Dispõe sobre os serviços prestados de forma continua que visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do Instituto Federal de Mato Grosso.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de nº 62, de 05.04.2021, seção 2, página 1, e considerando o Processo eletrônico nº 23188.000561.2023-68,
Considerando o que estabelece o Art. 57 da Lei nº 8666/1993;
Considerando o que estabelece o Art. 6º inciso XV da Lei nº. 14.133/21;
Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União constante no manual "Licitações e Contratos, Orientações e Jurisprudência do TCU";
Considerando o Art. 15º da Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em que define que os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional;
RESOLVE:
Art.1º Declarar como prestação de serviço de execução contínua, os serviços abaixo relacionados:
I - Acessibilidade à informação e à comunicação;
II - Agenciamento de viagem com o fornecimento, marcação e remarcação de passagens aéreas e/ou terrestres;
III - Assessoria de imprensa e atualização de noticiário nos sítios eletrônicos da Instituição;
IV - Assessoria e consultoria em marketing digital;
V - Atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VI - Atendimento educacional especializado, inclusive cuidador educacional, tradução e interpretação em libras; psicopedagogo e profissional ledor;
VII - Auxiliar rural, auxiliar de serviços gerais, zelador, apoio administrativo, oficial de serviços gerais, agente de portaria, cozinheiro, auxiliar de cozinha, copeiragem, auxiliar de almoxarifado, motorista, recepcionista, ascensorista, carregador;
VIII - Coleta de lixo hospitalar ou resíduos de serviços de saúde;
IX - Coleta transporte e entrega de correspondência agrupada (malotes) bem como recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas;
X - Concessão de uso remunerado de espaço físico para exploração comercial de serviço de lanchonete (cantina);
XI - Contratação de serviços de higiene, medicina e segurança do trabalho;
XII - Controle de pragas, inclusive dedetização, desratização, desinsetização, descupinização, capina química e afins;
XIII - Curso de idiomas;
XIV - Exames médicos periódicos;
XV - Filmagem de provas de desempenho didático para concursos públicos, e bancas de heteroidentificação de concursos e seletivos;
XVI - Fornecimento de água tratada e coleta de esgotos sanitários;
XVII - Fornecimento de alimentação;
XVIII - Fornecimento de cargas de gás e água mineral;
XIX - Fornecimento de energia elétrica;
XX - Gestão de frota com o gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis;
XXI - Inspetoria e monitoria de estudantes;
XXII - Lavagem e manutenção preventiva e corretiva de veículos;
XXIII - Lavagem, secagem e passadoria de vestuários, de roupas de cama, de mesa e de banho bem como restauração de cores e remoção de manchas;
XXIV - Licença de uso de software;
XXV - Limpeza de fossa, caixa de gordura, desentupimento de encanamento bem como limpeza de caixa d´água;
XXVI - Limpeza, conservação e asseio de bens imóveis;
XXVII - Locação de imóveis e bens móveis;
XXVIII - Locação de máquina de café e bebidas em geral;
XXIX - Locação de máquinas e equipamentos, inclusive de tecnologia da informação e comunicação;
XXX - Manutenção dos equipamentos para laboratório;
XXXI - Manutenção predial corretiva e preventiva;
XXXII - Manutenção preventiva e corretiva de central telefônica;
XXXIII - Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração;
XXXIV - Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação;
XXXV - Manutenção preventiva e corretiva de placas solares, inversores e afins;
XXXVI - Manutenção preventiva e corretiva de sistemas de segurança contra incêndio e de recarga de extintores;
XXXVII - Manutenção preventiva e corretiva de sistemas de segurança, monitoramento, de circuito fechado de TV, de controle de acesso e de manutenção de catracas;
XXXVIII - Manutenção preventiva e corretiva do sistema de cabeamento de transmissão de dados e voz;
XXXIX - Manutenção preventiva e corretiva do sistema de condicionadores de ar;
XL - Manutenção preventiva e corretiva em elevadores;
XLI - Monitoramento, fiscalização e supervisão de obras;
XLII - Organização, planejamento, promoção e execução de eventos;
XLIII - Outsourcing de impressão;
XLIV - Plano de assistência à saúde para servidores e seus dependentes;
XLV - Publicidade legal em jornal impresso para edição e publicação de atos oficiais do IFMT (avisos de licitação, editais, extratos de contratos e outros congêneres);
XLVI - Reprografia e Impressão gráfica, inclusive de provas;
XLVII - Seguro de veículos;
XLVIII - Seguro escolar contra acidente pessoal para atender alunos matriculados e estagiários que atuam na Instituição;
XLVIX - Separação e coleta seletiva de lixo;
L - Telefonia fixa, móvel e de comunicação de dados;
LI - Vigilância patrimonial armada e desarmada;
LII - Serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 195 de 25 de janeiro de 2016.
Art.3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art.4º Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Decreto Presidencial de 31/03/2021
Documento assinado eletronicamente por:
- Julio Cesar dos Santos, REITOR(A) - CD0001 - RTR, em 11/05/2023 15:10:54.
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