Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Sorriso

Departamento de Compras

PARECER Nº 3/2021 - SRS-COM/SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT

Sorriso/MT, 26 de março de 2021.    

PROCESSO: 23444.000551.2020-10

ASSUNTO:  Contratação de serviço contínuo com alocação de mão de obra - contínuos

LICITANTE: PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARAES

CNPJ: 11.834.039/0001-20


Considerando a planilha de formação de custos e formação de preço apresentada pela empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães em relação aos itens 1, 2, 4, 7, 8, 9 e 10 do Pregão Eletrônico nº 01/2021.

Considerando a necessidade de análise técnica administrativa e contábil sobre a proposta apresentada.

Apresentamos as constatações encontradas durante a análise da proposta:

Conforme consta no sistema comprasnet, após diligências o licitante apresentou proposta ajustada ao lance vencedor no prazo estipulado, atendendo aos requisitos do item 6 do edital, com prazo de validade compatível, informações de identificação, contendo a descrição do serviço e o respectivo valor unitário e total, devidamente assinada pelo responsável legal.

Acerca da planilha de custos dos itens 1, 2, 4, 7, 8, 9 e 10 asseverou-se o seguinte:

conforme análise pontuada neste documento esta equipe técnica entende que a empresa licitante deve adequar a proposta com os apontamentos feitos neste parecer sendo:

1. No Submódulo 2.3 incluir o item "Premio cesta básica - assiduidade" no valor de 110,00 e retirar o valor de 110,00 do item "assistência médica e familiar"; e no item "Auxílio-Refeição/Alimentação" alterar a fórmula para =(15*20,98)-(15*20,98*20%);

2. No módulo 3 alterar as fórmulas dos itens D e E respectivamente para: =(C24+C73)*1,94% e =(C24+C73)*0,71%, podendo o licitante incluir a diferença de valores nos custos indiretos ou lucro, a seu critério;

3. No módulo 6 alterar a alíquota dos tributos federais para 3,65% e zerar a alíquota dos tributos estaduais;

4. Ainda no módulo 6, acerca do lucro, nos termos do item 8.8 do edital, deverá apresentar documentos ou declaração (assinada pelo representante legal e o contador da empresa) que comprove que atenderá o objeto da contratação com o lucro mencionado na proposta pelo prazo de previsto (12 meses).

Frisamos que após as alterações o licitante deve readequar os custos para o valor global permanecer o mesmo.


Sandra Francisca de Oliveira
Técnica em Contabilidade
Mat. 2418808


Joyce Maria Gonçalves
Assistente em Administração
Mat. 1902160


Edmundo Leite Xavier Neto
Pregoeiro
Portaria nº 04/2021 de 07/01/2021

Documento assinado eletronicamente por:

  • Edmundo Leite Xavier Neto, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 26/03/2021 12:09:40.
  • Sandra Francisca de Oliveira, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 26/03/2021 12:15:10.
  • Joyce Maria Goncalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 26/03/2021 12:18:22.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 26/03/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suaphomologa.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

Código Verificador:
157804
Código de Autenticação:
b615b39fe8