Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

Diretoria de Administração

DESPACHO Nº 17/2022 - RTR-DADM/RTR-PROAD/RTR/IFMT

Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2022.

PROCESSO: 23188.001428.2022-48
INTERESSADOS: Diretoria Sistêmica de Planejamento e Captação de Recurso
ASSUNTO: Manutenção Predial preventiva, corretiva e modernização sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de insumos para todas as unidades do IFMT.


Senhor Pró-reitor,

1) Reportamos ao PARECER n. 00182/2022/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU, que trata da análise de regularidade jurídica do processo para contratação eventual e futura de empresa de engenharia, para realização de serviços comuns de engenharia sob demanda. Serviços inerentes à manutenção predial preditiva, preventiva, corretiva e de modernização dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI, sem acréscimo de área construída, no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e seus campi.  

2) Em relação aos apontamentos dos itens 38; 69 e 70, segue justificativas da equipe de planejamento e sugestão de direcionamento.

2.1) Item 38: "Apesar de se tratar de documento extremamente técnico, cuja avaliação cabe, em última instância, à própria Administração, convém registrar algumas recomendações adicionais do TCU, sintetizados abaixo: 

A - Por se tratar de serviços de manutenção predial, recomenda-se que seja elaborado um plano de ação de manutenção preventiva e corretiva, com a definição dos serviços e respectivos quantitativos a serem demandados na execução contratual;

B - Na Planilha não podendo ser indicado que o percentual de desconto poderá ser aplicado em qualquer serviço da tabela SINAPI, ou outras tabelas PINI, ORSE ou SICRO. Muito pelo contrário, é preciso identificar os serviços e quantificá-los;

C - Assim, a Administração deverá estimar as quantidades, tanto de serviço, quanto de materiais, de forma justificada, apresentando a metodologia utilizada para a estimativa dos quantitativos a serem licitados, respectiva memória de cálculo e referência aos documentos que lhe dão suporte;

D - A estimativa de quantitativos, tanto de materiais, quanto de ferramentas, insumos, mão de obra e EPI's deverá ser devidamente fundamentada, amparada por documentos técnicos e dados concretos. Corrigir.

2.1.1) Resposta aos Item 38: O Gestor Público deve analisar as orientações acima levando em consideração a relação custo benefício ao caso fático a fim de nortear-se pelos princípios da eficiência e economicidade, pois a realidade das unidades do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e a dificuldade em atender às orientações na íntegra passa por pontos que serão justificados abaixo:

a) A licitação objeto do PARECER n. 00182/2022/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU busca solucionar a necessidade de 21 (vinte e uma) unidades vinculadas ao IFMT. Essas unidades estão organizadas pela grande extensão territorial do estado de Mato Grosso, o qual possui área de abrangência de 903.357 km², sendo o terceiro maior estado do Brasil.

b) Todos os profissionais da área técnica (engenheiro civil, arquiteto, engenheiro eletricista), estão lotados na Reitoria do IFMT ou no Campus Cuiabá - Coronel Octayde Jorge, ambos no município de Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso.

b.1) Essa organização, para o atendimento das orientações do PARECER n. 00182/2022/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU em criar um Plano de Manutenção Predial com as definições dos serviços e respectivos quantitativos, tudo, para compor ao Termo de Referência demandaria a necessidade de uma equipe de profissionais com deslocamento às unidades participantes da licitação, por vários dias, com despesas de diárias para um levantamento pormenorizado com respectivo  planilhamento dos serviços, que em tese poderá a vir a ser executado. Diz em tese, porque trata-se de manutenção predial, preventiva ou corretiva, que poderá haver serviços que não foram previamente levantados mas que deverão ser executados, citamos como exemplo, a manutenção de algo ocasionado por um vendaval ocorrido após levantamento pelo corpo técnico.

c) Deve-se considerar que a dinâmica da estratégia de contratação desta licitação tem em seu cerne a possibilidade de execução de pequenos serviços de manutenção predial que durante a execução do contrato vai sendo demandado,  ou seja,  surge uma necessidade real, e a partir dela elabora-se a planilha de execução com base nos serviços exatos a serem executados com aprovação prévia do corpo técnico do IFMT.

c.1) Por esse motivo a disputa é por desconto sobre a os valores definidos em Tabela Sinapi sem a definição prévia dos serviços, caso não fosse assim, deveríamos por lógica fazer da forma tradicional (tomada de preço, concorrência), sem utilização da ferramenta Sistema de Registro de Preço - SRP, e ainda, não faria sentido ser contrato continuado.

