MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Campus Juína
Coordenação de Licitação e Compras

Termo de Referência
(Processo Administrativo n° 23195.000565.2020-12)


1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de Salas de Aulas Modulares para atender a demanda do Curso Superior de Agronomia do IFMT – Campus Juína, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Apêndice I

ITEMDESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃOCATMATUNIDADEQUANTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL
01Fornecimento, montagem, instalação ou construção de Sala de Aula,  com área interna de 57,6 m², sendo 6,00 m x 9,6 m (dimensões externas) e 3,00 m de altura interna mínima.39494UND.02R$ 160.000,00R$ 320.000,00





TOTALR$ 320.000,00

1.2. A descrição dos itens dispostas no Apêndice I se sobrepõe às descrições dispostas no sistema comprasnet, em caso de divergência.

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) da assinatura da Ata de Registro de Preços, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Motivação da Contratação:
A contratação se justifica tendo em vista a necessidade do IFMT Campus Juína dispor de salas de aulas voltado para as disciplinas do curso de agropecuária, uma vez que esta no PDI a implantação do curso de Bacharelado em Agronomia a aquisição das salas de aulas se fazem necessária visto que o campus não possui espaço físico para alocar novos alunos para este curso.

2.2. Objetivos da Contratação:
Fornecimento, montagem, instalação ou construção de duas Salas  para servirem com sala de aula.

2.3. Alinhamento com o Planejamento Estratégico:
Contratação vai de encontro com o objetivo estratégico disposto do PDI conforme itens 13.5 Cronograma de oferta de cursos de graduação, uma vez que é indispensável a construção das salas de aula para a implantação do curso de agropecuária.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, por possuírem padrões e características usualmente encontradas no mercado.

4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1. O prazo de entrega, montagem e instalação dos bens é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da solicitação do setor competente, prorrogável por até o mesmo prazo, a critério do setor competente, mediante pedido escrito e justificado, no seguinte endereço Linha J, Quadra 08, Setor Chácara, Juína-MT CEP 78.320-000, Telefone: (66) 3566-7300 / 3566-7316 / 9 9930-6371 E-mail: rui.santos@jna.ifmt.edu.br .

4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da Contratante:

5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.5.1. apresentar em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrado no CREA da circunscrição onde será exercida a respectiva atividade, referente à execução dos serviços de engenharia.

6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 )         I = 0,00016438

                        365              TX = Percentual da taxa anual = 6%


11. DO REAJUSTE

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

12.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

12.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

12.2.2. seguro-garantia;

12.2.3. fiança bancária.

12.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.

12.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

12.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

12.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

12.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).

13. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS

13.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido)

13.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.

13.3. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

13.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

13.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

13.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

13.7. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.

13.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.

13.9. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

13.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

13.11. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.

13.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

14.1.5. cometer fraude fiscal;

14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

14.2.2. multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

14.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

14.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

14.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 

14.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência. 

14.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

14.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

14.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

5.1. O custo estimado da contratação é de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais).


Juína-MT, 07 de dezembro de 2020.



RUI ALVES DOS SANTOS 

Demandante/ Responsável pela elaboração do Termo de Referência


Aprovado por:


JOÃO APARECIDO ORTIZ DE OLIVEIRA

     Ordenador de Despesas





APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA


1. Instalações modulares:​​​​​​​

1.1. Especificações gerais, válidas para todos os ambientes modulares:​​​​​​​

1.1.1.Fundações:

As fundações serão do tipo rasa, por meio de sapatas em solos de constituição tipo Silte Argiloso e Argiloso que ofereçam suporte mínimo. No local das sapatas deverá ser executado um colchão de brita nº 2 fortemente compactado, com altura de 30 a 40 cm para depois serem implantadas as sapatas. Opcionalmente poderão ser adotadas sapatas corridas compostas de vigote de concreto apoiado sobre colchão de brita ou saibro tipo macadame. Dependendo das características do solo, pode ser necessário construir sapatas com fundações de 1,0 a 2,0 m de profundidade (estacas).

As fundações serão fornecidas pela CONTRATANTE e não fazem parte do escopo do fornecimento.

