Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Avançado Guarantã do Norte

Protocolo

DESPACHO Nº 1/2023 - GTA-PTR/GTA-DG/CGTA/RTR/IFMT

Guarantã do Norte/MT , 25 de janeiro de 2023.    

PROCESSO: 23788.000045.2023-74
INTERESSADO: Direção Geral/GTA.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REMANESCENTE DO PREGÃO 23/2022 - UASG 158144 para prestação de serviços de motorista para o campus avançado Guarantã do Norte  do IFMT. 

DESTINO: PROCURADORIA JURÍDICA.

Ao Sr. 

José Roberto Curvo Garcia

Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica Federal Junto ao IFMT.


Prezado Senhor,

1. Considerando que a empresa SOUZA E SANTOS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTD CNPJ nº.: 08972386/0001-05 pediu a rescisão do  contrato 41/2022 com o campus avançado Guarantã do Norte do Instituto Federal de Mato Grosso, conforme documentos anexos ao processo 23788.000045.2023-7  e conforme Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) 231788.000043.2023-85; Os serviços prestados pela empresa foram encerrados em 03/01/2023.

2. Considerando a importância do serviço para órgão, visto a necessidade de manter os serviços de motorista e o perfeito andamento das atividades estudantis do campus avançado Guarantã do Norte do IFMT que se iniciarão em 06/02/2023 ;

3. Considerando o Artº 24 Inc XI da Lei 8.666/93: " É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido".

4. Considerando que a empresa OASIS ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.826.914/0001-49 é a segunda colocada do pregão 23/2022 UASG 158144 e não aceitou assumir o contrato pelo valor da primeira colocada, conforme negativa anexa no processo.

6. Considerando que a empresa MC2 SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.025.180/0001-80 terceira colocada, aceitou assumir o contrato de motorista  nas mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, conforme documentos anexados no processo(minuta de contrato e e-mails informativos);

6. Considerando que foram anexados no processo administrativo 23788.000045.2023-74, as certidões da empresa MC2 SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.025.180/0001-80, assim como minuta do contrato, aceite da empresa, CCT 2022 da categoria;

7. Considerando que o novo contrato será no valor mensal R$ 13.802,68  e valor anual de R$ 165.632,16. Considerando ressarcimento de diárias o valor total anual pode chegar a: R$200.335,44,  valores já atualizados, no que se refere a CCT de 2022 ;

8. Solicito à Procuradoria Federal análise quanto a possibilidade da assinatura de um novo contrato de motorista  com a terceira colocada do Pregão eletrônico 23/2022 UASG 158144 MC2 SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA  inscrita no CNPJ nº 05.025.180/0001-80

9. Pesquisa de Mercado: não necessário

10. Minuta de novo contrato: anexo no processo eletrônico.

11. Certidões da empresa: anexos no processo eletrônico.

12. Minuta rescisão contratual com a atual empresa: anexos no processo eletrônico.

13. Informação de Disponibilidade Orçamentária: Quanto a disponibilidade de recursos orçamentários para cobrir este aditivo, nos termos do Artigo 60 da Lei n.º 4.320/64, informamos que há disponibilidade na Lei Orçamentária Anual nº 14.303/2022, publicada no DOU em 24/01/2022, conforme as informações: Ação 20RL: Funcionamento da Educação Profissional e Tecnológica; Fonte de recursos: 100000000PTRES: 171009Natureza de despesa SOF: 339037-01 / 339036-02 diáriasSaldo orçamentário anual R$ 819.071,07

      14. Isto posto, encaminhamos este para apreciação e posterior encaminhamento para os demais trâmites.


Respeitosamente,


Josiéle Maiara Fuzinato
Administradora do campus avançado Guarantã do Norte


                DESPACHO DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS AVANÇADO DE GUARANTÃ DO NORTE  DO IFMT

(   ) Não autorizo o aditivo pelos motivos juntados após esse despacho.

(X) De acordo com a contratação de empresa remanescente.  Assim, encaminho para análise jurídica conforme quadro de consulta jurídica que segue nesse despacho.

Guarantã do Norte,25 de janeiro de 2023.


Valdenor Santos Oliveira
Diretor Geral
Portaria nº 111, de 07/10/2021
Matrícula SIAPE n° 2300092











Documento assinado eletronicamente por:

  • Josiele Maiara Fuzinato, ADMINISTRADOR, em 25/01/2023 11:02:42.
  • Valdenor Santos Oliveira, DIRETOR GERAL - CD0003 - CGTA, em 25/01/2023 11:09:07.
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