Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Avançado Sinop

Coordenação de Administração e Planejamento

DESPACHO Nº 6/2024 - SNP-CAP/SNP-DG/CSNP/RTR/IFMT

Sinop-MT, 7 de junho de 2024.    


PROCESSO: 23752.000207.2024-62
ASSUNTO: Justificativa de escolha de fornecedor -  Contratação de serviços contínuos de Agente de Portaria diurno e noturno (12x36) para atendimento do IFMT - Campus Avançado Sinop [Dispensa Emergencial].

1. Versam os autos acerca da necessidade de contratação de serviços contínuos de Agente de Portaria diurno e noturno (12x36), de forma emergencial, ao qual destina-se ao atendimento do IFMT - Campus Avançado Sinop.

DA EMERGENCIALIDADE:

2. A continuidade da prestação dos serviços de agente de portaria está comprometida em função de que a empresa Alvorada Serviços de Reforma em Geral LTDA, atual prestadora do serviço conforme Contrato nº 63/2023, solicitou ao IFMT - Campus Avançado Sinop em 15/03/2024, a rescisão amigável em função das falhas contidas nas fórmulas da planilha de custos da licitação e a não concordância desta em fazer os devidos ajustes, haja vista, tal procedimento incorreria na redução do valor do contrato remanescente inicialmente acordado entre as partes pelo preço da primeira colocada da licitação.

3. A vigência do Contrato nº 63/2023 se encerra em 10/07/2024, face à manifestação de rescisão da empresa, antecipa-se a sua manifestação contrária em prorrogar a prestação dos serviços por mais 12 meses.

4. As licitações no IFMT são normatizadas pelo regulamento do LICITA, no calendário do LICITA 2024 o objeto de serviços terceirizados está sob a responsabilidade de condução da Reitoria, ao qual está previsto a licitação para agente de portaria, porém, este tem previsão de homologação do processo em novembro de 2024, ou seja, posteriormente ao fim da vigência do contrato nº 63/2023. E ainda, temos o agravante do atraso no cronograma em função da paralisação das atividades em função do movimento de greve.

5. Desse modo, ressaltamos a necessidade de proceder com a contratação de forma emergencial, com fundamento no Inciso VIII, do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021, face à demonstração concreta e efetiva da potencialidade de danos, a fim de garantir o bom andamento das atividades pedagógicas e evitar possíveis transtornos de falta de segurança ou de integridade da estrutura do Campus.

DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:

6. Face ao histórico de prestação de serviço de Agente de Portaria junto ao IFMT - Campus Avançado Sinop e a conturbada execução contratual dos últimos fornecedores em função de descumprimento de obrigações contratuais e falhas na licitação, foi feita uma consulta junto aos servidores do IFMT que atuam diretamente no setor de fiscalização de contratos, solicitando a estes, indicações de empresas que prestam ou já prestaram serviços terceirizados ao IFMT de forma satisfatória.

7. Perante as indicações dos servidores, encaminhamos e-mail de forma seletiva a estas empresas e àquelas que prestaram ou possuem contratos vigentes neste unidade com boa conduta e execução de forma satisfatória, a fim de evitar reincidência nos problemas de execução já vivenciados pelo Campus Avançado Sinop, dada a urgência de contratação que o caso requer (Documento 722560) anexo aos autos.

8. O valor estimado da contratação foi definido conforme a Planilha de custos e Estimativa de Preços que serviu de base para a elaboração da propostas das interessadas.

9. Das empresas consultadas, realizamos a análise das propostas recebidas conforme requisitos previstos no  Termo de Referência, selecionando aquela com menor valor global. Posteriormente, foi solicitado a empresa vencedora (CENTRO AMÉRICA SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 12.110.438/0001-01), os documentos de habilitação que seguem anexados e analisados nos autos.

10. Face ao exposto, submetemos os autos para análise e decisão do diretor geral,  quanto ao prosseguimento da contratação em questão. Posteriormente, caso autorizado, o processo deverá ser remetido à Procuradoria Federal Junto ao IFMT para a devida análise da legalidade do ato.


Tatiane do Nascimento
Coordenação de Administração e Planejamento
PORTARIA 2863/2023, de 8 de novembro de 2023
IFMT - Campus Avançado Sinop


Respeitosamente,


DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE

1. Considerando a situação em epígrafe e a necessidade de continuidade da prestação dos serviços.

2. Mediante o atendimento os requisitos legais e necessidade de instrução do processo com as devidas peças técnicas que demandam o caso.

3. E ainda, que os autos sejam remetidos à Procuradoria Federal Junto ao IFMT para a devida análise jurídica.

4. AUTORIZO o prosseguimento da presente contratação.

Sinop-MT, 7 de junho de 2024.   


Rafael Martins Chaves
Diretor-Geral
Portaria IFMT nº 731/2021, de 19/04/2021

IFMT - Campus Avançado Sinop


Documento assinado eletronicamente por:

  • Tatiane do Nascimento, Coordenação de Administração e Planejamento - FG0002 - SNP-CAP, em 07/06/2024 16:36:35.
  • Rafael Martins Chaves, Direção Geral - CD0003 - SNP-DG, em 07/06/2024 16:38:01.
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