Requerimento 28/2023 - ALF-COM/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT
Documento de Formalização da Demanda |
1. O presente documento visa formalizar a Demanda para Contratações de Serviços e Aquisições diversas em substituição ao Formulário de Requisição de Materiais e/ou Serviços.
Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Alta Floresta | ||
Setor Demandante: Direção Geral | Protocolo nº: 23747.000653.2023-65 | |
Nome do Responsável pela Demanda: Marcos Luiz Peixoto Costa | Matrícula Siape nº: 1652602 | |
E-mail: gabinete.alf@ifmt.edu.br | Telefone: (66) 3512-7034 |
1. Objeto da Aquisição / contratação | ||
Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução da obra de pavimentação do IFMT - Campus Alta Floresta. |
2. Justificativa da necessidade da aquisição do material / contratação do serviço | ||
2.1. Motivação da Contratação: O Campus Alta Floresta é uma unidade que ainda encontra-se no processo de expansão da sua estrutura física. Atualmente, grande parte das edificações do Campus encontram-se localizadas na parte frontal do terreno. No entanto, com o avanço da expansão, deu-se início às edificações na parte posterior do terreno, sendo a principal obra nessa área a Quadra Coberta. Diante desse contexto, torna-se necessária a realização da pavimentação da parte interior do Campus, garantindo, assim, a plena acessibilidade de veículos e pedestres a essas edificações. Ressalta-se que, juntamente com a pavimentação, faz-se necessária a realização da drenagem das águas pluviais, para evitar o processo de erosão do terreno, bem como o acúmulo indesejável de águas no período chuvoso, que formam poças próximas às edificações. No ano de 2021 foi aberto o processo n. 23747.000632.2021-88 [https://suap.ifmt.edu.br/processo_eletronico/processo/29304/], o qual objetivou publicar a licitação visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a execução da obra de pavimentação do IFMT - Campus Alta Floresta. O RDC n. 3/2021 foi realizado no dia 08 de novembro de 2021 e, ao final dos procedimentos, sagrou-se vencedora a empresa Candido Incorporadora LTDA [CNPJ: 07.517.465/0001-63]. O Termo de Contrato de Obras – RDC n. 07/2021 foi assinado no dia 02/12/2021, tendo sido publicado no DOU do dia 02/12/2021 [Edição: 226, Seção: 3, Página: 78]. No decorrer da execução da obra, a empresa foi notificada pelas razões relacionadas abaixo: a) NOTIFICAÇÃO Nº 4/2022 - ALF-CAGC/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/346657/], encaminhada devido à falta de controle da execução e da qualidade dos serviços prestados, bem como descumprimento do projeto básico, tendo havido a notificação da empresa para que refizesse as caixas de passagem, os poços de visitas e as bocas de lobo, conforme projeto (tijolinho maciços de 1 vez) e parecer da EINFRA. b) NOTIFICAÇÃO Nº 18/2022 - ALF-CAGC/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/418961/], encaminhada devido ao retardamento da execução do objeto [item 15.1.2. do projeto básico]. c) NOTIFICAÇÃO Nº 26/2022 - ALF-CAGC/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/437891/], encaminhada devido à falta de ajustes do nivelamento dos pavers reassentados, falta da limpeza do sistema de drenagem que está sendo executado, danos aos pavers reassentados no estacionamento e aterro já espalhado, não evolução da obra, refazer a cobertura do depósito do canteiro de obra, desfeita indevidamente para fazer a do outro contrato. Posteriormente, os pontos elencados nas notificações relacionadas acima, bem como o fato de ter havido inatividade da obra desde 27/10/2022, sem que houvesse nenhuma justificativa plausível, subsidiaram o despacho n. 3/2023 - ALF-CAGC/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/458083/] e Parecer Nº 1/2023 - ALF-CAGC/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/458835/], os quais foram favoráveis à rescisão do contrato. Os autos foram encaminhados ao Ordenador de Despesa do Campus e à Procuradoria, sendo que após as manifestações favoráveis foi efetuada a rescisão contatual unilateral, a partir do dia 19/01/2023, com fundamento no disposto no art. 79, inciso I, e art. 78, incisos I, II, III, V, VII e VIII da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/417086/], estando