Despacho:
DA DSGP: Informamos que de acordo com o Decreto nº 4.547/2002 o cargo de contínuo, nas Instituições Federais de Ensino, está dentre os cargos extintos no âmbito de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, conforme podemos verificar em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4547.htm. Quanto aos serviços descritos na Portaria MPDG nº 443/2018, temos que os serviços de continuo estão dentre os contemplados na possibilidade de execução indireta.
Despacho assinado eletronicamente por:
- Fernanda Christina Garcia da Costa, DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A) - CD3 - RTR-DSGP, RTR-DSGP, em 03/02/2021 14:30:25.