Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Cuiabá

Coordenação de Compras e Licitações

DESPACHO Nº 21/2023 - CBA-CCL/CBA-DAP/CBA-DG/CCBA/RTR/IFMT

Cuiabá-MT, 6 de julho de 2023.



Processo Administrativo nº: 23188.001746.2023-90Pregão Eletrônico SRP nº. 37/2023

Objeto da Contratação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de suporte a realização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas em Edital e seus Anexos.



JUSTIFICATIVAS QUANTO À READEQUAÇÃO DO EDITAL APÓS O PARECER JURÍDICO


             Em resposta ao PARECER n. 00172/2023/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU, manifestamos o seguinte:


Item 41 -  "Assim, essa prospecção e avaliação deverá ser realizada, ainda que leve à conclusão de que as metodologias já tradicionalmente empregadas em contratações anteriores são as mais aptas à satisfação da necessidade administrativa. Seja qual for a solução adotada, sua escolha deve ser expressamente motivada nos autos. Em vista do exposto, registra-se que no caso concreto, o órgão não realizou a busca por soluções de mercado, o que precisa ser corrigido."

Resposta ao item 41: Conforme item 4 do Estudo Técnico Preliminar, a contratação de empresa para este objeto decorre do fato de serem serviços que não se enquadram nas atividades desenvolvidas pela Instituição nem em sua finalidade, bem como por inexistir pessoal, equipamentos e material neste IFMT para realizá-lo.

Tratam-se de serviços acessórios para realização de eventos institucionais e contratação em formato de "institucional centralizada" em atendimento à política de compras do IFMT - Licita IFMT- para atendimento das demandas de diversas unidades do Instituto Federal de Mato Grosso. Desta forma, a Administração entende que a solução viável para atendimento à demanda recebida é efetuar a  contratação mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 

Ainda, de modo a evidenciar a viabilidade da opção, foram avaliadas possíveis soluções para os serviços a serem contratados, conforme o que segue:

a) Solução 1: Aquisição de materiais e equipamentos (sonorização, iluminação, palco, decoração) e ornamentos - Esta solução esbarra em dificuldades de espaço para armazenamento dos equipamentos e materiais que, a depender do evento a ser realizado, devem possuir acompanhamento técnico específico para sua execução. Exemplo disso é a montagem de palcos, em que se faz necessária a apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional legalmente habilitado como responsável técnico para a correta e segura execução dos serviços de montagem de estruturas. Outro exemplo se mostra nos serviços de sonorização que dependem de pessoas especializadas para montagem e operação dos equipamentos. Além disso, a contratação engloba serviços de cerimonial em que devem ser disponibilizados profissionais de acordo com o evento realizado. Diante do exposto, resta inviabilizada a opção por esta solução.

b) Solução 2: Contratação através de adesão à Atas de Registro de Preços vigentes - Dadas as especificidades dos serviços a serem prestados, não foi possível correlacionar este processo com demais contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, conforme item 4.2.3 do Estudo Técnico Preliminar. Com o exposto, resta também inviabilizada a opção por esta solução.


Item 55 -  "No caso concreto, não observamos no item 6 do ETP, o estudo e cálculos pelos quais se chegou à estimativa de quantidade, o que deve ser corrigido. Haja vista o valor do certame, este requisito é essencial, posto que pode vir a ter eventuais problemas com a Corte de Contas".

Resposta ao item 55: O levantamento de demandas foi devidamente elaborado conforme necessidades de cada unidade participante e os métodos utilizados para o levantamento restam evidenciados nas Solicitações de Participação em Licitação acostadas aos autos. Ainda, conforme regulamento do "Licita IFMT", foi realizada análise crítica e revisão das demandas inseridas pela Pró-Reitoria de Administração deste IFMT em atendimento à etapa 5 do programa de contratações centralizado, assegurando a conformidade das quantidades manifestas e atestando os cálculos estimativos dos participantes.

Apenas após a execução das etapas supracitadas se deu a confecção do Documento de Formalização da Demanda, onde são relacionados os "SPLs" de todas as unidades participantes e consta autorização do Reitor da instituição para continuidade da contratação. Desta forma, a Administração entende que a estimativa de quantidade resta atestada nos autos do processo.


Item 96 - "No caso concreto, o TR NÃO informou onde correrão as despesas decorrentes da presente contratação, o que precisa ser corrigido ou justificado. HAJA VISTA O VALOR DA PRETENSA LICITAÇÃO, este requisito é essencial".

Resposta ao item 96: Conforme mencionado no item 10. do Termo de Referência deste processo licitatório, as despesas da presente contratação serão atendidas pela seguinte dotação:

I) Gestão/Unidade: 26414/ 158333;
II) Fonte de Recursos: 1000000000 / 1444000000 / 1050000211;
III) Programa de Trabalho: 171009;
IV) Elemento de Despesa: 3390.39;
V) Plano Interno: L20RLP0101N

Ainda, as despesas serão realizadas considerando informações orçamentárias próprias para cada unidade participante, tendo como base fontes e elementos de despesa supracitados e a alteração  de Unidades, conforme sua determinada UG/ UASG.

Cada unidade participante apresentou manifestação de dotação orçamentária para a demanda inserida na contratação. Tais manifestações restam anexas aos autos do processo.


         Diante das justificativas e readequações apresentadas, solicitamos a apreciação e autorização para a publicação nos meios legalmente exigíveis, conforme determinam os art. 54, caput e §1º, e art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.




MARILZA DA SILVA TAQUES
Demandante - Presidente da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023


NORKA DA SILVA ALBERNAZ MARCILIO
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023


VERBENA FLORENCIA DE SOUSA
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023


EMILSON PINTEL ZATTAR
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023


DEUZIMAR LIRA DE MATOS
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Portaria 187/2023, de 12 de junho de 2023


Documento assinado eletronicamente por:

  • Marilza da Silva Taques, AUX EM ADMINISTRACAO, em 06/07/2023 14:07:56.
  • Emilson Pintel Zattar, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 06/07/2023 14:09:24.
  • Verbena Florencia de Sousa, AUX EM ADMINISTRACAO, em 06/07/2023 14:14:22.
  • Deuzimar Lira de Matos, COORDENADOR(A) - FG0001 - CBA-CCL, em 06/07/2023 14:24:33.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 04/07/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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