NOTIFICAÇÃO Nº 13/2022 - SRS-CCC/SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT
Processo n.: 23444.000551.2020-10
Contrato: 02/2021
Fornecedor: - PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES – EPP CNPJ: 11834039/0001-20
Referencia: Pregão Eletrônico Nº 01/2021 Gerenciado pelo IFMT/Campus Sorriso UASG: 158950.
Objeto: contratação de serviços continuados de CONTÍNUO, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, para atender o Campus Sorriso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
1. O Campus Sorriso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, UASG 158950, vem NOTIFICAR a empresa PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES – EPP, acerca de:
2. Dos fatos:
Dois funcionário da empresa Bem Estar conforme aviso prévio emitido pela mesma não receberam as verbas rescisórias que estavam previstas para pagamento no dia 29/03/2022, uma vez que a rescisão do contrato ocorreu no dia 19/03/2022.
O art. 477, § 6º, da Lei nº 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Além das obrigações prevista na lei citada, a empresa contratada também deve atender as obrigações contratuais, previstas no item 11 do Termo de Referência, devendo enviar as seguintes documentações:
"d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;"
Ressaltando-se que, caso a empresa envie os comprovante e documentos exigidos, poderá ser aplicada a retenção do pagamento até sua regularização, nos termos do item 11.23.1. do Termo de Referência:
"A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".
Assim fica empresa notificada a corrigir as falhas/discrepâncias/ocorrências indicadas neste documento imediatamente, e apresentar resposta formal em 05 (cinco) dias contados do recebimento desta, sob pena de aplicação das seguintes sanções administrativas pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório:
"19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das
obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;19.2.2 Multa de:
16.3.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(...)
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;"
Sorriso, 04 de abril de 2022.
Atenciosamente,
Deocleci de Souza
Gestora de Contratos e Convênios
Portaria nº 092 11/12/2018
Documento assinado eletronicamente por:
- Deocleci de Souza, COORDENADOR - FG0002 - SRS-CCC, em 04/04/2022 13:40:57.
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