Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Despacho:

Considerando os termos do art. 57, § 2º, V, da IN 5/2017-MPOG, segundo o qual a repactuação somente poderá ser concedida após confirmação prévia de disponibilidade orçamentária, encaminhamos o presente expediente ao DAP para manifestação e andamento.

Despacho assinado eletronicamente por:

  • Cynthia Oliveira da Rosa, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, SRS-CCC, em 06/04/2022 08:33:41.