Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Pontes e Lacerda

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020


Processo nº. 23198.001421.2022-15

Interessado: IFMT – Campus Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste

1. DO OBJETO 

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra de  Agente de Portaria 12x36 (diurna e noturno) para atender a demanda do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) campus Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO OBJETO 

A contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra de  Agente de Portaria 12x36 (diurna e noturno), visa atender as demandas da instituição na recepção/portaria do campus.

3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 

O Campus Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste do IFMT, atualmente possui o contrato 02/2021 celebrado entre ele e a empresa Centro América Serviços Ltda, com o vencimento do contrato previsto para 28/02/2023. O referido contrato completa 60 meses e não poderá mais ser renovado, sendo necessário esse planejamento contratação de nova empresa a partir do próximo ano.

Conforme orienta o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 9.507/2018 e considerando os incisos IX e XXIX do artigo 1º da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as atividades  Agente de Portaria 12 x 36 Diurno, Agente de Portaria 12 x 36 Noturno,  poderão ser, de preferência, objeto de execução indireta.

A terceirização desses serviços torna-se necessária, uma vez que o Campus Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste não dispõem em seu quadro de pessoal, e nem no Plano de de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação de que trata a Lei 11.091, de 1 de janeiro de 2005 a previsão de recursos humanos especializados para o atendimento de serviços dessa natureza.

É importante destacar que as contratações dos serviços acima encontram-se devidamente amparadas no Decreto Federal nº 9.507/2018. 

Impera registrar, ainda, que a principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável.

Verifica-se que o referido serviço não pode ser interrompido, pois sua paralisação poderá comprometer a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão.

 Para tanto, o Campus de Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste relaciona neste Documento de Formalização de demanda os cargos necessários para suprir a demanda dos setores que não contam com servidores em número suficiente.

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

4.1 Considerando a finalidade das contratações e tendo em vista os objetivos  propostos, os funcionários que serão empregados na prestação dos serviço deverão  cumprir os seguintes requisitos mínimos:

Item

Quantidade

Descrição

12 2 posto envolvendo dois funcionários

Serviços de Agente de Portaria Diurno (12x36)

CBO 5174-15

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

PRÉ-REQUISITOS: O acesso a essas ocupações requer ensino fundamental completo. Para alguns tipos de vigias é exigido credencial emitida pela Polícia Civil. No mínimo um ano de experiência na ocupação. Muitos dos vigias conseguem emprego por indicação de outros vigias. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.

131 posto envolvendo dois funcionários.

Serviços de Agente de Portaria Noturno (12x36)

CBO 5174-15

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

PRÉ-REQUISITOS: O acesso a essas ocupações requer ensino fundamental completo. Para alguns tipos de vigias é exigido credencial emitida pela Polícia Civil. No mínimo um ano de experiência na ocupação. Muitos dos vigias conseguem emprego por indicação de outros vigias. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.

4.1.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.1.3. A contratação inicial será de 12 meses, contados da data da sua assinatura, período padrão para análise da qualidade dos serviços prestados e decisão quanto a continuidade do contrato,  por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, com vantagens para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 ( sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da lei 8.666 de 1993

4.1.4. Os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA (titulares e substitutos) deverão pertencer ao quadro de pessoal da empresa a ser contratada e ficarão sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA ficará encarregada de selecionar e preparar rigorosamente o empregado para prestar os serviços, oferecendo capacitação para exercer a função objeto desta contratação.

4.1.5. Estará vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.

4.1.6. A CONTRATADA deverá remunerar os profissionais incluídos o salário base, os adicionais e os auxílios aos quais o empregado faz jus conforme CCT de Mato Grosso vigente no período de execução do contrato.

4.1.7. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

4.1.8. O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação, Declaração de que possui os documentos infra relacionados ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato:

4.1.8.1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

4.1.8.2. Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO);

4.1.9. O preposto deve estar sempre disponível para comparecer ao endereço da CONTRATANTE para resolver problemas relativos a execução do contrato sem prejuízo de que a CONTRATANTE estabeleça uma escala semanal ou mensal conforme parágrafo 4° do artigo 44 da IN MPOG nº 05/2017. 