1.1.2.Paredes:

Os módulos habitacionais deverão possuir paredes com isolamento térmico melhor que 0,05 W/m.K e que forneça acabamento durável; deverão ser resistente a umidade manchas; apresentar resistência a impactos e riscos; possuir confecção para inibir a proliferação de fungos e bactérias; ser antialérgicas; possuir espessura mínima de 50 mm; apresentar facilidade manutenção e limpeza, permitindo abertura e fechamento de furos, pinturas periódicas com tintas para paredes convencionais, resistente a detergentes; a fixação das paredes na estrutura deverá ser feita com materiais resistentes a corrosão. As paredes deverão ser revestidas internamente com argamassa cimentícia, massa acrílica para regularização e duas demãos de tinta acrílica e, externamente, com argamassa cimentícia, textura tipo grafiato e duas demãos de tinta acrílica. Paredes de ambientes sujeitos à água (áreas molhadas) deverão possuir revestimento com cerâmica comercial PEI 3, na cor branca, nas faces internas. Os materiais constituintes devem ser classe A de resistência ao fogo. Não serão aceitas paredes com revestimentos externos predominantemente metálicos ou de PVC.

1.1.3.Pé direito:

Os módulos habitacionais deverão possuir pé direito interno de 3,0 m.

1.1.4.Esquadrias:

As janelas serão: - De correr: deverão possuir uma ou duas folhas de abrir com tranca, constituídas de esquadria de alumínio com pintura eletroestática na cor branca e possuir vidros lisos de 4 mm de espessura. Tamanhos e posicionamentos estão especificados nos layouts. - Basculantes: constituídas de esquadrai de alumínio com pintura eletroestática na cor branca e possuir vidros lisos de 4 mm de espessura. Tamanhos e posicionamentos estão especificados nos layouts.

1.1.5.Portas:

As portas serão: - De 0,90 m x 2,10 m, de alumínio pintado de branco, com visor de vidro compatível com normas de acessibilidade. Deverá possuir superfície resistente a umidade e manchas; as fechaduras deverão ser de boa qualidade e de marca reconhecida no mercado; os perfis de acabamento deverão ser de material resistente a corrosão.

- De duas folhas, de 1,20 m x 2,10 m, de alumínio pintado de branco. Deverá possuir superfície resistente a umidade e manchas; as fechaduras deverão ser de boa qualidade e de marca reconhecida no mercado; os perfis de acabamento deverão ser de material resistente a corrosão.

1.1.6.Piso:

O piso será composto de estrutura em chapa de aço A36 1010/1020 com espessura mínima de 2,70 mm, galvanizada a fogo para recobrimento com zinco com espessura mínima de 60 micras, contraplacado chapas de painel Wall, com espessura mínima de 40 mm, revestido na parte externa-inferior com resina bicomponente. Opcionalmente, poderá ser constituído por placas cimentícias homogêneas compostas por cimento 20 MPa, com espessura mínima de 25 mm e tratadas com hidrofugante. O revestimento interno das salas de aula será com manta vinílica para alto tráfego de 1,5 mm de espessura. Áreas molhadas e que necessitam de limpeza com água em abundância (laboratórios) terão revestimento com piso tipo cerâmico antiderrapante.

1.1.7.Cobertura:

A cobertura será em duas águas. Em cada módulo habitacional, será um sanduíche com isolamento termoacústico, composto de camada externa de telhas metálicas trapezoidais (cobertura em duas águas), forro interno em PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro), entremeadas por camada de EPS, de espessura média de 7 cm, com retardante a chama. É autoportante e estruturado com perfis metálicos em aço A36/1010/1020. Possui resistência térmica igual ou menor que 0,04 W/m.K e atenuação sonora superior a 35dB. O forro será na cor branca e as salas terão projeção de cobertura de 0,8 m sobre todas as faces (paredes).

1.1.8.Instalações elétricas:

As instalações externas deverão obedecer ao padrão da concessionária local e todas as normas pertinentes. A alimentação dos módulos se dará através de conexão por cabo tipo PP. A conexão dos módulos com a rede de alimentação elétrica será de responsabilidade do CONTRATANTE.

