relação aos itens 3, 6 e 11 do Pregão Eletrônico nº 01/2021.
Considerando a necessidade de análise técnica administrativa e contábil sobre a proposta apresentada.
Apresentamos as constatações encontradas durante a análise da proposta:
Conforme consta no sistema comprasnet, após diligências o licitante apresentou proposta ajustada ao lance vencedor no prazo estipulado, contendo informações de identificação, contendo a descrição do serviço e o respectivo valor unitário e total, devidamente assinada pelo responsável legal, todavia verificou-se que o prazo da proposta não atende o item 6.1.2.2. do edital, que exige prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser corrigida.
Acerca da planilha de custos dos itens 3, 6 e 11, asseverou-se o seguinte:
- Módulo 1 - Composição da Remuneração: está de acordo com o modelo do edital e com ao salário base da categoria conforme CCT nº MT000012/2020.
- Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários:
- Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias: está de acordo com o modelo do edital.
- Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições: foi encontrada um única diferença proveniente do item "SAT" com a alteração para o percentual de 1%, considerada correta após análise relatório do SEFIP/GFIP que consta o RAT ajustado para 1%.
- Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários: foi encontrada uma inconsistência no item "Auxílio-Refeição/Alimentação", pois o desconto do regulamento do PAT e Decreto nº 5/1991, bem como no § 4º, da Cláusula Décima Quinta, da CCT nº MT000012/2020 orienta o desconto de 20% sobre o auxílio alimentação, sendo verificado que a empresa possui inscrição no PAT o desconto deve ser incluído em sua proposta, sugerindo a seguinte fórmula para cálculo: =(15*20,98)-(15*20,98*20%).
- deve ser incluído no submódulo 2.3 o item "Premio cesta básica - assiduidade" no valor de R$ 110,00, conforme anexos do edital atualizados, com previsão no parágrafo primeiro, da Cláusula décima, da CCT nº MT000012/2020.
- no item "PCMSO" a proposta não incluiu o valor de R$ 47,00 descrito no § 1º, da cláusula quadragésima quinta, da CCT nº MT000012/2020, desta forma, considerando que a NR-7 obriga a empregadora a implementar o PCMSO e que não houve qualquer outra documentação sobre qual é o programa de controle médico da empresa, a licitante deverá incluir o valor ou apresentar o seu programa.
- Emitir comprovante PAT com data abertura do Pregão.
- Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias: está de acordo com o modelo do edital.
- Módulo 3 - Provisão para Rescisão: foi verificada um erro de fórmula no modelo da planilha de custo que impacta na proposta, pois no item "D - Aviso Prévio Trabalhado" foi verificado que a fórmula calcula em duplicidade os valores referentes a 13º salário e férias, de modo que a formula correta para deveria ser: =(C24+C73)*1,94%.
A mesma situação ocorre no item "E - Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado", em que a formula correta para deveria ser: =(C24+C73)*0,71%.
Informa-se que a diferença apurada pode ser inserida em outros módulos, como custos indiretos ou lucros a critério do licitante. - Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente: está de acordo com o modelo do edital e com a CCT 2020.
- Módulo 5 - Insumos Diversos: a licitante trouxe planilha quantificando os custos com os uniformes, justificando assim seu valor na planilha.
- Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro:
- Custos indiretos e lucro: foi observado que a licitante reduziu o percentual de lucro e custos indiretos da seguinte forma:
Módulo 6 item 3 item 6 item 11 custos indiretos 0,20% 0,11% 0,25% lucro 0,10% 0,10% 0,25%
Embora o entendimento do TCU no Acórdão 325/2007-TCU-Plenário tenha apontado que "não há vedação legal à atuação, por parte de empresas contratadas pela Administração Pública Federal, sem margem de lucro ou com margem de lucro mínima, pois tal fato depende da estratégia comercial da empresa e não conduz, necessariamente, à inexecução da proposta", resta por cautela a Administração certificar-se da possibilidade de execução integral do contrato por parte da contratada sem qualquer óbice.
No caso verifica-se que o licitante, tanto em sua planilha de custo quanto em sua proposta comercial declara que "os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas referentes ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto", responsabilizando-se assim por eventual equivoco na elaboração da proposta. - Tributos Federais - PIS: Por equívoco no modelo de referência apenas o PIS foi indicado nos tributos federais, quando na verdade se trata de PIS e COFINS que totalizam o percentual de 3,65%.
- Tributos Estaduais: deve permanecer zerado.
- Tributos Municipais -ISS: correta a incidência de 3%, conforme Lei Municipal nº 2.285/2013.
- Custos indiretos e lucro: foi observado que a licitante reduziu o percentual de lucro e custos indiretos da seguinte forma:
conforme análise pontuada neste documento esta equipe técnica entende que a empresa licitante deve adequar a proposta com os apontamentos feitos neste parecer sendo:
1. Alterar a validade da proposta para 120 (cento e vinte) dias;
2. No Submódulo 2.3 incluir o item "Premio cesta básica - assiduidade" no valor de 110,00 e no item "Auxílio-Refeição/Alimentação" alterar a fórmula para =(15*20,98)-(15*20,98*20%); Enviar comprovante de cadastro no PAT com data de emissão da semana de abertura do Pregão.
3. Ainda no Submódulo 2.3 incluir o valor de R$ 47,00 referente ao PCMSO ou apresentar o seu programa de controle médico próprio.
5. No módulo 3 alterar as fórmulas dos itens D e E respectivamente para: =(C24+C73)*1,94% e =(C24+C73)*0,71%, podendo o licitante incluir a diferença de valores nos custos indiretos ou lucro, a seu critério;
6. No módulo 6 alterar a alíquota dos tributos federais para 3,65% e zerar a alíquota dos tributos estaduais;
Frisamos que após as alterações o licitante deve readequar os custos para o valor global permanecer o mesmo.
Sandra Francisca de Oliveira
Técnica em Contabilidade
Mat. 2418808
Joyce Maria Gonçalves
Assistente em Administração
Mat. 1902160
Edmundo Leite Xavier Neto
Pregoeiro
Portaria nº 04/2021 de 07/01/2021
Documento assinado eletronicamente por:
- Sandra Francisca de Oliveira, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 29/03/2021 10:29:44.
- Joyce Maria Goncalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 29/03/2021 10:37:37.
- Edmundo Leite Xavier Neto, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 29/03/2021 10:38:02.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 29/03/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 158655
- Código de Autenticação:
- 10aa1992fe