Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Sorriso

Departamento de Compras

PARECER Nº 5/2021 - SRS-COM/SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT

Sorriso/MT, 29 de março de 2021.    

PROCESSO: 23444.000551.2020-10

ASSUNTO:  Contratação de serviço contínuo com alocação de mão de obra - contínuos

LICITANTE: ALPHA CLEAN BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

CNPJ: 18.791.311/0001-81


Considerando a planilha de formação de custos e formação de preço apresentada pela empresa Alpha Clean Brasil Serviços Especializados Ltda. em relação aos itens 3, 6 e 11 do Pregão Eletrônico nº 01/2021.

Considerando a necessidade de análise técnica administrativa e contábil sobre a proposta apresentada.

Apresentamos as constatações encontradas durante a análise da proposta:

Conforme consta no sistema comprasnet, após diligências o licitante apresentou proposta ajustada ao lance vencedor no prazo estipulado, contendo informações de identificação, contendo a descrição do serviço e o respectivo valor unitário e total, devidamente assinada pelo responsável legal, todavia verificou-se que o prazo da proposta não atende o item 6.1.2.2. do edital, que exige prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser corrigida.

Acerca da planilha de custos dos itens 3, 6 e 11, asseverou-se o seguinte:

conforme análise pontuada neste documento esta equipe técnica entende que a empresa licitante deve adequar a proposta com os apontamentos feitos neste parecer sendo:

1. Alterar a validade da proposta para 120 (cento e vinte) dias;

2. No Submódulo 2.3 incluir o item "Premio cesta básica - assiduidade" no valor de 110,00 e no item "Auxílio-Refeição/Alimentação" alterar a fórmula para =(15*20,98)-(15*20,98*20%); Enviar comprovante de cadastro no PAT com data de emissão da semana de abertura do Pregão.

3. Ainda no Submódulo 2.3 incluir o valor de R$ 47,00 referente ao PCMSO ou apresentar o seu programa de controle médico próprio.

5. No módulo 3 alterar as fórmulas dos itens D e E respectivamente para: =(C24+C73)*1,94% e =(C24+C73)*0,71%, podendo o licitante incluir a diferença de valores nos custos indiretos ou lucro, a seu critério;

6. No módulo 6 alterar a alíquota dos tributos federais para 3,65% e zerar a alíquota dos tributos estaduais;

Frisamos que após as alterações o licitante deve readequar os custos para o valor global permanecer o mesmo.


Sandra Francisca de Oliveira
Técnica em Contabilidade
Mat. 2418808


Joyce Maria Gonçalves
Assistente em Administração
Mat. 1902160


Edmundo Leite Xavier Neto
Pregoeiro
Portaria nº 04/2021 de 07/01/2021

Documento assinado eletronicamente por:

  • Sandra Francisca de Oliveira, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 29/03/2021 10:29:44.
  • Joyce Maria Goncalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 29/03/2021 10:37:37.
  • Edmundo Leite Xavier Neto, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 29/03/2021 10:38:02.
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