SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC - SETEC
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Avançado Guarantã do Norte

RELATÓRIO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
Resgate da Conta-Depósito Vinculada

RFC 132/2023 - GTA-PTR/GTA-DG/CGTA/RTR/IFMT


De acordo com a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, a Conta-depósito Vinculada é uma conta aberta pela Administração em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

A Conta-Depósito Vinculada[1] - bloqueada para movimentação é um instrumento de gestão e gerenciamento de riscos para as contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O principal objetivo deste instituto reside na garantia de existência de saldo financeiro para fazer frente aos encargos trabalhistas devidos aos funcionários contratados pelas empresas terceirizadas para a prestação de serviços em órgãos e entidades.

Destina-se exclusivamente à provisão dos valores referentes ao pagamento das férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário, dos encargos previdenciários incidentes sobre as rubricas citadas, bem como dos valores devidos em caso de pagamento de multa sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa, dos funcionários da empresa contratada que se encontram alocados no órgão. Dessa maneira, os recursos ficam resguardados e somente serão liberados com expressa autorização do órgão contratante, mediante comprovação das despesas por parte da empresa, não constituindo, portanto, um fundo de reserva.


Motivo da solicitação - pagamento de:         (   ) férias          (   ) 13º salário          ( X  ) rescisão


Informações do Contrato nº 51/2021

Tipo de serviço: Recepcionista

Contratada: MD TERCEIRIZADOS EIRELI          CNPJ: 28.872.136/0001-00


Informação BB (Convênio 633)

Dados da conta a ser creditado

Nº do Evento: 22484

Banco: Banco Itaú

Conta corrente: 46915-O

Nº da Conta Garantia: 3500106647469 

Agência: 1433

Valor: Todo o valor retido


Dados do funcionário

Nome completo:  Melissa Marins Silva

CPF: 061.006.761-33

Período aquisitivo no contrato:  08/11/2021 a 08/11/2022

Período de rescisão: 

Cálculo da retenção mensal 


Base de cálculo (Remuneração = salário base + ...)

1.430,18

13º salário

8,33%

119,13

Férias e terço constitucional

12,10%

173,05

Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso prévio indenizado e trabalhado

5,OO%

71,50

Submodulo 4.1 sobre férias, terço constitucional e 13 ° salário (RAT=3%)

7,82%

111,84

Valor depositado em conta vinculada 

R$ 475,53














Histórico de saques

Data da liberação

/    /



Valor liberado

R$



Motivação

Férias / 13º salário / rescisão



O valor a ser liberado é o valor total retido em conta vinculada, pois o contrato já foi encerrado e a empresa enviou os comprovantes de acerto e rescisão dos funcionários.

Os documentos anexos a este relatório foram encaminhados pela Contratada via e-mail atendimento@bemestarservicos.com em 09/10/2023, devendo a Administração analisar a documentação e encaminhar autorização de liberação de valores ao Banco do Brasil no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Seguem anexados a este relatório:

O presente Relatório da equipe de fiscalização devido à solicitação por parte da Contratada de liberação de valores contingenciados em conta-depósito vinculada será encaminhado para emissão de ofício ao Banco do Brasil autorizando a liberação de valores conforme descrito anteriormente e, após a emissão do comprovante de resgate e depósito, será juntado autos do Processo de Contratação.


Guarantã do Norte/MT, 27 de outubro de 2023



Bruno Maurício Lopes da Silveira Costa 
Fiscal Administrativo  do Contrato nº 51/2021
PORTARIA 2475/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 11 de novembro de 2021


Josiéle Maiara Fuzinato
Gestora substituta  do Contrato 
nº 51/2021
PORTARIA 2475/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 11 de novembro de 2021






[1] Caderno de Logística. Conta Vinculada. Orientações básicas sobre a operacionalização da Conta Vinculada nos termos da alínea “a” do item 1.1 do Anexo VII-B e do Anexo XII da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Versão 2.0.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Josiele Maiara Fuzinato, ADMINISTRADOR, em 27/10/2023 07:47:52.
  • Bruno Mauricio Lopes da Silveira Costa, ENFERMEIRO-AREA, em 27/10/2023 07:50:25.
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