Despacho:
Considerando os termos do art. 57, § 2º, V, da IN 5/2017-MPOG, segundo o qual a repactuação somente poderá ser concedida após confirmação prévia de disponibilidade orçamentária, encaminhamos o presente expediente ao DAP para manifestação e andamento.
Despacho assinado eletronicamente por:
- Cynthia Oliveira da Rosa, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, SRS-CCC, em 06/04/2022 08:33:41.