4.1.10. A execução do serviço deverá ser iniciada em até 07 (sete) dias úteis a partir da data de emissão de Ordem de Serviço, esta que se dará somente após a assinatura do contrato administrativo.

4.1.11. Os serviços de Agente de Portaria Diurna deverão ser prestados no Campus Avançado Sinop no horário previsto das 06:00 ás 18:00 horas.

4.1.12. Os serviços de Agente de Portaria Noturna deverão ser prestados no Campus Avançado Sinop no horário previsto das 18:00 ás 06:00 horas.

4.2 UNIFORME, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTOS

 Os uniformes, EPI´s e equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada para cada funcionário e deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o funcionário, observando o quadro abaixo:



UNIFORME  DE AGENTE DE PORTARIA
CategoriaDescriçãoUnid.Qtd. por posto/funcionárioVida útil/período de fornecimento da quantidadeValor estimado UnitárioValor estimado Total
Uniforme Camisa: de mangas curtas em malha fina, 100% algodão, com logotipo de identificação da empresa;Unid.0406 mesesR$ 61,59R$ 246,36
UniformeCalça comprida, com bolsos frontais e traseiros, com fechamento em zíper e botão, fabri - cada em tecido tipo rip stopUnid.0412 mesesR$ 39,57R$ 158,28
UniformeBota de alta resistênciaUnid.0206 mesesR$ 266,30R$ 532,60
UniformeBoné ou chapéuUnid.0112 mesesR$ 25,40R$ 25,40
UniformeCrachá de identificação em PVCUnid.0112 mesesR$ 10,57R$ 10,57
UniformePar de Meias Unid.0206 mesesR$ 19,45R$ 38,90
UniformeCapa de Chuva transparenteUnid.0112 mesesR$ 40,99R$ 40,99
UniformeAgasalho p/FrioUnid.0112 mesesR$ 129,23R$ 129,23
EquipamentoLanterna com Bateria de 35 lúmensUnid.0106 mesesR$ 85,95R$ 171,90
EquipamentoApito metálico para transitoUnid.0112 mesesR$ 25,29R$ 25,29
EquipamentoBloco de AnotaçãoUnid.0103 mesesR$ 9,73R$ 38,92
EquipamentoCaneta EsferográficaUnid.0101 mêsR$ 2,00R$ 24,00
EquipamentoLivro de OcorrênciaUnid.0103 mesesR$ 12,10R$ 48,40




4.3. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA CONTRATADO

  1. 4.3.2. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE PORTARIA

4.3.2.1. Constituem atribuições do serviço de AGENTE DE PORTARIA, no que couber:

4.3.2.1.1. Dar boas-vindas aos alunos e servidores;

4.3.2.1.2. Adequar o atendimento ao aluno e servidor deficiente;

4.3.2.1.3. Orientar visitantes;

4.3.2.1.4. Orientar no deslocamento dentro das dependências da Unidade;

4.3.2.1.5. Informar sobre normas internas;

4.3.2.1.6. Orientar sobre eventos na Unidade;

4.3.2.1.7.  Informar quanto à localização dos serviços e pessoas, acompanhando-as se necessário;

4.3.2.1.8. Informar itinerário de ônibus, quando existente transporte coletivo na localidade;

4.3.2.1.1.9. Requisitar transporte;

4.3.2.1.10. Chamar as forças polícias quando necessário.

4.3.2.1.11. Abrir e fechar as dependências do prédio;

4.3.2.1.12. Zelar do quadro de chaves, controlando seu uso e guarda;

4.3.2.1.13 Percorrer as dependências da Unidade;

4.3.2.1.14. Verificar portas e janelas;

4.3.2.1.15. Observar movimentação das pessoas pela redondeza;

4.3.2.1.16. Relatar avarias nas instalações;

4.3.2.1.17. Inspecionar os veículos no estacionamento;

4.3.2.1.18.  Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados;

