Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Despacho:

Considerando a necessidade de formalizar o aditivo de prazo de execução e vigência para evitar uma nova solicitação de dilatação do prazo, solicito que o Setor de Contratos corrija a minuta do aditivo com o valor manifestado pela EINFRA no parecer, e envie ao Gabinete para posterior envio a Procuradoria. Ao retornar o processo, o aditivo somente será assinado caso a empresa tenha cumprido todas as solicitações do parecer da EINFRA.

Despacho assinado eletronicamente por:

  • Indianara Cristiny Franco Rodrigues, CHEFE - CD0004 - ALF-DAP, ALF-DAP, em 03/09/2024 11:19:59.