publicada no DOU do dia 20/01/2023 [Edição: 15, Seção: 3, Página: 40]. No decorrer da execução do contrato, devido aos descumprimentos constatados, houve a instauração de dois processos de apuração administração de irregularidade, registrados sob os números: Processo 23747.000635.2022-01 e Processo 23747.001177.2022-19, sendo que este último ensejou a aplicação de sanção à empresa Cândido Incorporadora LTDA (CNPJ: 07.517.465/0001-63), na modalidade Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 12 (doze) meses e Multa moratória no valor de R$ 29.141,67 (vinte e nove mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), conforme Portaria n. 960/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União [https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/512175/]. Diante de todo o exposto, considerando a necessidade de ser finalizada a obra de pavimentação, faz-se necessária a realização de nova licitação a fim de que seja possível realizar a contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução da obra de pavimentação do IFMT - Campus Alta Floresta. 2.2. Objetivos da Contratação: Prover o acesso de veículos e pedestres ao conjunto de edificações existentes e às que ainda serão executadas na parte posterior do terreno onde está localizada a Sede do Campus Alta Floresta. 2.3. Alinhamento com o Planejamento Estratégico: - OE 05: Melhorar a qualidade do ensino nos diferentes níveis e modalidades. |
3. Quantidade de material/serviço a ser contratado |
Item | Unidade | Qtde | Descrição/Especificação |
01 | Serviço | 1 | Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução da obra de pavimentação do IFMT - Campus Alta Floresta. |
4. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/entrega do material: | ||
Assim que finalizados os procedimentos de contratação. |
5. Definição da necessidade de elaboração ou não de Estudo Preliminar e Mapa de Risco: | ||
( ) Considerando o disposto no § 2º do art. 20 da IN MPSG/SEGES Nº 05/2017, em virtude do valor estimado da contratação o Estudo preliminar e o gerenciamento de riscos da contratação serão dispensados para esta contratação, bastando a elaboração de TR ou PB. ( X ) Devido a complexidade do objeto e o valor estimado da contratação, o Estudos preliminar e o gerenciamento de riscos da contratação serão elaborados pela equipe de planejamento indicada neste documento para esta contratação: Equipe de Planejamento da Contratação: ELISANI JOSELI RODRIGUES DE MATOS SANTOS - Matrícula SIAPE nº 3292466; NEYSSA APARECIDA FILHO SACCOMAN – Matrícula SIAPE nº 3292452; THAQUIANA SALOMÃO MACHADO MURATA - Matrícula SIAPE nº 2114947. ( ) Por se tratar de aquisição de material/serviço por meio de ARP vigente, o Mapa de Riscos e Estudos Preliminares já encontram-se no processo licitatório referente ao Pregão SRP nº________- UASG:__________________. ( ) Por se tratar de aquisição de material/serviço por meio de IRP, o Mapa de Riscos e Estudos Preliminares será elaborado por esta unidade no que lhe couber. |
6. Indicação de servidores para Fiscalização/Recebimento do material/serviço: Os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato serão indicados e designados posteriormente. | ||
Fiscal Técnico ou Responsável pelo Recebimento: | Fiscal Técnico ou Responsável pelo Recebimento (Substituto): | |
A ser designado posteriormente. | A ser designado posteriormente. |
7. Responsabilidade Pela Formalização da Demanda
Indianara Cristiny Franco Rodrigues
Chefe – Departamento de Administração e Planejamento (DAP)
Campus Alta Floresta
Marcos Luiz Peixoto Costa
Diretor Geral do IFMT do Campus Alta Floresta
Ordenador de Despesas
8. Aprovação pelo ordenador de despesas
Aprovo a abertura do presente processo de contratação.
Marcos Luiz Peixoto Costa
Diretor Geral do IFMT do Campus Alta Floresta
Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por:
- Indianara Cristiny Franco Rodrigues, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CD4 - ALF-DAP, em 07/06/2023 14:24:02.
- Marcos Luiz Peixoto Costa, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - ALF-DG, em 07/06/2023 14:59:25.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 05/06/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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