4.3.2.1.19. Prevenir incêndios;

4.3.2.1.20. Controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência;

4.3.2.1.21. Identificar as pessoas;

4.3.2.1.22. Interfonar;

4.3.2.1.23. Acompanhar pessoas e visitante;

4.3.2.1.24. Controlar a movimentação das pessoas;

4.3.2.1.25. Acionar o 190 da Polícia Militar e 193 do Corpo de Bombeiros;

4.3.2.1.26. Inspecionar os locais ou movimentações estranhas; instalações do prédio, observando movimentações estranhas;

4.3.2.1.27. Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração;

4.3.2.1.28. Exigir o documento de identidade/crachá de servidor, para permissão de acesso à Unidade, se houver necessidade;

4.3.2.1.29. Não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho, e/ou realizem ligações telefônicas desse ambiente;

4.3.2.1.30. Recepcionar o entregador/ fornecedor com a mercadoria e encaminhar ao setor competente;

4.3.2.1.31. Verificar a documentação da mercadoria recebida;

4.3.2.1.32. Receber volumes e correspondências;

4.3.2.1.33. Controlar a entrada e saída de equipamentos pertencentes ao patrimônio da Unidade;

4.3.2.1.34. Não permitir a saída de qualquer material, móvel e/ou equipamento, sem prévia autorização da Administração;

4.3.2.1.35. Falar ao telefone;

4.3.2.1.36. Transmitir recados;

4.3.2.1.37. Lidar com o público;

4.3.2.1.38. Operar rádio, interfones e sistema telefônico (ramal);

4.3.2.1.39. Dominar código de comunicação;

4.3.2.1.40. Redigir relatórios;

4.3.2.1.41. Informar os regulamentos aos interessados;

4.3.2.1.42. Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

O rol de tarefas e de periodicidade listados nos itens acima é apenas exemplificativo, podendo ser exigidas outras atividades não constantes nele, desde que, sejam atividades afins do cargo, bem como uma frequência diferenciada daquela determinada, em razão da necessidade e de adequação dos serviços, para que estes atendam a contento à demanda pelos serviços, a critério da Administração.

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1. De acordo com o levantamento de mercado efetuado, verificou-se que a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de modo contínuo com a dedicação exclusiva de mão de obra é a ideal solução para o atendimento da demanda.

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1. Para atingir os objetivos da contratação é necessária a adoção das seguintes procedimentos: 

6.1.1. Da utilização de Pregão Sistema de Registro de Preços (SRP)

Os serviços em questão são comuns, pois são facilmente prestados por diversas empresas e permitem estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, correspondendo às exigências da Lei n° 10.520/2002 e do Decreto Federal nº 10.024/2019, até o momento vigentes. Portanto, a modalidade de licitação que melhor se adequar aos objetivos propostos é o Pregão, na sua forma eletrônica.

6.1.2. Do modo de disputa: o Decreto Federal nº 10.024/2019 prevê em seu art. 31 dois tipos de disputas, conforme abaixo:


Art. 31.  Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único.  No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta
 (destacamos).

Diante do dispositivo infralegal acima, faz-se necessário definir qual será o modo de disputa adotado da possível contratação. Apesar de dispormos ainda de poucos dados para avaliar qual dos dois modos é o mais indicado, entendemos que para objetos que costumam ter mergulho de preços e ofertas que posteriormente se mostram inexequíveis, como terceirização em geral em modelo de dedicação exclusiva de Mão de obra (DEMO), entendemos ser mais prudente usar o modelo aberto-fechado, por conta de não existirem as prorrogações sucessivas.

6.2. Da necessidade de prestação contínua do serviço 

Os serviços a serem contratados constituem-se em serviços de natureza continuada, pois  as suas interrupções podem comprometer o bom funcionamento das as atividades desempenhadas pela  Administração e até causar danos ao patrimônio público.  