d) A Equipe de Planejamento entende que o IFMT atende em parte ao que a orientação do TCU se propôs, ao apresentar em anexo ao Termo de Referência, tabela com informações que irão amparar os participantes no dimensionamento de suas propostas. Tal tabela traz de forma sintética as seguintes informações: descrição dos setores, área construída, ano da construção, estado de conservação, tipo de uso, qual estrutura, tipo de cobertura, padrão de construção, tipo de revestimento externo, tipo de revestimento interno, tipo de piso, tipo de forro, tipo de portas, tipo de janelas, tipo de divisória e se atende a acessibilidade; 

e) Importante frisar que, no próprio Termo de Referência traz justificativa da inviabilidade em elaborar previamente a planilha de serviços, em seu item 4.5.1, que diz: “Optou-se por maior desconto sobre a Tabela SINAPI devido a grande diversidade dos prédios, onde é inviável planilhar todas as intercorrências que existirão, de forma que, por meio do desconto na tabela SINAPI, possibilita que todas as intercorrências sejam atendidas durante a validade do contrato”.

2.2) Item 69/70: "De acordo o art. 10 do Decreto nº 7.983/2013, a "anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.".

2.2.1) Resposta aos itens 69/70: Cumpre salientar que nessa estratégia de contratação a planilha orçamentária é elaborada após levantamento da demanda junto ao contratante, ou seja, não há planilha prévia à licitação. Nesse sentido, a administração definiu no item 10 (obrigações da contratada) do Termo de Referência que a contratada, após elaboração da planilha, deverá providenciar a anotação de responsabilidade técnica, conforme demonstrado abaixo:


10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.29. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.34. Promover a anotação, registro, aprovação, licenças e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;

3) Informamos que outros pontos abordados no Parecer Jurídico com necessidade de ajustes ou justificativas serão atendidos pela comissão de planejamento.

4) Pelo exposto, a Equipe de Planejamento considera os apontamentos acima como pontos críticos deste processo licitatório, portanto, solicita ao Pró-Reitor de Administração que realize consulta jurídica sobre as justificativas aqui apresentadas para os apontamentos dos itens 38, 69 e 70 do PARECER n. 00182/2022/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU, bem como quanto à possibilidade de continuidade do processo na estratégia de contratação que foi proposta antes do parecer pela Equipe de Planejamento.


Atenciosamente,

Leone Covari
Matricula Siape 1216577
Presidente - Demandante


Bruno Neves de Campos
Matricula Siape 3162651
Membro - Representante da Área Técnica


Ana Tais Goes de Freitas
Matrícula Siape 3253647
Membro - Representante da Área Técnica


Luana Moraes Teodoro
Matrícula Siape 2106855
Membro - Representante da Área Técnica


Thiago Costa Campos
Matrícula Siape 1584787
Membro - Representante da Área Administrativa


Me manifesto de acordo com as justificativas e sugestões apresentadas pela Equipe de Planejamento. Pelo exposto, decido pelo retorno do processo à Procuradoria Federal e solicito consulta jurídica aqui apresentadas para os apontamentos dos itens 38, 69 e 70 do PARECER n. 00182/2022/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU, bem como quanto à possibilidade de continuidade do processo na estratégia de contratação que foi proposta pela Equipe de Planejamento antes do parecer.


Tulio Marcel Rufino de Vasconcelos Figueiredo
Pró-reitor de Administração
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso



Documento assinado eletronicamente por:

  • Thiago Costa Campos, ADMINISTRADOR, em 01/09/2022 07:51:02.
  • Tulio Marcel Rufino de Vasconcelos Figueiredo, Pró-Reitor de Administração - CD0002 - RTR-PROAD, em 01/09/2022 08:01:48.
  • Ana Tais Goes Freitas, ENGENHEIRO-AREA, em 01/09/2022 08:06:17.
  • Luana Morais Teodoro, TECNICO EM EDIFICACOES, em 02/09/2022 07:39:28.
  • Leone Covari, DIRETOR - CD3 - RTR-DSPLAN, em 02/09/2022 07:52:26.
  • Bruno Neves de Campos, TECNICO EM ELETROTECNICA, em 02/09/2022 08:01:10.
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