Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

ESCRITORIO DE INFRAESTRUTURA

PARECER Nº 106/2024 - RTR-EINFRA/RTR-DSPLAN/RTR/IFMT

Cuiabá , 28 de agosto de 2024.    

PROCESSO: 23747.000653.2023-65

INTERESSADO: IFMT Campus Alta Floresta

ASSUNTO: 3º Aditivo de Prazo e Valores da obra de Pavimentação


Trata-se o presente de solicitação de parecer técnico referente ao Aditivo de Prazo do  contrato nº 11/2023, cujo objeto é a construção da "Pavimentação - Campus Alta Floresta", celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Alta Floresta e a empresa VIABILIZA SOLUÇÕES PREDIAIS, TECNOLOGICAS E LUMINOTÉCNICAS LTDA.


Documentos relacionados:

  1.  OFÍCIO 53-2024 - Solicitação de Aditivo de Prazo e Valores da Empresa e Cronograma Físico Financeiro;
  2. PARECER Nº 9/2024 - ALF-CCC/ALF-DAP - Parecer do Gestor de Contratos; 
  3. DESPACHO Nº 13/2024 - ALF-GAB/ALF-DG - Manifestação do Ordenador de Despesas;
  4. MINUTA - TERMO ADITIVO Nº 03-2024 - Minuta do Termo Aditivo de Contrato.



ANÁLISE DO ADITIVO DE PRAZO

De acordo com as justificativas da empresa, a necessidade de prorrogação de prazo ocorre devido aos seguintes fatos:
Substituição completa da equipe, posteriormente, sucessivas substituições parciais, e, também, o inadimplemento contratual por ausência de pagamento por parte da contratante, que, segundo a contratada, perdura até o momento do envio deste pedido. Alega também que os trabalhos jamais foram interrompidos, mas sofreram pequenos atrasos.

A empresa solicitou a dilação de prazo da obra de mais 60 (sessenta) dias, na execução e na vigência do contrato da obra de Pavimentação. 

Não existe questão técnica que seja impeditiva da celebração do aditivo, visto que a contratada está executando a obra, porém, é importante ressaltar que a contratada é a única responsável pela troca de sua equipe e, por este motivo, não terá nenhum direito a aditivo de administração. 

Em razão das justificativas apresentadas e considerando que a contratada está com a equipe em campo em fase final de execução e já efetivou 93,29% do contrato, restando apenas 6,71% para a conclusão da obra, a Fiscalização Técnica concede parecer favorável à prorrogação do prazo de execução de 60 dias (até 29/09/2024) e de vigência (até 16/03/2025) da obra de Pavimentação, por entender que é mais vantajoso para a Administração Pública concluir a obra que está em andamento à ter que licitar novamente.

Solicitamos que a contratada apresente um novo Cronograma Físico Financeiro em que na primeira coluna conste a soma de todas as medições executadas até o momento e nas colunas seguintes conste (dentro do prazo aditado) os serviços e porcentagens do remanescente. 


ANÁLISE DO ADITIVO DE VALORES

Itens planilhados - itens 1.2 (engenheiro civil), 1.3 (encarregado geral), 3.1 (transporte com caminhão basculante) 3.2 (espalhamento de material), 3.3 (regularização e compactação), 3.4 (sub-base de solo estabilizado), 3.5 (base de solo estabilizado), 7.1 (limpeza manual), 7.2 (preparo de fundo de vala), 7.3 (execução de passeio), 7.5 (assentamento de piso tátil).

Quanto ao item 1.3 (encarregado geral), observa-se que na planilha orçamentária licitada, este item corresponde a 3,59% do total do orçamento, dessa forma, o valor a ser aditado deve corresponder a no máximo 3,59% do total do aditivo. Então, como o valor do aditivo é de R$ 46.795,48, o valor máximo a ser aditado deste item é de R$ 1.679,95, logo, a quantidade será 0,0359 mês.

Quanto ao item 7.2, justificar a necessidade de sua execução. 

Quanto aos demais itens, incluir memória de cálculo no processo.

Solicitamos que seja anexado ao processo um croqui indicando o local que será executada a calçada.

 Ademais, deve ser apresentada a ART da elaboração da planilha orçamentária do aditivo, com o valor do contrato atualizado.


CONCLUSÃO

Quanto ao Aditivo de Prazo, a equipe do Escritório de Infraestrutura (EINFRA) emite Parecer favorável ao aditamento solicitado de prazo de execução e vigência do contrato.

Quanto ao Aditivo de Valores, o EINFRA  manifesta favoravelmente à continuidade do processo com valor em R$ 46.334,67.

Solicitamos que providencie os pontos mencionados acima. 

Esse é o nosso entendimento.




Documento assinado eletronicamente por:

  • Luma Macedo Mallmann Goncalves, ENGENHEIRO-AREA, em 28/08/2024 14:33:09.
  • Leone Covari, DIRETOR - CD3 - RTR-DSPLAN, em 28/08/2024 14:34:09.
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