Por esse motivo, eles encontram-se elencados na Portaria que define o rol de  serviços considerados de caráter continuado no âmbito do IFMT (Art. 1º da Portaria  IFMT nº 195/2016).  Em face do exposto, o objeto da presente contratação, está perfeitamente enquadrado como serviços continuados, na forma definida na IN 05/2017 e estabelecida no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993. 

A IN 05/2017, acerca dos serviços prestados de forma contínua e não contínua, estabelece:

Art.15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública deforma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

Parágrafo único. A contratação de serviços prestados de forma contínua deverá observar os prazos previstos no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3. Do Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Em seu art. 17, trata acerca dos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

Art. 17. Os serviços com regime de dedicação exclusiva demão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:

I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;

II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e

III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

6.4. Da utilização do Sistema de Registro de Preços

Nos termos do Art. 15, da Lei nº. 8.666/93, as compras públicas, sempre que possível, serão processadas através do Sistema de Registro de Preços - SRP. Por sua vez, o Decreto nº. 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, em seu Art. 3º, apresenta as hipóteses em que é cabível a utilização conforme segue:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços ;para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo (grifamos).a ser demandado pela Administração.

Da análise do Art. 3º do Decreto verifica-se que a presente licitação enquadra-se perfeitamente na hipótese prevista no Inc. III. O serviço em questão é de interesse institucional de vários, senão todos os campi do IFMT, razão pela qual ele consta nas Compras Compartilhadas desta Autarquia. Portanto, entendemos que a presente contratação deve ser processada através do Sistema de Registro de Preços.

7. ESTIMATIVA DA QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 

ItemUnidadeQuant. mensalQtde AnualNº de postosDescrição/Especificação
12Serviço Mensal2242Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Agente de Portaria Diurno  para atender o IFMT- Campus Avançado Sinop jornada de 12 horas diurnas de segunda -feira a domingo em turno de 12x36,  envolvendo 02 porteiros.
13Serviço Mensal1121Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Agente de Portaria Noturno  para atender o IFMT- Campus Avançado Sinop jornada de 12 horas noturnas de segunda -feira a domingo em turno de 12x36,  envolvendo 02 porteiros.

- Alíquota de ISSQN no município de Pontes e Lacerda/ MT é de 5% referente aos serviços citados acima.

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1 A metodologia de cálculo será baseada na planilha elaborada pelo órgão gerenciador, conforme  modelo de planilha de custos e formação de preços do Anexo VII-D da IN 05/2017.

8.2. O valor estimado da licitação, conforme  constante no Quadro abaixo:

Item

Descrição

Quant. Postos

Quant. mensal

Quantidade Anual

Valor estimado unitário

Valor Mensal Estimado

Valor Anual Total estimado

12Serviços de Agente de Portaria Diurno 12 x 36 horas  CBO 5174-152 posto envolvendo 2 porteiros212R$ 3.484,70R$ 6.969,40R$ 83.632,80
13Serviços de Agente de Portaria Noturno 12 x 36 horas  CBO 5174-151 posto envolvendo 2 porteiros
1
12
R$ 8.209,00
R$ 
8.209,00
R$ 
98.508,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃOR$ 182.140,80


8.2.1. Os documentos que embasaram a pesquisa de mercado, bem como as Planilhas de Custos e Formação de Preços para cada item constam Anexo ao processo nº 23197.001598.2022-13 do órgão gerenciador.

8.3. Tributação referente Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Vale Transporte

8.3.1. Com relação ao atendimento de vale transporte ou subsídio via transporte alternativo, deve ser inserido o cálculo na planilha de custos.

8.3.2 Para o correto dimensionamento da sua proposta, a licitante deve considerar as seguintes características dos locais onde serão prestados os serviços:

CAMPUS

VALOR DO VALE TRANSPORTE

PERCENTUAL DO ISS (%)

IFMT – Campus Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste


Transporte Coletivo Indisponível

5%

       

 8.3.3. Quando não houver transporte coletivo regular no município de prestação de serviço, havendo previsão na Convenção Coletiva da categoria, a licitante deverá oferecer o transporte alternativo, devendo prever esse custo em sua Planilha de Custos e Formação de Preços.      