Nas instalações internas, nos pontos em que a fiação elétrica interceptar componentes metálicos da estrutura, dever-se-á utilizar duplo isolamento. Serão utilizados o teto, colunas e acabamento superior para posicionar as tomadas e fazer a instalação. Onde necessário, a fiação elétrica será instalada em conduítes e calhas externas às paredes. Para proteção, todo o sistema será aterrado de acordo com normas pertinentes.

O quadro geral de distribuição e os quadros de distribuição de cada sala (ou conjunto de salas) serão instalados de acordo com as especificações técnicas pertinentes. Os quadros terão disjuntores de desligamento geral dimensionados para atender a carga instalada e o dimensionamento atenderá a NBR 5410. Os circuitos contarão com a proteção por disjuntores termomagnéticos, DRs e DPS (onde cabível e conforme normas pertinentes). As redes de alimentação das luminárias, tomadas e máquinas de ar condicionado serão independentes.

O diâmetro mínimo de seção condutora do cabo deverá ser de 2,5 mm² para circuito de tomadas, iluminação 1,5 mm² e o circuito para a instalação de condicionadores de ar receberá fiação de 4 mm².

A distribuição e o tipo dos pontos de iluminação atenderão as normas brasileiras para iluminância, garantindo 500 lux no plano de trabalho em todos os ambientes educacionais. Nos sanitários e vias de circulação, será de 150 lux no plano de trabalho. As luminárias serão de sobrepor, tipo SMD LED de alto desempenho. O número de tomadas e luminárias estão definidos nos layouts.

1.1.9. Salas de aula modular de 57,60 m²:​​​​​​​

1.1.9.1. Sala de aula modular composta por 04 (quatro) módulos habitacionais, com área interna de 57,60 m², sendo 6,00 m x 9,60 m (dimensões externas) e 3,00 m de altura interna mínima. As medidas poderão variar 2 % para mais ou para menos, com exceção da altura interna que somente poderá ser maior.

1.1.9.2. A sala terá beirais de 0,8 m de largura sobre todas as faces, totalizando 85,12 m² de cobertura (7,60 m x 11,20 m);

1.1.9.3. Deverá existir 1 (uma) porta de alumínio, com 0,90 m de largura e 2,10 m de altura, completa com ferragens (fechadura e dobradiças), batente e guarnição (acabamentos);

1.1.9.4. Deverá ter 04 (quatro) janelas de alumínio na cor branca e com vidro de 4mm liso, do tipo de correr, com 4 (quatro) folhas (2 fixas e 2 de correr), dimensões de 2,20 x 1,00 m (largura x altura), com peitoril em 1,0 m de altura;

1.1.9.5. Instalação elétrica contendo 01 (um) interruptor com 03 (três) teclas, 06 (seis) pontos de tomadas duplas, 02 (dois) pontos elétricos para condicionadores de ar, 02 (dois) pontos para luminárias de emergência, 01 (um) ponto para placa de saída com iluminação LED, 01 (um) ponto no teto para projetor multimídia. Deverá ser instalado cabo HDMI de 10 (dez) metros para o projetor.

1.1.9.6. Deverá conter 02 (dois) aparelhos condicionadores de ar tipo Split Inverter, ciclos frio e quente, de primeira linha com controle remoto e de no mínimo 18.000 btu’s, instalados e operacionais.

1.1.9.7. Deverá conter 2 (duas) luminárias de emergência com 30 Leds e 1 (um) ponto para placa de saída com iluminação LED.

1.1.9.8. Deverá possuir iluminação artificial com lâmpadas SMD LED, em quantidade para atender as normas brasileiras de iluminância para o uso em educação: mínimo de 300 Lux no plano de trabalho (0,9 m de altura em relação ao piso).


Documento assinado eletronicamente por:

  • Rui Alves dos Santos, COORDENADOR - CD0004 - JNA-DAP, em 07/12/2020 09:35:31.
  • Joao Aparecido Ortiz de Franca, DIRETOR - CD0002 - JNA-DG, em 07/12/2020 09:50:50.
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