RELATÓRIO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
Resgate da Conta-Depósito Vinculada
RFC 119/2023 - GTA-PTR/GTA-DG/CGTA/RTR/IFMT
De acordo com a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, a Conta-depósito Vinculada é uma conta aberta pela Administração em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
A Conta-Depósito Vinculada[1] - bloqueada para movimentação é um instrumento de gestão e gerenciamento de riscos para as contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O principal objetivo deste instituto reside na garantia de existência de saldo financeiro para fazer frente aos encargos trabalhistas devidos aos funcionários contratados pelas empresas terceirizadas para a prestação de serviços em órgãos e entidades.
Destina-se exclusivamente à provisão dos valores referentes ao pagamento das férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário, dos encargos previdenciários incidentes sobre as rubricas citadas, bem como dos valores devidos em caso de pagamento de multa sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa, dos funcionários da empresa contratada que se encontram alocados no órgão. Dessa maneira, os recursos ficam resguardados e somente serão liberados com expressa autorização do órgão contratante, mediante comprovação das despesas por parte da empresa, não constituindo, portanto, um fundo de reserva.
Motivo da solicitação - pagamento de: ( ) férias ( ) 13º salário ( X ) rescisão
Informações do Contrato nº 12/2023 |
Tipo de serviço: Motorista |
Contratada: MC2 SOLUCOES EM SERVICOS LTDA CNPJ: 05.025.180/001-80 |
Informação BB (Convênio 633) | Dados da conta a ser creditado | |
Nº do Evento: 25484 | Banco: 001 Brasil | Conta corrente: 200200-0 |
Nº da Conta Garantia: 3400113137067 | Agência: 2967-x | Valor: Todo o valor retido |
Dados do funcionário | |
Nome completo: Daniel Joaquim da Silva | CPF: |
Período aquisitivo no contrato: 16/02/2023 a 15/08/2023 | |
Período de rescisão: 15/08/2023 a 23/08/2023 |
Dados do funcionário | |
Nome completo: Clayton Luiz Neves Leão | |
Período aquisitivo no contrato: 08/02/2023 a 15/08/2023 | |
Período de rescisão: 15/08/2023 a 23/08/2023 |
Cálculo da retenção mensal no período 08/02/2023 a 15/08/2023 | ||
Base de cálculo (Remuneração = salário base + ...) | R$3.342,39 | |
13º salário | 8,33% | 278,42 |
Férias e terço constitucional | 12,10% | 404,42 |
Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso prévio indenizado e trabalhado | 5,OO% | 133,69 |
Submodulo 4.1 sobre férias, terço constitucional e 13 ° salário (RAT=3%) | 7,82% | 261,37 |
Valor depositado em conta vinculada calculando os 2 postos | 2.155,84 |
Histórico de saques | |||
Data da liberação | / / | ||
Valor liberado | R$ | ||
Motivação |
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O valor a ser liberado é o valor total retido em conta vinculada, pois o contrato já foi encerrado e a empresa enviou os comprovantes de acerto e rescisão dos funcionários.
Os documentos anexos a este relatório foram encaminhados pela Contratada via e-mail financeiro1@mc2ss.com.br em 24/09/2023, devendo a Administração analisar a documentação e encaminhar autorização de liberação de valores ao Banco do Brasil no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguem anexados a este relatório:
O presente Relatório da equipe de fiscalização devido à solicitação por parte da Contratada de liberação de valores contingenciados em conta-depósito vinculada será encaminhado para emissão de ofício ao Banco do Brasil autorizando a liberação de valores conforme descrito anteriormente e, após a emissão do comprovante de resgate e depósito, será juntado autos do Processo de Contratação.
Guarantã do Norte/MT, 25 de setembro de 2023
Bruno Maurício Lopes da Silveira Costa
Fiscal Administrativo substituto do Contrato nº12/2023
PORTARIA 973/2023 de 28 de abril de 2023
Josiéle Maiara Fuzinato
Gestora substituta do Contrato nº 12/2023
[1] Caderno de Logística. Conta Vinculada. Orientações básicas sobre a operacionalização da Conta Vinculada nos termos da alínea “a” do item 1.1 do Anexo VII-B e do Anexo XII da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Versão 2.0.
Documento assinado eletronicamente por:
- Josiele Maiara Fuzinato, ADMINISTRADOR, em 25/09/2023 08:02:34.
- Bruno Mauricio Lopes da Silveira Costa, ENFERMEIRO-AREA, em 25/09/2023 08:09:05.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 25/09/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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