8.4. Insalubridade / Periculosidade

8.4.1. Baseando-se na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) quando se fala em Insalubridade:

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Mais além:

Seguindo a linha de raciocínio, o artigo 192 da CLT e a NR. 15 determinam que o trabalhador que exerce atividade insalubre em grau máximo deve receber adicional de 40% sobre o salário mínimo regional, se em grau médio o acréscimo é de 20% e em grau mínimo 10%.

8.4.2. Com relação a periculosidade observa-se:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:      

        I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      

        II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal          ou patrimonial.       

        § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%              (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou                     participações nos lucros da empresa.

        § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

        § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente          já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. Compreende-se que na licitação em questão deverá ser adotada a adjudicação por item (um item para cada serviço). Ressalta-se que o critério de julgamento a ser adotado deverá ser o do menor preço por item.

10. CONTRATAÇÃO CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 Para a presente contratação não há contratações Correlatas e/ou Interdependentes.

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

Conforme o PDI vigente, a presente contratação está alinhada com o seguinte objetivo estratégico: OE 05 - Melhorar a qualidade do ensino nos diferentes níveis e modalidades.

A presente contratação foi inserida no PAC/PGC/2023.

12.RESULTADOS PRETENDIDOS

Prover o apoio necessário para o pleno funcionamento do Campus Avançado Sinop.

13. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO 

13.1. Para a adequação do ambiente físico será necessário disponibilizar no mínimo,  vestiários com armários, local para guarda de materiais dos terceirizados.
13.2. Avaliar a necessidade de capacitação dos servidores que atuam nas fases de  e de fiscalização dos serviços. 
14. POSSIVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

14.1. A presente contratação apresenta impactos ambientais irrelevantes.

14.2. Conforme Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de acerca das práticas sustentáveis:

14.2.1. Use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

14.3. Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

14.4. Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 

14.5. Realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

14.5. Realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

14.6. Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e

14.7. Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

14.8. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
14.9. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;


14.10. Sendo assim, como forma de minimizar os efeitos danosos ao meio ambiente, podem ser apresentados pelo fornecedor a utilização de materiais/equipamentos modernos e que respeitem o meio ambiente, valorizando a economicidade da contratação, as boas práticas de sustentabilidade e refreamento do desperdício.

15. Declaração de Viabilidade

Informe abaixo a viabilidade do objeto deste ETP. Caso o projeto seja inviável, é obrigatório informar a justificativa de inviabilidade.

( X )Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.

(   )Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME. pelas seguintes justificativas:


Responsável(eis) pela elaboração do estudo preliminar:

Pontes e Lacerda/MT, 15 de setembro de 2022.


Jose Angelo Giacomini Rubinho
Matrícula SIAPE nº 3222435
Chefe do Departamento de Administração e Planejamento - Substituto
Demandante


Ariana Pamela Nunes de Matos Ferreira
Matrícula SIAPE nº 329224
Representante da Área Administrativa/Técnica


Lucas Araújo Vasques
Matrícula SIAPE nº 3106030
Representante da Área Administrativa


Aprovo o presente Estudo:


 Vanderluce Moreira Machado
Diretora Geral
   IFMT/ Campus Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste

Documento assinado eletronicamente por:

  • Jose Angelo Giacomini Rubinho, COORDENADOR - SUBSTITUTO - PLC-DAP, em 16/09/2022 14:25:24.
  • Ariana Pamela Nunes de Matos Ferreira, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 16/09/2022 14:56:38.
  • Vanderluce Moreira Machado Oliveira, DIRETOR GERAL - CD0002 - PLC-DG, em 16/09/2022 15:06:36.
  • Lucas Araujo Vasques, COORDENADOR - FG0002 - , em 16/09/2022 15:56:34.
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415626
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